Presente na Lei do Inquilinato, a ação de despejo é um dos pontos mais delicados previstos no contrato entre locadores e locatários. Ainda assim, existem muitas dúvidas sobre o assunto.
A ação de despejo é um procedimento em que o proprietário de um imóvel requer que o inquilino ou outras pessoas retirem-se de seu imóvel por conta de um descumprimento contratual.
O procedimento começa com uma petição inicial. Esse documento inicia uma ação judicial elaborada por um advogado e é protocolado na vara competente para julgamento da ação.
O juiz responsável pelo caso analisará o pedido e as provas juntadas com o documento e dará um despacho — que é o nome dado a uma decisão que ainda não termina o processo.
Se a ação de despejo for por falta de pagamento do aluguel, o juiz pode determinar o prazo de 15 dias para pagamento. Se o inquilino quitar o débito total, a ação pode ser extinta.
O inquilino pode também protocolar uma contestação, elencando fatos, direitos e provas que o réu reconhece como garantidoras de seu direito de continuar no imóvel.