O Artigo 5º da Constituição assegura o silêncio como um direito fundamental. A Lei das Contravenções Penais aborda no Artigo 42, que o ato de perturbar o sossego alheio como contravenção penal.
O ato de perturbar pode ser: gritaria generalizada ou algazarra; o ato de exercer profissão incômoda ou ruidosa; ruído alto gerado por sinais músicas ou instrumentos;
Muitos acreditam que a Lei do Silêncio só serve depois das 22h, mas não é bem assim. Das 7h as 20h: limite de 55 decibéis. Das 20h as 7h: limite cai para 50 decibéis.
Nos condomínios, o limite de barulho pode variar de acordo com o regimento interno, mas em geral as obras só podem acontecer de segunda a sexta, das 8h às 17h e aos sábados até 12h ou 14h.
Em São Paulo, foi implantado o PSIU para fiscalizar bares, boates, igrejas, obras, restaurantes. Ela exige que estabelecimentos que ultrapassem a uma hora da manhã tenham isolamento acústico.
Já no Rio, a Lei do Silêncio tem infrações especificadas que vão desde o nível de decibéis (máximo de 85); ruídos produzidos por buzinas, animais, aparelhos de rádio, televisão e reprodutores de sons.
Quer saber mais sobre a Lei do Silêncio em cada estado e como denunciar vizinhos barulhentos? Veja nosso post completo!