Como tirar o nome do cônjuge do financiamento em caso de separação?

O divórcio cresceu no Brasil. Só em 2021 foram mais de 80 mil pedidos, uma alta de 4% em relação ao ano anterior.

Muitos casamentos terminam antes do casal quitar o saldo devedor da compra de um imóvel. Nesse caso, existe a possibilidade de fazer a exclusão do cônjuge do financiamento.

Quando um casal se separa, o primeiro passo é definir o formato que será a partilha dos bens. É possível manter o financiamento e informar o banco sobre o divórcio ou excluir o nome do cônjuge.

Como excluir o cônjuge do financiamento?

O processo de exclusão deve ser feito diretamente no banco, mas, antes, é necessário formalizar a partilha do imóvel e atualizar a matrícula no cartório.

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Isso quer dizer que as prestações do imóvel pagas enquanto o casal estava junto entram para o valor da causa da ação divórcio ou estão sujeitas à divisão de bens em um eventual acordo de separação.

No entanto, a dívida continuará sendo cobrada dos dois. A mudança precisa ser feita no contrato do financiamento, para que  uma das pessoas assuma como a única devedora das parcelas.

Será necessário emitir um novo contrato de financiamento que pode ter condições diferentes do original. Essa solicitação pode não ser autorizada pelo banco.

O banco irá fazer uma nova análise de crédito para saber se a pessoa que irá assumir a dívida sozinha tem condições financeiras e bom histórico de pagador para arcar com as parcelas.

Em caso de negativa, a solução seria manter o financiamento a dois ou então vender o imóvel - mesmo com a dívida imobiliária em aberto.

Ainda com dúvidas?

Confira mais respostas sobre os procedimentos na matéria completa do Portal Loft.