O recesso forense é o período em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário por causa das festividades de fim de ano. Durante estes dias, funciona em regime de plantão em casos urgentes.
O recesso forense é entre os dias entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. A Justiça Federal e os Tribunais Superiores adotaram o período atual em 1966, por meio do art. 62 da Lei n. 5.010.
Apesar de ser entre 20/12 e 06/12, o art. 220 do CPC garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, onde não terá audiências e sessões de julgamento.