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Entenda o que é avalista e a diferença para fiador!

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O avalista tem importante papel para a concessão de créditos imobiliários. Descubra detalhes sobre o aval e a diferença em relação à fiança!

17 de setembro de 2023

Autor Time Loft
Atualizado: 15 de setembro de 2023 6 min de leitura
Entenda o que é avalista na obtenção de crédito e a diferença para fiador

Ter um avalista pode ser um elemento determinante na obtenção de crédito, você sabia? A ação desse indivíduo é capaz de potencializar as chances de sucesso na tomada de empréstimos e de financiamentos, como o da casa própria.

Mas é preciso estar atento. Os conceitos de aval e de fiança podem ser facilmente confundidos nesse mercado. Portanto, você deve saber a diferença entre esse agente e os fiadores a fim de buscar a pessoa certa para o que você precisa.

Descubra, a seguir, o que é avalista e como ele pode colaborar para que você consiga créditos e realize os seus sonhos!

O que você vai ler
  • O que é um avalista?
  • Qual é a função do avalista na obtenção de crédito?
  • Quais as diferenças entre avalista e fiador?
  • Quais são os requisitos necessários para ser um avalista?

O que é um avalista? 

Avalista é a pessoa que se compromete a garantir o pagamento de uma dívida caso o tomador do crédito não cumpra com suas obrigações financeiras perante o credor. O aval é permitido pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e fica estabelecido entre os artigos 897 e 900 da lei.

A sua função é oferecer mais um elemento de segurança à instituição financeira que disponibiliza o crédito. Por esse motivo, a renda e o histórico de pagamento desse indivíduo também são considerados para a aprovação do empréstimo.

Na prática, é requisitado que o avalista tenha capacidade financeira para assumir a dívida em caso de inadimplência do tomador. Assim, o aval pode aumentar a probabilidade de aprovação de um financiamento imobiliário, entre outros créditos.

Qual é a função do avalista na obtenção de crédito?

A pessoa que dá o seu aval em um financiamento ou em outro tipo de crédito traz uma garantia extra ao credor. Dessa forma, ela aumenta as chances de que os bancos e financeiras recebam o pagamento acordado — reduzindo o risco de crédito da operação.

Portanto, ter um avalista aumenta a confiança no negócio e, como consequência, tende a facilitar a aprovação do financiamento. A garantia também pode ajudar a conquistar condições mais atrativas no contrato, como taxas menores, devido aos menores riscos.

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Quais as diferenças entre avalista e fiador? 

Ao conferir essas informações sobre o avalista, talvez seja fácil confundi-lo com outro agente frequentemente requisitado em tomadas de créditos e assinaturas de contratos: o fiador. Mas qual é a diferença entre eles?

O avalista é o indivíduo que se compromete a garantir o pagamento do empréstimo, como você conferiu. Já o fiador (relacionado à fiança) tem responsabilidade tanto pela quitação do montante quanto de outras taxas, encargos e condições contratuais não cumpridas.

Em alguns casos, é possível contratar o serviço de um avalista ou fiador profissional. Entretanto, o mais comum é que o aval ou a fiança seja exercido por pessoas próximas, como um familiar ou amigo do titular do contrato.

A seguir, você confere outros fatores que os diferenciam!

Local da assinatura e obrigações

O fiador deve assinar o mesmo contrato que o titular, pois ele assume a responsabilidade sobre todas as cláusulas do documento. Portanto, se houver inadimplência de um aluguel, por exemplo, além de falta de pagamento de taxa de condomínio e danos ao imóvel, o fiador será acionado.

Nessa situação, é possível que a pessoa precise pagar até mesmo eventuais despesas judiciais decorrentes do valor cobrado pela credora.

Já o avalista não assume todas as responsabilidades previstas no contrato, mas apenas sobre o pagamento da dívida de um empréstimo ou financiamento. A assinatura é feita em um documento à parte, ou seja, somente no título do crédito.

Essa pessoa não se compromete com juros e encargos, nem com demais prejuízos que possam ocorrer referentes ao contrato com o titular. Por esse motivo, nem sempre essa é a opção mais vantajosa para o credor.

Ordem de cobrança

Outro ponto a ser considerado é a prioridade de cobrança do crédito devido. O avalista pode ser cobrado junto do tomador de crédito. No caso da fiança, a dívida só poderá ser assumida pelo fiador após o acionamento do devedor principal, caso não haja atendimento às exigências.

Um exemplo pode ajudar a facilitar o entendimento das diferenças entre avalista e fiador. Suponha que Ana está em busca de crédito para financiar um apartamento. Ela possui uma renda estável, mas o banco exige uma garantia adicional para aprovar o financiamento.

Então Ana considera a opção de ter um avalista ou fiador. Marcos, colega de trabalho dela, aceita ser seu avalista. Ele se compromete a garantir o pagamento das parcelas do financiamento caso a ela enfrente dificuldades financeiras.

O avalista não precisa assinar um contrato específico, pois o aval é feito no próprio título do crédito, como conferido. Em caso de inadimplência de Ana, Marcos poderá ser cobrado imediatamente pelo valor. 

Outra opção é recorrer a um fiador. Ana conversa com Pedro, seu primo, que concorda com a fiança. Ele também assume a responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento se ela não conseguir arcar com as obrigações financeiras. 

O banco solicita que Pedro assine um contrato específico como fiador. Mas nesse caso, se ela não cumprir com sua obrigação financeira, Pedro será cobrado após as tentativas feitas em relação à tomadora do financiamento. Ele também deverá arcar com todas as despesas envolvidas no processo.

Quais são os requisitos necessários para ser um avalista? 

Agora que você já sabe as principais informações sobre a pessoa que dá o seu aval em financiamentos e outros tipos de créditos, está na hora de entender detalhes sobre o avalista. Veja quais são os requisitos que devem ser atendidos:

  • ter 18 anos ou mais;
  • comprovar renda;
  • manter um bom histórico de crédito no mercado.

O avalista precisará apresentar documentos como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF, além de comprovantes de residência e de renda. Caso a pessoa seja casada, ela deverá mostrar a sua certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge, que também precisará assinar a documentação.

Cada instituição financeira pode ter as suas próprias exigências para autorizar o assinante do aval, bem como uma lista específica de documentos. Portanto, você precisa pesquisar diretamente com o credor desejado para saber quais são os critérios para a autorização do avalista.

Como foi possível aprender, o aval é uma forma de oferecer mais garantias às credoras. Como resultado, a participação do avalista na assinatura do título potencializa as chances de sucesso de obtenção de crédito junto a bancos e outras credoras.

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