Quem procura um imóvel para locação sabe: por um lado, não é tão simples encontrar alguém qualificado e que queira ser fiador, por outro, não há como fechar negócio sem a obtenção de alguma garantia locatícia. Esse é um momento decisivo e difícil todas as partes. Mas será que a caução de imóveis é a melhor opção nesse caso?
Muita gente recorre a esse caminho, mas há uma série de razões para se procurar alternativas diferentes, e a tecnologia tem se mostrado uma forte aliada nesse processo. Não consegue imaginar de que forma pode obter garantia locatícia com o uso da inovação?
Calma! É isso que vamos mostrar a você neste artigo. Continue a leitura e descubra mais sobre por que você não deve alugar um imóvel sem garantia, quais as desvantagens do uso da caução para isso e como a tecnologia pode revolucionar a relação entre locador e locatário, reduzindo a burocracia nos contratos.
A importância da garantia locatícia para todos
O proprietário de um imóvel que decide colocá-lo para locação está fazendo um investimento, ou seja, deseja obter ganhos com a operação. Sendo assim, ao alugar o bem, ele deve pensar em como pode agir para que não haja depreciação nem prejuízos. É por isso que os contratos, normalmente, exigem do inquilino algum tipo de garantia locatícia.
Com ela, o proprietário evita arcar com os custos das taxas de condomínio e de despesas, como água e energia, caso o locatário deixe de pagar esses valores. Também serve, em alguns casos, para custear danos ao imóvel, como falta de pintura, móveis estragados, entre outros, se forem causados pelo inquilino e não reparados.
Mas não pense que as vantagens da garantia locatícia são apenas para o dono do imóvel, o inquilino também se protege com ela. Isso porque os contratos de locação que não preveem esse recurso permitem ao proprietário o despejo do morador com menos burocracia. Portanto, a garantia também serve para evitar transtornos ao locatário.
Em boa parte dos casos, são usadas alternativas como o fiador, o seguro fiança ou a caução de imóvel. Falaremos sobre todas elas, ao longo do post, entretanto, há opções muito mais seguras e práticas no mercado, sobre as quais discutiremos mais adiante. O importante é que todas previnem os prejuízos com inadimplência para o proprietário ou problemas judiciais ao locatário.
Os motivos para evitar a caução de imóveis
A caução sempre esteve lado a lado com o fiador entre as alternativas mais usadas para a garantia locatícia durante muitos anos. Ao utilizar esse recurso, o inquilino deve depositar o valor antecipado de um determinado número de mensalidades do aluguel em uma conta poupança. Geralmente, são exigidos três meses de antecipação.
Esse dinheiro fica guardado durante todo o período de vigência do contrato. Ao final, se não houver nenhuma dívida por parte do inquilino, o valor é devolvido integralmente a ele, com as correções feitas ao longo do período. No entanto, se houver valores em atraso do pagamento de aluguel, taxa de condomínio ou contas de serviço, os recursos poderão ser usados para cobrir a dívida.
Além disso, caso o locatário entregue o imóvel sem fazer os reparos previstos na assinatura do documento de vistoria, o dinheiro poderá ser reivindicado pelo locador. Por fim, a caução de imóvel também pode ser usada se o inquilino decidir rescindir o contrato antes do tempo mínimo previsto.
Quer entender por que razões a caução de imóvel não apresenta vantagens? Confira!
Possibilidade de problemas judiciais
Muitas vezes, os contratos que usam a garantia locatícia resultam em fechamentos controversos, o que pode levar as partes a ter que decidir a questão na Justiça. Por exemplo, em alguns casos, o locatário pode querer confrontar o relatório de vistoria, tentando provar que deixou o bem em bom estado.
Pagamento de valor muito alto
Esse é, quase sempre, um dos grandes problemas no uso da caução de imóvel. Com as despesas com mudança e, muitas vezes, compra de mobília ou até troca de cidade, o inquilino pode não dispor do valor de três mensalidades do aluguel para o depósito na conta poupança.
Possibilidade de erros administrativos ou de uso indevido
Claro que, se o acordo entre o inquilino e o proprietário for feito por intermédio de uma imobiliária, as chances de haver falhas no uso do dinheiro da caução são menores. Porém, não podemos desprezar a possibilidade de elas acontecerem, então, a caução não pode ser considerada a forma de garantia locatícia mais segura.
Outras alternativas de garantia
Caso seja inevitável ter de escolher uma forma de garantia para fechar um contrato de locação, ainda existem outras alternativas, que podem ou não ser viáveis. A seguir, apresentamos algumas. Confira!
Fiador
A tradicional garantia por meio de fiador é a preferida entre os proprietários de imóveis e ainda é a mais popular, provavelmente pelo fato de incluir uma terceira pessoa na relação contratual. Esse fiador, portanto, é quem assume as despesas oriundas de uma eventual inadimplência por parte do locatário.
Contudo, não é raro que os fiadores eleitos pelos candidatos à locação de um imóvel deixem de apresentar o perfil exigido pelos proprietários. Normalmente, é necessário que o fiador apresente uma renda mensal três vezes maior que o valor do aluguel e seus encargos.
Além disso, deve ser proprietário de imóvel devidamente quitado e registrado. Sua vantagem é não resultar em nenhuma despesa extra ao locatário.
Seguro-fiança
Aqui, o candidato à locação precisa contratar uma apólice de seguros em benefício do dono do imóvel que pretende locar. Caso haja inadimplência, o seguro será acionado para ressarcir as despesas não pagas pelo devedor, ou seja, o locatário.
Além do valor do aluguel, é possível incluir, na apólice do seguro-fiança, o IPTU, a taxa de condomínio e, também, os gastos referentes à ação de despejo, se for necessário. Se o inquilino não dispuser de um fiador ou de capital para oferecer caução, essa é uma opção viável, mesmo que represente um custo a mais para o locatário.
Geralmente, o valor do seguro fica em torno de dois meses de aluguel, isso depende da análise de risco feita no cadastro. No entanto, ele pode ser diluído no contrato de locação, parcelado ou pago à vista, com um provável desconto.
Título de capitalização
Essa forma de garantia consiste na aquisição de um título de capitalização em valor antecipadamente combinado. Se houver inadimplência, o proprietário resgata o valor da dívida.
Ainda que não seja uma das maneiras mais divulgadas de garantia de locação, o título de capitalização tem lá suas vantagens, que podem ser bem interessantes para o locatário. Caso não haja necessidade de usar a garantia, ele mesmo pode fazer o resgate do valor no final do contrato, além disso, ele pode participar de sorteios.
Como alternativa de investimento, não é considerado bom, já que o dinheiro é corrigido por uma taxa equivalente à da poupança, sem falar na cobrança de imposto de renda.
Outra observação importante a se fazer é a hipótese de o inquilino deixar o imóvel antes do término do contrato. Ele terá de esperar o final da vigência do título a fim de resgatar o valor integral investido. Da mesma forma, o locador deverá aguardar seu vencimento para resgatar o dinheiro, caso ocorra uma inadimplência.
Cessão fiduciária
Se as partes contratantes optarem por essa modalidade de garantia, o locatário poderá vincular ao contrato de locação o investimento de um valor referente a 12 meses de aluguel com encargos (água, luz, IPTU e condomínio).
Ao final da relação contratual, todas as obrigações são quitadas e o dinheiro investido pode ser devolvido com as devidas atualizações.
Caução hipotecária
Nesse caso, a garantia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica atrelado ao contrato de locação, assim, o bem pode ser penhorado se o inquilino se tornar devedor. Ele deverá apresentar um imóvel quitado com escritura pública, para a realização da hipoteca diretamente no cartório a fim de registrar na matrícula do bem-apresentado como garantia.
Se não restar nenhum débito relativo à locação, na rescisão do contrato deve haver a emissão de uma carta, com o intuito de dar baixa na hipoteca e liberar o imóvel da restrição.
O funcionamento da garantia por cartão de crédito
Diante do que você viu até agora, já deu para perceber que, tanto a caução de imóvel quanto as outras formas de garantias, não são as melhores alternativas nem para o proprietário, nem para o inquilino. Mas qual a opção escolher, então? Lembra-se de que falamos como a inovação tem sido usada para diminuir a burocracia e o relacionamento nos contratos de aluguel?
Pois o uso do cartão de crédito como garantia locatícia veio justamente para isso! A operação exige muito menos documentação e facilita a vida dos locatários, já que eles não precisam pedir ajuda a ninguém para se tornar seu fiador nem desembolsar um valor alto para depósito da caução.
Trata-se de uma modalidade que usa o limite do cartão de crédito como garantia locatícia. Assim, caso haja algum problema com o cumprimento das cláusulas do contrato, esse valor poderá ser usado para cobrir o prejuízo. Por todas essas facilidades, o cartão de crédito tem transformado o mercado de locação de imóveis.
A facilidade de obtenção de garantia locatícia
Você deve estar se perguntando como fazer para usar esse tipo de garantia locatícia em seus negócios. A resposta está na solução oferecida pela CredPago. Com ela, não é preciso comprovar renda e a aprovação do cadastro acontece em menos de um minuto. Assim, locador e locatário eliminam a burocracia envolvida na busca de um fiador ou no uso da caução de imóvel.
A solução da CredPago torna a assinatura do contrato de aluguel muito mais rápida e segura. Assim, ao buscar uma modalidade de garantia locatícia, deixe de lado o fiador ou a caução de imóveis: com o cartão de crédito, a negociação será muito mais eficiente.
Se você ficou interessado em conhecer essa solução inovadora, entre em contato com o time da Loft Fiança de Aluguel!
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