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Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2024?

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Você é inquilino ou proprietário de um imóvel alugado? Então é preciso saber como declarar aluguel no Imposto de Renda. Aprenda a fazer isso!

22 de março de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 22 de março de 2024 6 min de leitura
declarar aluguel no imposto de renda

Ao longo do ano, o brasileiro se depara com uma série de obrigações fiscais. Entre as principais, está o Imposto de Renda (IR), uma tributação que costuma deixar muitas pessoas em dúvida. Quem paga ou recebe por aluguel imobiliário, por exemplo, precisa declarar aluguel — mas você sabe como isso é feito?

Aprender a preencher a declaração do IR com essas informações é crucial, tanto para o locador quanto para o locatário. Assim, é possível evitar a malha fina e, em casos mais graves, as multas do Leão (como é chamada a Receita Federal).

Vale destacar que o Imposto de Renda é um dos tributos mais complexos da lista de tributos cobrados no Brasil. Porém, nem sempre a Receita Federal consegue fiscalizar as fontes de renda de todos os contribuintes — por isso a exigência da autodeclaração das receitas e despesas.

Logo, para não cometer erros, é preciso saber como declarar aluguel no seu Imposto de Renda de 2024. Continue a leitura e entenda como realizar esse processo!

O que você vai ler
  • IR 2024: quem precisa declarar aluguel?
  • Qual é o prazo para entregar a declaração e quais são as alíquotas cobradas?
  • Quais são os riscos de não declarar aluguel?
  • Como declarar o recebimento de aluguéis no Imposto de Renda 2024?

IR 2024: quem precisa declarar aluguel?

Proprietários e inquilinos de imóveis precisam inserir as informações sobre ganhos ou gastos com aluguel na declaração de Imposto de Renda. Ou seja, tanto aquele que recebe quanto quem paga deve incluir os dados sobre locação no momento de prestar as contas com o Fisco.

A diferença é o local no qual a informação deve ser inserida por cada um deles. Diante disso, é preciso ter atenção para não preencher a sua declaração de forma equivocada e aumentar os riscos de cair na temida malha fiscal.

Conforme as regras vigentes em 2024, a apresentação da declaração do imposto de renda sobre aluguel é obrigatória para quem:

● recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;

● tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

● recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40.000,00;

● efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

● obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

● obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou queira compensar prejuízos de anos-calendários anteriores;

● passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Qual é o prazo para entregar a declaração e quais são as alíquotas cobradas?

Como todas as partes de um contrato de locação precisam declarar os valores de aluguel, vale a pena ficar atento ao prazo máximo para o preenchimento e a entrega do documento. O envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2024 iniciou em 15 de março, encerrando em 31 de maio do mesmo ano.

O próprio programa de preenchimento indica os valores a recolher ou a restituir, dependendo da situação. Já as alíquotas do IR são cobradas com base em faixas de renda. Vale dizer que elas recaem, inclusive, sobre a renda proveniente da locação de imóveis. 

Veja, a seguir:

Base de cálculo ao mês (R$)Alíquota (%)
Até 1.903,98–
De 1.903,99 até 2.826,657,5
De 2.826,66 até 3.751,0515
De 3.751,06 até 4.664,6822,5
Acima de 4.664,6827,5

O IR deverá ser retido na fonte sempre que o locador for pessoa física (PF) e o locatário pessoa jurídica (PJ). Na hipótese de ambos serem pessoas físicas, o recolhimento pelo locador deve acontecer mensalmente por meio do carnê-leão. Por fim, se o locador for PJ, ele recolherá o IR de acordo com seu regime tributário.

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Quais são os riscos de não declarar aluguel?

Como você viu, quem não declarar o recebimento ou pagamento de aluguéis pode cair na malha fina. Esse é um procedimento de fiscalização da Receita Federal, quando há inconsistências ou irregularidades que prejudicam a arrecadação pública.

Porém, apenas cair na malha fina não significa que você sofrerá penalidade. Na verdade, nesse processo o Leão poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares para verificar uma informação inconsistente. Após a comprovação pelo contribuinte, a situação é regularizada.

No entanto, a depender da incorreção ou se ficar caracterizada a tentativa de sonegação fiscal, o contribuinte pode ser multado ou sofrer sanções administrativas e até criminais. Então é melhor evitar esse tipo de ocorrência. O atraso na entrega da declaração ou sua não apresentação, nos casos em que ela é obrigatória, também são fatores geradores de multa.

Como declarar o recebimento de aluguéis no Imposto de Renda 2024?

Após aprender detalhes sobre o Imposto de Renda e os riscos de não declarar aluguéis nos casos em que a apresentação da DIRPF é obrigatória, ainda falta conferir como fazer isso. Tendo em vista que a declaração deve ser feita pelo locador e pelo locatário, veja os passos que cada um deve seguir!

Locador

O locador é o proprietário do imóvel, sendo a parte que recebe a renda do aluguel. No programa Meu Imposto de Renda, disponibilizado no site Receita Federal, os ganhos deverão ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, se o inquilino for pessoa física.

Já no caso de o inquilino ser pessoa jurídica, a informação deverá ser adicionada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É válido destacar que você poderá descontar eventuais gastos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e taxa de administração, se for o responsável pelos recolhimentos. 

Locatário

O locatário é quem aluga o imóvel, sendo aquele que paga o valor mensal. O montante deve ser incluído na aba “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 — Aluguel de imóveis”. Além disso, é necessário preencher os dados pessoais do locador, como nome, CPF ou CNPJ.

Vale dizer que não devem ser inseridas despesas como IPTU e condomínio, se eles forem recolhidos pelo próprio locador. 

Neste conteúdo, você viu como declarar aluguel e quem deve fazer isso. Portanto, para não ter problemas com o Fisco, vale inserir as informações sobre a locação de imóveis na sua declaração de IR, seja você o locador ou locatário do imóvel. 
Gostou deste conteúdo? Continue se aprofundando em locação de imóveis, leia o artigo Lei do Inquilinato: conheça os direitos e deveres do inquilino!

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Autor Time Loft

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