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O que é Dimob e como fazer a declaração

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Caso você seja um corretor autônomo e não entregue esta declaração à Receita Federal, será penalizado. Aprenda a preenchê-la e evite perdas financeiras e dores de cabeça.

01 de abril de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 30 de setembro de 2024 6 min de leitura
dimob

Quer aprender como entregar a Dimob 2024 sem erros e dentro do prazo determinado pelos órgãos públicos? Neste artigo, explicaremos de que maneira dá para encaminhar a declaração à Receita Federal e evitar penalidades.

Também vamos detalhar a importância de entregar a declaração e quem precisa cumprir com essa obrigatoriedade. Além disso, você vai ver um passo a passo de como entregar esse documento. Confira!

O que você vai ler
  • Qual é a importância da Dimob?
  • Quem precisa entregar a Dimob?
  • O que muda nos prazos para a Dimob em 2024?
  • Quais documentos são necessários na declaração?
  • Quais são os passos para fazer o DIMOB?

Qual é a importância da Dimob?

A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é o relatório que detalha os dados anuais sobre locação, intermediação e comercialização de imóveis. Esse documento serve para que a Receita Federal obtenha informações sobre os contribuintes e então cruze os dados com as declarações do Imposto de Renda.

Assim, a Receita pode intensificar a fiscalização sobre as informações dos contribuintes e identificar eventuais fraudes. A declaração é obrigatória, e as empresas que entregam o documento devem ser transparentes com as informações.

Quem precisa entregar a Dimob?

A Instrução Normativa nº 1.115  da Receita Federal, de 28 dezembro de 2010, estabelece que a Dimob deve ser entregue por pessoas jurídicas e equiparadas:

  • I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • III – que realizarem sublocação de imóveis;
  • IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Além do mais, quando se trata das empresas citadas no inciso I, é necessário apresentar informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que as negociações tenham sido feitas com intermediação de terceiros.

Já as empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário de referência não precisam apresentar a Dimob. Mas se houver extinção, fusão, incorporação e cisão total da empresa, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte.

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O que muda nos prazos para a Dimob em 2024?

Como de costume, a entrega da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser concluída até o último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, neste ano de 2024, o prazo para envio é o dia 29 de fevereiro. Além do mais, as informações que devem constar são referentes ao ano de 2023.

Multas

De outro modo, as empresas que exercem locação, intermediação ou vendas de imóveis ainda precisam ter atenção quanto ao pagamento de multas por atraso na entrega ou com falhas nas informações. Assim, é necessário se planejar bem para cumprir as normas e não sofrer penalidades.

Vejamos quais as regras que estão previstas no artigo 57 da MP 2158-35 para quem descumpre o prazo de entrega da Dimob:

  • pessoas jurídicas que estão no início das atividades ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração tenham apurado lucro presumido pelo Simples Nacional devem pagar R$ 500 por mês-calendário ou fração;
  • as demais pessoas jurídicas pagam R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.

Agora confira o que a legislação prevê em relação a informações incompletas, inexatas ou omitidas:

  • 3%, não inferior a R$ 100, para pessoa jurídica;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, para pessoa física.

Em ambos os casos, o percentual é sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física/jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Quais documentos são necessários na declaração?

Ainda citamos logo abaixo quais são os documentos necessários para as empresas apresentarem no momento de preencher a Dimob 2024.

Contratos de compra e venda

Na hora de preencher os dados dos contratos de compra e venda, é essencial detalhar todas as informações a seguir:

Dados do comprador

Os dados pessoais do comprador dos imóveis estão entre as informações que são solicitadas no momento de enviar a Dimob 2024. O CPF e o nome completo da pessoa que adquiriu a propriedade devem ser indicados na declaração.

Dados do vendedor

Do mesmo modo, o nome completo e o CPF do vendedor precisam ser descritos na hora de entregar a Dimob.

Dados do imóvel

É necessário informar ainda o valor do imóvel que foi negociado. A comprovação do preço precisa ser feita por meio da nota fiscal de venda. Também é necessário informar o endereço completo do imóvel.

Contratos de locação

Para os contratos de locação, por sua vez, as informações necessárias são as que iremos especificar adiante.

Impostos retidos

A começar pelos impostos retidos, é fundamental detalhá-los na hora de entregar a Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias de 2024.

Rendimento bruto

O rendimento bruto do processo de locação é mais uma informação que não pode faltar ao preencher os dados sobre esse tipo de contrato.

Informações sobre locador e locatário

Por fim, informe os dados pessoais (CPF e nome completo) do locador e do locatário do imóvel.

Quais são os passos para fazer o DIMOB?

Adiante, você também vai entender o passo a passo para entregar a declaração deste ano e ficar em dia com a Receita Federal. Acompanhe!

Baixar o PGD

Inicialmente, é preciso acessar o site da Receita para baixar o Programa Gerador da Dimob (PGD). Depois é só aguardar o download do software e concluir a instalação no seu dispositivo a fim de seguir para o próximo passo.

Preencher as informações

Depois, você deve incluir as informações devidas em todos os campos solicitados no programa. Nesse ponto, é importante lembrar que os dados devem ser correspondentes ao ano passado.Também é interessante revisar as informações para que a Dimob 2024 seja enviada sem erros.

Arquivo final

Assim que concluir o preenchimento dos dados, basta gerar o arquivo final, que será encaminhado para a Receita Federal.

Receitanet

A última etapa é baixar o programa Receitanet, que você deve usar para enviar a Dimob 2024. O programa ainda possibilita emitir um recibo de envio da declaração. Caso seja necessário, você também pode acessar o programa novamente para fazer uma retificação.

Nessa fase, os declarantes devem apresentar um certificado digital, com exceção de pessoas jurídicas que são optantes do regime Simples Nacional.

Agora que você já sabe da importância e do prazo para a Dimob 2024, não deixe de preparar para atender à entrega dos documentos.

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Autor Time Loft

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Tags

Corretor de imóveis Dicas Imobiliárias

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