Uma das principais preocupações de um inquilino é o pagamento de seu aluguel. Sabemos que imprevistos acontecem e é possível esquecer uma vez ou outra. Por outro lado, ferir esse tipo de responsabilidade pode acarretar prejuízos que nos levam, literalmente, a pagar caro.
Isso acontece devido à multa por atraso de aluguel, prevista em contrato, e, em último caso, até ao despejo, de acordo com a Lei do inquilinato, de número 8245/1997. Quer entender melhor como esse processo se desenrola? Continue a leitura!
O que diz a Lei sobre atraso de aluguel?
Um dos artigos da Lei do inquilinato é bastante claro no que diz respeito ao pagamento pontual do aluguel, mais especificamente no artigo 23, que ressalta que “o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado”.
Embora não haja nenhum ponto que cite o que fazer diante do descumprimento da norma, o Código Civil autoriza que esses documentos tenham uma cláusula penal, que resguarde os direitos do locador, possibilitando penalizar o locatário caso ele não cumpra o que foi acordado anteriormente.
Como é calculada a multa por atraso de aluguel?
Como não há nada específico na lei sobre isso, a definição do cálculo fica a critério do locador, na apresentação das cláusulas do contrato de aluguel. Quando isso acontece com a intermediação de uma imobiliária, é mais simples de entender, pois geralmente já há uma porcentagem fixa, que é previamente informada a ambas as partes.
Em geral, o cálculo acontece assim: o valor do aluguel é somado à porcentagem (por exemplo: R$900 + 10%), mais o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que influencia diretamente no valor dos imóveis. Esse índice varia todo mês, portanto, é importante acompanhar essas mudanças, tanto para quem trabalha com isso quanto para quem é cliente.
O atraso de aluguel pode causar um despejo?
Diante do atraso, o locador pode, sim, despejar o locatário. E é a própria Lei do inquilinato que garante isso quando afirma que “conceder-se-á liminar para desocupação em 15 dias (…) nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (…) a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento (…)”.
Em outras palavras, o proprietário do imóvel tem respaldo legal para despejar o morador. Por isso, é muito importante, ao assinar o contrato de aluguel, ler todas as cláusulas e negociar aquilo que puder ser negociado para evitar desgastes no futuro.
Se você mora de aluguel e, por alguma razão, vai ter que atrasar seu pagamento, preserve sua relação com o locador e converse previamente a respeito, informando seus motivos. Dessa forma, é mais fácil contornar a situação e garantir que as duas partes fiquem tranquilas.
Pagar o aluguel em dia evita esse tipo de atrito e pode, inclusive, facilitar o processo, caso deseje renovar o contrato ao fim do período determinado. Naturalmente, inquilinos que são pontuais em seu pagamento têm prioridade para continuar o benefício.
Agora você sabe como funciona a multa por atraso de aluguel e a importância não só de evitar o atraso do pagamento, mas também de negociar entre ambas as partes.
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