A locação imobiliária pode ser uma alternativa interessante para quem não tem recursos para adquirir ou dar entrada na compra do imóvel próprio. Porém, para firmar um contrato nesse sentido, é comum ser exigida uma garantia — como o depósito de caução ou a nomeação de um fiador.
Além dessas possibilidades, o interessado tem à sua disposição a chamada carta fiança. Caso você ainda não conheça o conceito ou funcionamento dessa modalidade, vale a pena aprender mais a seu respeito e quando se valer dela ao alugar um imóvel.
Portanto, não deixe de acompanhar esse conteúdo até o final, pois nele você verá o que é e como funciona a carta fiança. Boa leitura!
O que é uma carta fiança?
Também conhecida como fiança bancária, a carta fiança é um instrumento que pode ser utilizado como garantia ao alugar um imóvel. Como você viu, em contratos desse tipo, o locador (proprietário do imóvel) costuma exigir uma garantia para fechar o negócio.
Essa é uma forma de se proteger contra a inadimplência do locatário ou eventuais danos causados no imóvel por conta do uso em decorrência da locação. No passado, era normal a indicação de um fiador pessoa física para assumir o pagamento, caso o locatário não o faça.
Ainda que essa modalidade continue sendo aceita, ela não é mais tão recorrente. Uma das justificativas para o desuso pode estar relacionada ao risco que o fiador assume. Afinal, caso o afiançado (locatário) não pague o aluguel, os bens do fiador poderão responder pela dívida.
Outra possibilidade de garantia é a caução, mas ela não é muito acessível. Isso porque o locador pode exigir que seja depositado o equivalente a até 3 aluguéis e taxas como garantia. Mesmo que essa quantia seja devolvida ao final do contrato, não são todos que possuem recursos para optar pela caução.
Portanto, a carta fiança surge como uma alternativa para quem não consegue indicar um fiador ou não possui dinheiro reservado para caucionar uma locação. Assim, você terá a possibilidade de alugar o imóvel desejado e o locador estará assegurado. Interessante, não é mesmo?
Como funciona o processo de locação com uma carta fiança?
Após conhecer o conceito de carta fiança, é importante saber como se dá o seu funcionamento antes de usar esse instrumento. Em geral, a carta fiança é um produto que pode ser encontrado junto às instituições financeiras.
Entretanto, segundo a Lei nº 4.595/64 e a resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 2.325/96, a carta fiança somente pode ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.
Portanto, trata-se de um instrumento que possui duas partes: o contratante (locatário) e a contratada (financeira). Nesse tipo de contratação, a instituição assume uma função semelhante àquela do fiador, se comprometendo a pagar os aluguéis, diante da inadimplência do seu cliente.
Esse tipo de garantia pode englobar ainda o pagamento de impostos, condomínio, entre outras despesas do imóvel. Em contrapartida, o contratante pagará os custos envolvidos nessa operação, que podem variar de instituição para instituição.
Comumente, o seu custo é calculado com base no valor que será garantido, na taxa de fiança cobrada e no prazo de vigência da contratação. A multiplicação desses três fatores poderá determinar o montante a ser pago para contratá-la.
Por conta desse funcionamento, o valor a ser pago na carta fiança costuma ser bem mais acessível do que em uma caução comum.
Quando o inquilino deve recorrer a essa carta para alugar um imóvel?
Como você aprendeu, a carta fiança é uma alternativa à nomeação de um fiador ou o depósito de caução para alugar um imóvel. Ou seja, ela pode facilitar a realização de uma locação, mesmo quando você não tem muitos recursos ou uma pessoa para indicar como fiadora.
Em geral, a carta fiança não pode ter um valor superior a 25% do patrimônio de referência (PR), como exige a lei. Por outro lado, é comum que esse tipo de contratação tenha a duração de 1 ano, prazo que nem sempre poderá ser expandido.
Nesse sentido, é possível que você tenha que refazer a contratação após o seu vencimento. De toda a forma, o seu custo tende a ser bastante atrativo, inclusive pela não incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — por não ser uma operação de crédito, mas apenas uma garantia.
Contudo, vale dizer que a efetiva decisão de contratá-la ou não deve partir de uma análise das suas condições financeiras e objetivos. Nesse sentido, é pertinente conferir o custo total envolvido na operação e se a sua utilização será vantajosa no seu caso.
Como conseguir uma carta fiança?
Se você ficou interessado em utilizar uma carta fiança para alugar um imóvel, ainda falta saber como conseguir contratá-la. Primeiro, os requisitos para a contratação podem variar entre cada instituição.
Para contratar esse serviço, basta procurar por um banco que o ofereça. Como não são todas as instituições bancárias que fazem esse procedimento, é necessário verificar se ela disponibiliza o serviço e se ela é de confiança.
Normalmente, é exigido que você tenha ou abra uma conta junto ao prestador desse serviço. Também costuma ser feita uma análise de crédito e do histórico de pagamento do cliente, o que pode influenciar no custo da carta solicitada.
Nesse contexto, antes de fazer a solicitação, é importante verificar a existência de pendências financeiras no seu nome e como está o seu score de crédito. Isso poderá evitar a negativa do pedido ou a incidência de altas taxas na contratação.
Alugue um imóvel sem fiador!
Chegando até aqui, agora você já tem conhecimento sobre o que é e como funciona a carta fiança e poderá se valer desse instrumento no momento de alugar um imóvel. Então não deixe de avaliar as condições ofertadas em diferentes instituições para conseguir tomar as melhores decisões.
E se você quer ainda mais facilidade, vale alugar sem fiador com a garantia CredPago, que está disponível em mais de 20 mil imobiliárias do Norte ao Sul do Brasil. Para saber mais, leia o artigo O que é a CredPago e como alugar com esse serviço.
Aproveite também para assinar a nossa newsletter e receber informações sobre o mercado imobiliário, seja para compra, venda ou locação de imóveis!
Deixe seu comentário