Assinada há dois anos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em maio de 2021. Entenda suas ramificações!
Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco legal para proteger a privacidade e os dados pessoais no país, tema debatido por quase uma década no Congresso Nacional.
É a LGPD que direcionará como empresas públicas e privadas devem tratar os dados pessoais que coletarem para fins econômicos, sob pena de multas altas. Sua implementação já foi adiada duas vezes. A última delas foi em abril de 2020 e definiu que a nova lei entraria em vigor em maio de 2021.
Você pode estar se perguntando o que o mercado imobiliário tem a ver com isso. A resposta é: bastante coisa! Empresas como imobiliárias e plataformas de imóveis captam dados pessoais o tempo todo, seja para anúncios online ou estratégias de marketing digital.
Assim como empresários do país todo, os profissionais desse setor precisarão se preparar. E atenção: a LGPD não vale só para clientes! Os profissionais que trabalham para a empresa também têm direito ao mesmo tratamento seguro de seus dados.
O que são dados pessoais?
O conceito de dados pessoais vai além do óbvio, como nome e sobrenome e documentos como RG e CPF (na letra da lei, uma pessoa identificada).
Segundo a LGPD, que protege tanto pessoa física quanto jurídica, qualquer informação capaz de identificar alguém direta ou indiretamente, através do cruzamento de dados, se encaixa na lei (uma pessoa identificável).
Dados considerados sensíveis também estão sob sua proteção. São aqueles que podem ser empregados de forma discriminatória, como raça e orientação religiosa ou sexual.
O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
E o que é a LGPD na prática? De acordo com o texto da lei, acessível nesse link, fica estabelecido que:
- Empresas precisam ter consentimento expresso do titular dos dados para coletá-los, usá-los e acessá-los;
- Empresas precisam informar claramente quais dados poderão ser coletados, porquê e como serão utilizados;
- O titular dos dados pessoais tem controle e propriedade sobre eles e tem direito de pedir para acessá-los, solicitá-los e corrigi-los
- O titular dos dados pessoais tem direito de revogar seu consentimento e exigir que os dados sejam apagados
As penas para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados são: multa de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e/ou bloqueio de banco de dados. Quem supervisionará tudo isso será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, um novo órgão governamental.
Também é importante saber, no âmbito da LGPD, o que é o “encarregado”: o responsável por conduzir todos os trâmites. Nem toda empresa precisará de um: a depender de seu porte ou nível de uso de dados, ele poderá ser dispensado.
O que muda com a nova lei LGPD?
Quem assina serviços e newsletters internacionais talvez se lembre de uma série de e-mails em meados de 2018 que pediam um novo consentimento dos usuários. Trata-se do período em que a GDPR, a lei da União Europeia que inspirou a LGDP, entrou em vigor. O mesmo tipo de ação precisará ser tomado no Brasil.
Isso porque, hoje em dia, qualquer um pode coletar dados pessoais (anonimizados ou não) e publicar termos & condições tão grandes que ninguém se dá ao trabalho de ler – e ali no meio podem estar diversas práticas vistas como abusivas ou invasivas. A LGPD vem para mudar esse cenário.
Para começar, como é preciso que o usuário consinta de forma clara e expressa, termos e contratos precisarão ser muito mais simples, ao mesmo tempo que precisam explicar como os dados serão utilizados.
Outro ponto importante da lei é dar fácil acesso ao titular aos seus próprios dados, o que significa que as empresas precisarão implementar novos processos de tratamentos e gestão (como segurança e armazenamento) que garantam esse aspecto.
Leia também: Quer ir além na carreira de corretor? Conheça a Loft Pro, a plataforma de capacitação online!
Como a LGPD afetará o mercado imobiliário
Caso a sua empresa faça qualquer uma das coisas abaixo precisa começar a se adequar:
- Utiliza dados pessoais para analisar comportamentos
- Utiliza dados pessoais para fazer sugestões de conteúdo
- Coleta dados pessoais para fins promocionais e/ou econômicos
- Armazena dados pessoais para uso econômico
- Mantém dados de seus trabalhadores em seus sistemas
Já deu para entender que o mercado imobiliário não é exceção, certo?
Imobiliárias que utilizam e-mail marketing, por exemplo, vão precisar adequar a coleta e o uso de dados aos novos termos. Contratos entre imobiliárias e vendedores precisarão ser mais explícitos em relação ao compartilhamento de dados pessoais com plataformas de anúncio de imóveis online. E por aí vai.
A orientação dos especialistas é para que empresas do setor já se preparem para tornar a coleta e o tratamento de dados mais organizados, seguros e acessíveis. Assim, não será preciso correr contra o tempo quando a vigência da lei estiver se aproximando.
3 passos para se adequar à nova lei LGPD
Entendeu o que é a LGPD? Como diz a lei, o norte é que agora deve haver “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Para tanto, o titular precisa saber exatamente o que será coletado e para qual fim. As empresas precisam deixar isso bem claro para obter esse consentimento e fazer uma gestão segura e organizada desses dados, visto que eles podem ser exigidos pelo titular a qualquer momento.
Não é uma mudança que acontece da noite para o dia, visto que exige uma avaliação holística da empresa e de áreas como tecnologia da informação, jurídico e marketing.
A boa notícia é que os 3 passos abaixo podem ajudá-lo a começar. Boa sorte!
- Entender e adequar os procedimentos que envolvem gestão e captação de dados
- Revisar e adequar documentos como contratos, termos e políticas que envolvam clientes, fornecedores, parceiros, etc.
- Treinar os envolvidos e promover uma mudança de mindset alinhada com a LGPD
Leia também: Mercado imobiliário 2020: tendências para quem trabalha ou investe no setor
Torne-se corretor parceiro da Loft!
A Loft, que preza pela segurança jurídica em todas as suas operações, acompanha de perto transformações do mercado imobiliário como a LGPD.
E não guarda essas informações só para si, pelo contrário! Faz questão de compartilhá-las com seus mais de 11 mil corretores de imóveis parceiros, que têm acesso a vantagens e benefícios como treinamentos, visitas e propostas remuneradas, garantia de comissão, open houses, aplicativo exclusivo, cursos online gratuitos e muito mais.
Ainda não fez seu cadastro gratuito? Clique aqui!