A compra e venda de um imóvel envolve diversos documentos e certidões, além do pagamento de impostos. Apesar de sempre contar com a boa fé dos envolvidos, é fundamental correr atrás da documentação para fazer a regularização de imóveis e evitar multas e dores de cabeça junto à prefeitura da cidade.
Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre o que é considerado irregularidade em um terreno, construção ou reforma. Também explicaremos o que você deve fazer para regularizar um imóvel e do que se trata a Lei de Regularização de Edificações ou “Lei da Anistia”.
O que é regularização de imóveis?
Regularizar um imóvel é ajustá-lo às leis, garantindo que esteja em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais.
Ele envolve a obtenção de documentos e registros oficiais, como o registro do imóvel no cartório competente e a aprovação de projetos junto aos órgãos de urbanismo e meio ambiente.
Quando um imóvel pode estar irregular?
Um imóvel pode ficar irregular por diversas razões, como a falta de habite-se, escritura ou registro. Além disso, o não pagamento de impostos como ITBI e IPTU também pode contribuir para a irregularidade.
A prefeitura ou o cartório de registro de imóveis podem determinar se um imóvel é irregular na sua cidade.
É importante lembrar que imóveis irregulares não podem ser vendidos por sistema de financiamento bancário, por exemplo. E não adianta ter apenas a escritura do bem, pois ela não garante propriedade.
Em São Paulo, é possível fazer uma consulta online para saber se o imóvel está regular, consulte aqui.
O que é preciso para regularizar um imóvel?
Para realizar a regularização de um imóvel, é necessário reunir documentos que comprovem a conformidade com as normas legais e urbanísticas. Os documentos variam de acordo com o tipo de irregularidade, mas em geral eles os documentos básicos são:
- Matrícula do imóvel;
- Escritura;
- Contrato de compra e venda;
- Alvará de regularização;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Documentos pessoais do proprietário;
- IPTU;
- Certidão de regularização do Habite-se.
Como fazer a regularização de imóveis
Para realizar o processo de regularização de imóveis, é necessário seguir uma série de etapas e atender a uma série de requisitos legais. Confira:
Separe aos documentos necessários
Reúna toda a documentação essencial, como a escritura do imóvel, a planta baixa aprovada e comprovantes de pagamento de impostos. Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e em conformidade com as exigências legais
Dê entrada no cartório
Agora é hora de procurar o Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade e dar entrada no processo. Apresente a documentação completa no cartório de registro de imóveis para formalizar o registro do imóvel e atualizar a escritura.
Solicite o alvará de regularização
Depois de pegar a matrícula, é o momento de solicitar o Alvará de Regularização. Se houver reformas ou construções, o alvará confirma que o projeto está conforme as normas.
Esse documento é válido para imóveis já construídos. No caso de terrenos, deve-se dar entrada no Habite-se junto da prefeitura.
Emita a Certidão Negativa de Débitos
A Certidão Negativa de Débitos comprova que não há pendências de impostos ou taxas relacionadas ao imóvel e garante a regularidade fiscal da propriedade. Você pode emiti-la pelo portal da Receita Federal.
Faça a averbação do imóvel
E por último, solicite a averbação no cartório para registrar quaisquer alterações significativas na propriedade, como reformas ou alterações na estrutura. A averbação atualiza oficialmente a situação do imóvel no registro.
O que é a Lei de Anistia para regularização de imóveis?
A Lei de Regularização de Edificações, também conhecida como Lei da Anistia para regularização de imóveis, foi sancionada em 2019 em São Paulo. O objetivo da lei é a legalização de até 750 mil imóveis que foram construídos antes da última revisão do Plano Diretor, em 2014, e que tenham condições de habitação ou uso comercial comprovadas, como segurança de uso, acessibilidade, estabilidade e salubridade.
“Imóveis contemplados na lei serão isentos da cobrança de ISS e IPTU retroativo aos últimos cinco anos. Já os que não obtiverem o benefício deverão pagar os impostos apenas pelo espaço a mais edificado”, diz a Prefeitura.
O proprietário deve preencher um requerimento por meio eletrônico e apresentar comprovantes de recolhimento de impostos, além da matrícula do imóvel e plantas da edificação. Caso deseje iniciar o processo, basta acessar o site.
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