Boa vontade e organização podem ser aliadas do vendedor na hora de destravar uma venda de imóvel usado. Mas existem especificidades para esse tipo de venda? Entenda mais no artigo.
Caso você esteja prestes a se desfazer de seu imóvel deve passar pela cabeça que suas responsabilidades sobre ele estão chegando ao fim. Porém, no processo de compra e venda, tanto comprador quanto vendedor devem ficar atentos a algumas obrigações, para garantir que a negociação vai ter um final feliz para ambos e sem dor de cabeça no futuro.
Qual é a responsabilidade do vendedor de imóvel usado?
Pense na seguinte possibilidade: você se planejou e decidiu vender seu imóvel. Seja porque deseja comprar um imóvel maior ou pela vontade de investir em um negócio próprio ou no mercado financeiro, tanto faz o motivo. Em quaisquer dos cenários, existem responsabilidades do vendedor de imóvel usado:
– Garantir que a documentação do imóvel esteja em dia;
– Não tentar camuflar problemas aparentes – o vendedor pode reformar o imóvel antes da venda ou mostrar os defeitos ao comprador;
– Não esconder vícios ocultos;
– Ser solícito com os potenciais compradores, como, por exemplo, liberar visitas tanto de dia quanto à noite.
O que são vícios ocultos em imóveis usados?
Vícios ocultos em imóveis usados são aqueles defeitos que as pessoas não percebem à primeira vista quando visitam um apartamento ou uma casa em que estão interessadas. As falhas não são detectadas no curto prazo, ou seja, nas primeiras visitas e nas seguintes.Pense em um imóvel que tenha problemas hidráulicos ou cupim nos armários, imperceptíveis a curto prazo. Esses defeitos podem ser enquadrados como vícios ocultos e podem gerar problemas até mesmo depois da venda.
Para entender quais regras foram pensadas para evitar esse tipo de problema, analisaremos o que diz o Código de Defesa do Consumidor.
Direito do consumidor na compra de imóvel
O direito do consumidor na compra de imóvel está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A legislação esclarece que consumidor é qualquer “pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Por produto, entende-se todo bem, móvel ou imóvel (uma casa, um lote, um terreno ou um apartamento, por exemplo), material ou imaterial. “O fornecedor deve garantir que os produtos e serviços que coloca no mercado de consumo sejam seguros”, explica o Procon neste guia.
Na hora de vender um apartamento, o proprietário deve fornecer informações corretas e claras sobre as características do imóvel. Deve, ainda, apresentar certidões e documentos pessoais verdadeiros. É vedada a publicidade enganosa ou abusiva.
O contrato de compra e venda de um imóvel deve ser claro e legível, afirma o Procon de São Paulo. Não se esqueça de solicitar uma via do documento original que você vai assinar.
“Tudo que for prometido na oferta de produtos e serviços deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor optar entre: exigir o cumprimento da oferta; escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; cancelar o contrato e ser reembolsado pelo que pagou, devidamente corrigido”, informa o Procon.
Vistoria de imóvel: responsabilidade do vendedor ou do comprador?
Quem financia parte do valor do apartamento ou da casa que vai comprar, vai passar pela etapa da vistoria de imóvel. A responsabilidade de arcar com este custo é do comprador. Cada instituição financeira vai cobrar um valor diferente pelo serviço, que normalmente é pago de uma única vez, ou seja, não entra no montante financiado.
Existe garantia para compra de imóvel?
O artigo 618, do Código Civil, prevê uma garantia de 5 anos contra problemas na construção do imóvel. Ou seja, essa lei se aplica mais para situações onde será comprado um imóvel recém construído ou na planta.
A lei define que a ação contra o empreiteiro deve ser apresentada nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito. É importante se atentar a todas as etapas da obra e conferir os itens na entrega do apartamento, para evitar problemas.
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