Se você tem um imóvel ou está planejando comprar um em breve, já deve saber que existem diversas burocracias e encargos relacionados à posse desse tipo de bem, certo? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o mais conhecido entre eles, mas você já ouviu falar no ITCMD?
Esse é mais um tributo ligado a imóveis que as pessoas precisam pagar — embora ele não seja destinado a todos. Por não ser um imposto amplamente conhecido pela população, é comum surgirem algumas dúvidas sobre ele.
Neste artigo, você entenderá o que é o ITCMD, para que ele serve, como calculá-lo, entre outras informações relevantes a respeito desse imposto. Confira!
- O que é o ITCMD?
- Qual a função desse imposto e como funciona a sua cobrança?
- Quais são os bens sujeitos ao ITCMD?
- Qual é a alíquota dessa tributação?
- Como as alíquotas são definidas?
- Existe algum caso de isenção do ITCMD?
- Quem é o responsável pelo pagamento do ITCMD?
- Como calcular o valor do ITCMD?
- Como fazer o pagamento do ITCMD?
- Qual é o prazo para pagamento do ITCMD?
- Quais as penalidades pelo não pagamento do ITCMD?
- Existem formas de facilitar a sucessão patrimonial e pagar menos imposto?
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual aplicável na transmissão de bens por doação ou herança. Pode ser cobrado em casos de separação de casais. Diferente do ITBI, o objetivo é arrecadar recursos para o estado, que podem ser aplicados em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Qual a função desse imposto e como funciona a sua cobrança?
O ITCMD é um imposto que arrecada recursos para o estado e deve ser pago após a transmissão de bens aos herdeiros. É importante entender o funcionamento para evitar problemas fiscais. O processo de inventário deve ser iniciado após o falecimento para regularizar a situação. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas.
Quais são os bens sujeitos ao ITCMD?
Você viu que o tributo não é cobrado em todas as situações. Então é válido saber que a legislação tributária estadual determina as situações em que esse imposto se aplica.
Os tipos de bens que podem estar sujeitos ao ITCMD incluem:
- bens imóveis: casas, terrenos, apartamentos, fazendas, entre outros;
- bens móveis: veículos, móveis, joias, obras de arte etc.;
- semoventes: animais que se movem por si próprios, como cavalos e gado;
- direitos, títulos e créditos: ações, títulos de dívida, créditos bancários, entre outros.
Cabe destacar que as regras podem variar de acordo com a legislação estadual específica. Desse modo, é necessário consultar as normas locais para verificar exatamente quais tipos de bens são tributáveis pelo ITCMD na sua região, combinado?
Qual é a alíquota dessa tributação?
Agora que você já compreendeu mais detalhes sobre o ITCMD, é válido saber qual é a alíquota dessa tributação. Você entendeu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência estadual, não é mesmo? Logo, cada unidade federativa estabelece o percentual que deve ser pago.
Em geral, a alíquota fica entre 1% e 8%, variando conforme o local:
- Acre: 2% a 4%;
- Alagoas: 2% a 4%;
- Amapá: 3% a 4%;
- Amazonas: 2%;
- Bahia: 3,5% a 8%;
- Ceará: 2% a 8%;
- Distrito Federal: 4% a 6%;
- Espírito Santo: 4%;
- Goiás: 4%;
- Maranhão: 1% a 7%;
- Mato Grosso: 2% a 8%;
- Mato Grosso do Sul: 3% a 6%;
- Minas Gerais: 5%;
- Pará: 2% a 6%;
- Paraíba: 2% a 8%;
- Paraná: 4%;
- Pernambuco: 2% a 8%;
- Piauí: 2% a 6%;
- Rio de Janeiro: 4% a 8%;
- Rio Grande do Norte: 3%;
- Rio Grande do Sul: 3% a 6%;
- Rondônia: 2% a 4%;
- Roraima: 4%;
- Santa Catarina: 1% a 8%;
- São Paulo: 4%;
- Sergipe: 2% a 8%;
- Tocantins: 2% a 8%.
Esses percentuais que você conferiu são referentes aos dados de dezembro de 2023, divulgados pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de cada unidade federativa. Ao longo do tempo, é possível que esses números sofram alterações.
Portanto, é essencial que você consulte a legislação atualizada ou busque o auxílio de um profissional especializado na área para obter informações precisas, ok?
Como as alíquotas são definidas?
As alíquotas do ITCMD variam de acordo com o estado e o valor do bem transmitido, podendo incidir mais de uma vez. O imposto é calculado sobre o valor venal do bem e quanto maior a herança, maior será o imposto. É importante verificar as variações na cobrança para evitar surpresas na hora de pagar o tributo.
Existe algum caso de isenção do ITCMD?
Sabendo que as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação variam bastante e têm algumas particularidades, é comum se perguntar sobre a possibilidade de isenção desse tributo. Você sabe se todas as pessoas precisam pagá-lo?
Da mesma forma que a alíquota muda entre os estados, os casos de isenção do ITCMD diferem de acordo com cada unidade federativa. Por isso, é importante que você verifique especificamente como funciona essa questão onde o bem está localizado.
Nos municípios paulistas, por exemplo, as isenções são baseadas em uma conta de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). Em 2023, a UFESP equivalia a R$ 34,26.
A partir desse dado, verifique quais são as regras e condições de isenção de pagamento do ITCMD em São Paulo, com base na UFESP de 2023. Começando pelas heranças, elas ficam assim:
- imóveis que não valham mais que 5.000 UFESPs (R$ 171.300), onde moram beneficiados que não têm outro imóvel;
- imóveis que não valham mais que 2.500 UFESPs (R$ 85.650), quando tiver só uma propriedade transmitida;
- bens como ferramentas e equipamentos agrícolas e de pequeno valor em um imóvel transmitido nas condições anteriores (o valor total desses itens não pode passar de 1.500 UFESPs, ou R$ 51.390);
- depósitos e aplicações financeiras de até 1.000 UFESPs (R$ 34.260);
- verbas trabalhistas não recebidas em vida e repassadas a herdeiros;
- imóveis que estivessem em regime de usufruto instituído pelo proprietário que faleceu.
Já no caso da doação de bens, existe isenção do ITCMD em São Paulo quando:
- o bem móvel ou imóvel não tiver valor superior a 2.500 UFESPs (R$ 85.650);
- o imóvel estiver ligado a algum programa de habitação de interesse social, como Minha Casa, Minha Vida.
Quem é o responsável pelo pagamento do ITCMD?
Herdeiros ou legatários são responsáveis por pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, exceto se o beneficiário morar fora do estado ou do Brasil. Alguns estados oferecem descontos no pagamento do tributo, dependendo do tempo decorrido desde o falecimento ou doação. É importante se informar sobre possíveis incentivos fiscais.
Como calcular o valor do ITCMD?
Se você não se enquadra nas regras e condições de isenção, será necessário pagar o ITCMD. Por isso, é válido conhecer a fórmula para calculá-lo, a fim de que você possa saber com mais clareza quanto precisará desembolsar para quitar esse tributo. Felizmente, a conta é bem simples.
Você já sabe que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre o valor venal do bem que está sendo transmitido, certo? Desse modo, é preciso descobrir qual é seu valor de venda para o estado.
Se for o caso de um imóvel, por exemplo, a prefeitura determina o valor venal para o IPTU poder ser calculado e cobrado. Uma vez que você tenha esse dado, a conta a se fazer é a seguinte:
valor do ITCMD = valor venal x alíquota
Exemplo prático
Confira um exemplo para facilitar a sua compreensão. Suponha que você recebeu de herança um imóvel localizado na cidade de São Paulo. Nesse caso, o valor venal dele é de R$ 500.000 e a alíquota é de 4%, conforme a lista referente aos percentuais de cada estado que você conheceu.
Agora, basta inserir esses números na fórmula. Veja só:
- valor do ITCMD = 500.000 x 4%
- valor do ITCMD = 20.000
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação do exemplo em questão é de R$ 20.000 — se não houver dívidas e ônus sobre o imóvel. Caso haja, será necessário seguir os procedimentos legais e pagar os encargos devidos para evitar maiores contratempos e problemas futuros.
Então perceba que, mesmo a transmissão não sendo onerosa, como acontece na compra de um imóvel, é preciso ter atenção aos custos e se planejar para quitar os valores corretamente. Afinal, isso será fundamental para regularizar os bens doados.
No caso de um imóvel, o procedimento é essencial para ter segurança em relação à propriedade. Dessa forma, você poderá negociá-la no mercado imobiliário, se desejar.
Como fazer o pagamento do ITCMD?
Com a fórmula para calcular o valor do ITCMD em mãos, é útil saber como efetuar o pagamento desse tributo sem erros. Em geral, o recolhimento é feito por meio de uma guia de pagamento conhecida como DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).
O DARE pode ser emitido diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde foi realizada a doação ou espólio. Ele pode ser pago em bancos conveniados ou em casas lotéricas, dependendo das opções oferecidas pelo estado onde o processo estiver ocorrendo.
Em alguns lugares, também é possível realizar o pagamento do ITCMD por meio de débito automático, desde que você tenha uma conta corrente em um dos bancos conveniados. Nesse caso, é necessário fazer um cadastro prévio junto à Secretaria da Fazenda do Estado para autorizar o débito em conta.
Qual é o prazo para pagamento do ITCMD?
Como foi possível aprender, o ITCMD é um tributo importante e que deve ser cumprido adequadamente. Assim, os responsáveis precisam respeitar os prazos estipulados na legislação.
O tempo para o pagamento é definido a partir da data do falecimento do indivíduo ou da realização da doação. O período é indicado em dias ou meses, que são contados a partir da ocorrência do evento que gerou a obrigação tributária.
Esse prazo é diferente para cada estado. Ele vai de 30 a 180 dias, podendo variar conforme a maneira de transmissão de bem, se por falecimento ou por doação. Por isso, é fundamental que você se atente a essa questão para evitar a incidência de juros e multas, certo?
Por fim, é recomendável que você guarde os comprovantes de pagamento por um período de pelo menos 5 anos. Afinal, eles poderão servir para uma eventual comprovação perante os órgãos de fiscalização.
Quais as penalidades pelo não pagamento do ITCMD?
Agora que você já conhece os prazos de pagamento do ITCMD, saiba que pode haver penalidades em caso de atraso ou não pagamento do tributo. As sanções dependem da legislação de cada estado.
Veja o que elas costumam incluir:
- multas: não pagar esse imposto dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas, que tendem a ser calculadas com base no valor devido. Esse custo aumenta com o passar do tempo em que o imposto não é quitado;
- juros: além da multa, o atraso tem a incidência de juros sobre o valor em aberto, de acordo com a legislação vigente no estado;
- protesto da dívida: em alguns casos, a dívida referente ao ITCMD pode ser protestada, afetando o acesso ao crédito do contribuinte;
- impedimento de transferência do bem: o herdeiro ou beneficiário da doação ainda pode ficar impedido de realizar a transferência do bem para o seu nome, perdendo o acesso ao item recebido ou impedindo a sua regularização.
É fundamental observar as punições, pois elas têm o potencial de gerar outros custos e acarretar dificuldades judiciais. Tenha atenção para esse aspecto, combinado?
Existem formas de facilitar a sucessão patrimonial e pagar menos imposto?
Para lidar com o ITCMD, é importante conhecer as regras de isenção e buscar um bom planejamento sucessório familiar para pagar menos tributos.
Previdência Privada
A Previdência Privada é uma opção de investimento de longo prazo que pode contribuir para o planejamento sucessório. Funciona em duas fases: aportes para acumular capital e resgate com rendimentos. Pode ser usada para complementar a Previdência Social ou para planejar a aposentadoria. É importante indicar beneficiários para receber os valores acumulados em caso de falecimento do titular. Discussões legais podem surgir dependendo do estado e do tipo de plano.
Seguro de vida
O seguro de vida é uma alternativa para facilitar a sucessão patrimonial, garantindo uma indenização aos beneficiários indicados na apólice em caso de falecimento do titular. O dinheiro do seguro entra no inventário, permitindo ao segurado escolher livremente quem receberá o valor e evitar custos e transtornos na sucessão.
Holding familiar
Uma holding é uma estrutura empresarial que gerencia e controla o patrimônio familiar, otimizando a carga tributária e facilitando a transferência de bens para futuras gerações. Ela atua como guarda-chuva financeiro e administrativo, centralizando a gestão dos ativos e participações societárias.
Fundos exclusivos
O fundo exclusivo é uma alternativa para otimizar a sucessão patrimonial, permitindo uma gestão flexível dos ativos de acordo com as necessidades e objetivos do investidor e seus herdeiros. O investidor pode definir as regras para a sucessão dos bens, como prazos e distribuição entre herdeiros. Conhecer o ITCMD é importante para lidar com heranças e doações. Continue com a Loft para mais informações relevantes: Especulação imobiliária é crime? Saiba mais.