Algumas pessoas acreditam que o mercado imobiliário é amador. Contudo, seus profissionais são capacitados e devem ser seguir um Código de Ética próprio.
Como outros ramos, o mercado imobiliário também dispõe de um Código de Ética do corretor de imóveis, próprio para regular seus profissionais, que, quanto mais comprometidos com esse documento forem, maior comprometimento terão com a atividade.
Diante disso, é recomendável que o corretor imobiliário busque conhecê-lo e estudá-lo, assim como faz para o exercício da profissão. Por essa razão, fizemos este post a fim de esclarecer os principais pontos do Código de Ética. Fique conosco e veja mais!
O que é e para que serve o Código de Ética do corretor de imóveis?
O Código de Ética é um documento criado em 1992, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), por meio da Resolução-COFECI 326.
Foi aprovado com o objetivo de regularizar a atuação do corretor de imóveis e estabelecer diretrizes para as condutas diárias da profissão, bem como determinar o comportamento ético e moral.
De fato, o Código de Ética pode ser considerado um manual a ser observado pelos profissionais em caso de dúvidas sobre como agir em certas situações, dando segurança ao corretor e ao seu cliente.
Qual a importância do Código de Ética do corretor de imóveis?
É notório que a ética é relacionada com a moral, de modo que ambas são tratadas como características de um ser humano, cultivadas desde o berço. Contudo, ressalta-se que a moral é ligada ao ponto de vista de cada pessoa, de modo individual.
Como o entendimento de ética e moral varia entre as pessoas, o Código de Ética tornou-se indispensável. Assim, com o estabelecimento de diretrizes aos corretores, tais profissionais agem de forma similar, independentemente da localidade em que se encontram ou com quem se relacionam.
Por isso, é importante analisar os principais pontos que esse documento apresenta, já que seu cumprimento é essencial ao bom andamento do mercado imobiliário e ao respeito e à valorização da profissão. Leia sobre cada ponto a seguir.
Deveres do corretor
Determinados pelos artigos 2º e 3º do Código de Ética, há uma série de deveres a serem adotados por corretores. Esses definem as ações diante de colegas da profissão e da própria classe, dividindo-os em incisos.
O inciso I do artigo 3º preza pela honra que se deve ter na profissão, afirmando que o corretor não deve praticar más condutas e nem permitir que seus colegas as pratiquem ou firam a dignidade da profissão.
Já os incisos II, III e IV alegam o compromisso do corretor em prestigiar sua classe, cooperando para aprimorar sua categoria sempre que solicitado. Para isso, é recomendável um contato direto com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Ademais, podemos citar os seguintes deveres:
- proteção dos interesses confiados ao profissional;
- manutenção do zelo e da discrição no exercício da atividade;
- prática de ações com lealdade e honestidade;
- continuidade de atendimento claro aos clientes;
- preservação da boa reputação pessoal;
- tratamento solidário e respeitoso com colegas, manifestando-se sobre eles com responsabilidade;
- defesa dos privilégios e direitos profissionais;
- compromisso de sempre relatar sobre infrações cometidas a quem deva saber;
- conhecimento das disposições relatadas pelo Código de Ética.
Postura profissional
Como é possível observar, os corretores devem praticar a ética e a moral na sua atividade. Com essa finalidade, deve o profissional prestar contas ao seu cliente de valores e documentos recebidos.
Além disso, ele deve repassar a quantia que pertence ao dono dos imóveis negociados e devolver os documentos utilizados em tempo hábil, demonstrando o bom caráter do profissional e o comprometimento com o serviço.
Contribuindo para a boa postura profissional, o corretor deve ter Certificação Técnica em Transações Imobiliárias (TTI), qualificando-se ainda mais para exercer, com qualidade, as negociações imobiliárias e desenvolvendo sua conduta.
Relação com o cliente
Listada pelo artigo 4º do Código de Ética, trata do comportamento do corretor junto ao cliente, sendo também dividida em incisos e enumerando as seguintes obrigações:
- ter conhecimento aprofundado de cada transação imobiliária realizada;
- manter interação total com os detalhes do negócio, antes de apresentá-lo ao cliente;
- não se expor a riscos ou a situações que comprometam a negociação do imóvel;
- prezar pelo estabelecimento da relação de confiança entre corretores e clientes;
- não participar de transações consideradas — ou que sabe que se tratam — de exercício ilegal, imorais ou injustas, a fim de garantir a ética e a moral da profissão;
- não visar vantagem ou benefício indevido na realização de negócio;
- ter agilidade em se comunicar com clientes e transmitir todas as informações sobre os negócios, em especial sobre valores e documentos recebidos;
- prestar consultoria especializada, observando a necessidade particular de cada cliente.
Quando os corretores atuam com observância dessas orientações, garantem a elevação da classe e conquistam o prestígio e o respeito necessários para o bom andamento da atividade.
Responsabilidade civil e penal
A honestidade é o centro do Código de Ética. Em função disso, foi estipulado o artigo 5º, o qual esclarece sobre a aplicação da responsabilidade civil e penal aos corretores que procederem com desonestidade.
Para sua aplicação, os atos praticados pelos profissionais devem ser infrações éticas e que geram danos aos clientes. Nesse sentido, concorda o Código Civil, ao definir que a responsabilidade varia de culpa decorrente de negligência, imprudência e imperícia.
Quando agem de forma contrária à lei, os corretores podem sofrer responsabilidade penal. Isso acontece em situações em que são praticados crimes ou contravenções penais.
Proibições
O artigo 6º do Código de Ética expõe cerca de 20 condutas proibidas aos corretores. São as ações que os profissionais imobiliários não podem executar sendo, aqui, demonstradas. Então, é fundamental evitar:
- executar tarefas sem conhecimento prévio adequado;
- exercer atividade mediante fraude;
- associar-se com colegas, a fim de fraudar negociações;
- cobrar a mais a título de comissão por corretagem;
- ganhar de maneira desonesta às custas de seu cliente;
- receber comissão em valor superior ao estipulado por tabela de corretagem;
- tirar clientes de outro corretor, durante a existência de contrato entre o cliente e o corretor prejudicado;
- anunciar serviços de forma enganosa, de modo a induzir o cliente ao erro;
- desabilitar-se de transação imobiliária sem razão e comunicação prévia ao cliente;
- obter vantagem fazendo uso da profissão.
Dessa forma, é fato que o Código de Ética do corretor de imóveis é imprescindível para uma boa atuação e para a manutenção da postura profissional. Entretanto, cabe enfatizar que o não cumprimento de suas definições acarretam aplicações de punições, desde que definidas na legislação e que tenham como causa uma transgressão à ética de natureza grave. Por isso, aconselha-se a máxima atenção dos corretores às suas diretrizes.
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