Uma dúvida muito comum de quem deseja alugar um imóvel é se o contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório. Esse documento é responsável por construir um ambiente organizado e seguro para a locação de propriedades.
Assim, ele define os deveres e direitos de ambas as partes envolvidas na negociação, além de ser uma prova do que foi acordado. Portanto, é primordial conhecer em detalhes o contrato de aluguel e saber quais são os procedimentos recomendados para elaborá-lo.
Neste post, você entenderá se o contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório e quais são as vantagens e desvantagens do registro. Acompanhe a leitura!
- O que é contrato de aluguel?
- Como funciona um contrato de aluguel?
- O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
- Quais são as vantagens desse registro?
- Quais são as desvantagens do registro desse documento?
- Qual é a diferença entre reconhecimento de firma e registro de contrato?
- O que deve constar em um contrato de aluguel?
- Conheça a Loft Mais Negócio
O que é contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é um documento jurídico que estabelece as condições e termos para a locação de um bem, geralmente um imóvel. Ele envolve duas partes: o locatário, que é o inquilino, e o locador, que é o proprietário.
Esse contrato procura formalizar as obrigações e direitos de ambas as partes durante o período de locação. Desse modo, é fundamental que elas compreendam e concordem com todos os termos do contrato antes da assinatura.
Isso porque ele serve como um guia para a convivência pacífica durante o período de locação. Dessa forma, é possível evitar conflitos e garantir a segurança jurídica.
Como funciona um contrato de aluguel?
Agora que você já sabe o que é contrato de aluguel, chegou o momento de entender como ele funciona. O documento atua como um acordo formal entre o locador e o locatário e está sujeito à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Ela estabelece os procedimentos e informações essenciais que devem constar no contrato de aluguel. Além da descrição do estado do imóvel no momento do procedimento, o documento deve incluir informações específicas, como prazos, garantias e possibilidade de reajuste, entre outros.
Esses detalhes são relevantes para estabelecer as bases da relação de locação. Ainda, as circunstâncias específicas determinarão as características do documento.
Por isso, é necessário adaptar o contrato de aluguel conforme a natureza da locação. A medida garante que todas as informações relevantes e cláusulas específicas estejam contempladas.
O contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Entendido o funcionamento do contrato de aluguel, é hora de saber se ele precisa ser registrado em cartório. Conforme a Lei do Inquilinato e o Código Civil, isso não é obrigatório. Nesse sentido, o acordo passa a ser válido no momento da assinatura por ambas as partes.
Ainda, em situações em que há a intermediação de uma imobiliária, o registro em cartório pode não ser necessário. Afinal, a empresa é registrada e regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), garantindo a segurança do processo.
No entanto, quando o contrato é realizado diretamente com o proprietário, o recomendado é fazer o registro em cartório. O procedimento é aconselhável por conta da possibilidade de erros e falhas no documento devido à pouca experiência do proprietário em lidar com os processos relacionados à locação.
Assim, há como garantir segurança jurídica e proteção aos direitos de ambas as partes. Além disso, o registro em cartório garante que eles sejam aplicados em caso de conflitos.
Por essa razão, embora não seja uma obrigação legal, a decisão de registrar um contrato de aluguel em cartório pode depender das necessidades das partes envolvidas. As características específicas do documento também devem ser consideradas.
Quais são as vantagens desse registro?
Como visto, não é obrigatório registrar o contrato de aluguel em cartório. Contudo, quando ele é feito diretamente com o proprietário, pode ser necessário realizar o processo. Mas você sabe quais são as vantagens do registro?
Confira, a seguir, os benefícios de registrar o contrato de aluguel em cartório, tanto para o locador quanto para o locatário!
Locador
Como você entendeu, o locador é o proprietário do imóvel que será alugado. Veja quais são as vantagens desse registro para ele!
Ajuda a comprovar os fatos em uma ação de despejo
O registro em cartório confere ao contrato de aluguel um caráter oficial e público, proporcionando uma documentação jurídica que pode ser consultada a qualquer momento. Isso estabelece um histórico formal da locação.
Em uma ação de despejo baseada no descumprimento contratual, o registro se torna importante para facilitar o acolhimento do pedido em juízo. Como resultado, o locatário terá menos margem para alegar um despejo injustificado, por exemplo, ou que as condições do aluguel eram diferentes das apresentadas pelo locador no processo.
Nesse caso, o contrato registrado fornece uma base documentada para as condições de locação e os direitos e deveres de ambas as partes. Ou seja, ele serve como prova judicial.
Facilita a cobrança de aluguéis atrasados
Outra vantagem do registro de contrato de aluguel em cartório para o locador consiste na facilidade da cobrança de aluguéis atrasados. Nesse sentido, ele serve como uma prova documentada da relação de locação, incluindo os termos acordados e valores.
Logo, é possível fortalecer a posição do locador ao buscar a cobrança de aluguéis em atraso. Ademais, o registro em cartório estabelece oficialmente a data de realização do contrato, bem como qualquer alteração ou aditamento. Isso é fundamental para determinar a pontualidade ou o atraso nos pagamentos, facilitando a cobrança correta.
Locatário
O registro do contrato de aluguel em cartório oferece benefícios tanto para o locador quanto para o locatário. Veja a seguir!
Garante a posse do imóvel
O registro do contrato em cartório oferece ao locatário certa segurança, garantindo que a ocupação do imóvel seja respaldada por uma documentação oficial. Ela serve como evidência dos termos do contrato, assegurando ao locatário os seus direitos de permanência e protegendo contra despejos injustificados.
Proporciona maior clareza nos termos contratuais
O registro em cartório garante que os termos acordados entre as partes sejam oficialmente documentados, proporcionando um entendimento transparente sobre as condições da locação. Logo, é possível reduzir ambiguidades e mal-entendidos.
Além disso, a clareza nos termos contratuais protege o locatário contra alterações não autorizadas no contrato. Assim, o documento registrado serve como uma referência incontestável para os acordos inicialmente estabelecidos.
Garante a preferência de compra do imóvel pelo locatário em caso de venda
O registro em cartório formaliza o direito de preferência, conferindo ao locatário o privilégio de adquirir o imóvel antes que ele seja oferecido a terceiros. Ainda, a garantia de preferência de compra proporciona estabilidade residencial.
Isso significa que o inquilino pode considerar o local alugado não apenas como moradia temporária, mas também pensar nela como uma residência permanente no futuro, caso tenha interesse na compra.
Outra vantagem é que o registro em cartório previne surpresas desagradáveis para o locatário em caso de venda do imóvel. Assim, ao ter a preferência garantida, o inquilino pode planejar com mais segurança o futuro habitacional.
Facilita a transferência do contrato para outro inquilino
Por fim, outra vantagem do processo é a transferência do contrato para outro inquilino de maneira mais eficiente. Essa possibilidade confere ao locatário maior flexibilidade caso haja a necessidade de mudança durante o período de locação.
Ademais, a formalização do contrato em cartório simplifica os processos relacionados à sublocação. Caso o locatário tenha permissão para sublocar o imóvel, o documento oferece uma base mais clara para a transação, agilizando procedimentos e reduzindo burocracias.
Quais são as desvantagens do registro desse documento?
Apesar de o registro do contrato de aluguel em cartório apresentar vantagens para o locador e o locatário, saiba que também existem algumas desvantagens desse processo. Primeiro, o custo para realizar o procedimento pode ser alto, dependendo da região e do valor do aluguel.
Em alguns casos, as partes envolvidas precisam contratar profissionais, como advogados, para auxiliar na preparação e formalização dos documentos necessários para o registro. Além disso, há a questão da burocracia.
Isso ocorre porque o registro em cartório costuma necessitar da apresentação de diversos documentos, como:
- cópias do contrato;
- identificação das partes envolvidas;
- comprovantes de propriedade;
- entre outros.
Desse modo, coletar e organizar toda essa documentação pode ser um processo bastante burocrático, concorda? Vale ressaltar que o tempo necessário para concluir o registro em cartório pode variar e, em alguns casos, é demorado. Portanto, é preciso realizar o processo com bastante antecedência para que tudo ocorra conforme planejado.
Outra desvantagem é que, uma vez registrado, o contrato pode se tornar mais rígido, dificultando a realização de alterações nos termos acordados. Logo, caso você queira fazer ajustes ao longo do tempo, saiba que o processo pode ser mais burocrático — afinal, os aditivos também deverão ser registrados.
Como você viu, embora o registro em cartório ofereça segurança e transparência, é importante verificar também as desvantagens. Por isso, para tomar a melhor decisão, considere as necessidades específicas das partes envolvidas e verifique o que diz a legislação.
Qual é a diferença entre reconhecimento de firma e registro de contrato?
Agora que você já conhece as vantagens e desvantagens do registro de contrato de aluguel em cartório, vale a pena saber qual é a diferença para o reconhecimento de firma. Isso porque muitas pessoas costumam confundir esses procedimentos na locação de um imóvel.
O reconhecimento de firma é o processo de confirmar a autenticidade da assinatura de uma pessoa. Ele é realizado levando o contrato assinado ao cartório de notas, em que um tabelião verifica e confirma a veracidade.
Esse reconhecimento é evidenciado pela colocação de um selo de autenticidade próximo à assinatura. Vale destacar que, embora o reconhecimento de firma não seja obrigatório para conferir valor jurídico ao contrato de locação, ele é recomendado por proporcionar maior segurança aos contratantes.
O cuidado impede uma eventual alegação de falsidade e reforça a data do contrato. Entretanto, para o seu registro em cartório, o reconhecimento de firma pode ser obrigatório.
Já o registro de contrato de aluguel em cartório proporciona maior segurança às partes envolvidas. Portanto, enquanto o reconhecimento de firma tem como foco a autenticidade das assinaturas, o registro serve para vincular as condições do contrato ao imóvel em questão.
O que deve constar em um contrato de aluguel?
Você já entendeu que, em alguns casos, o contrato de aluguel não precisa ser registrado em cartório, certo? Mas qual é o procedimento recomendado para elaborar o documento?
Confira a seguir!
Dados pessoais
O primeiro passo consiste em incluir os dados pessoais das partes envolvidas. Eles são:
- nome completo;
- e-mail;
- telefone;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- nacionalidade.
Identifique quem são o locatário e o locador para evitar confusões provocadas por nomes iguais, por exemplo. Adicione ainda todas as informações sobre o imóvel, como CEP (Código de Endereçamento Postal) e endereço completo.
Termo de vistoria
O termo de vistoria é um documento separado do contrato de aluguel e visa descrever o estado de conservação do imóvel no momento da locação. Esse processo é fundamental para proteger os interesses do locador, principalmente em casos de danos à casa ou ao apartamento.
O documento deve conter uma descrição detalhada do estado atual do imóvel, incluindo aspectos como paredes, pisos, tetos, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros. Também é recomendado tirar fotos para complementar a descrição, fornecendo evidências visuais do estado da residência.
Valor do aluguel e taxa de reajuste
No contrato de aluguel, o valor a ser pago precisa ser expresso de forma clara. Para tanto, é crucial seguir algumas práticas. Primeiro, ele deve ser apresentado tanto em números quanto por extenso.
Além disso, é necessário incluir informações detalhadas sobre a forma de pagamento, especificando se será por depósito bancário, transferência ou outra modalidade. Caso a opção seja por depósito ou transferência, por exemplo, é fundamental fornecer as informações bancárias necessárias.
Já em relação ao reajuste do aluguel, é preciso haver uma cláusula específica de correção monetária. Nesse caso, você deve incluir o valor de reajuste para cada 12 meses, indicando o índice que será utilizado.
Descrição das despesas
No contrato de aluguel, também é essencial fazer uma descrição detalhada de todas as despesas que serão de responsabilidade do locatário. Alguns exemplos são contas de água, luz, condomínio e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Ademais, inclua uma cláusula que aborde os gastos relacionados à manutenção do imóvel. Nesse sentido, ela deve especificar as responsabilidades em relação aos pequenos reparos, pinturas ou outras questões de conservação que, mesmo previstas na lei, podem gerar discórdia entre as partes.
Agora você já sabe se o contrato de aluguel precisa ser registrado em cartório. Lembre-se de que esse é um documento que deve ser elaborado de maneira correta para evitar transtornos para inquilinos e proprietários. Portanto, verifique a legislação e veja como proceder para prevenir erros.
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