Em 2020 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 2015. Esse período foi para adaptação, uma vez que a acessibilidade em condomínios se tornava, finalmente, realidade para todos. A determinação é que projetos novos, de um quarto e acima de 35 m² e os com dois quartos e metragem superior a 41 m², já devem ser construídos de acordo com os requisitos de acessibilidade.
Além das rampas de acesso, que já temos o costume de ver, há outras exigências que os condomínios acessíveis devem cumprir. A ideia de acessibilidade que a nova lei nos traz está direcionada para “incluir o indivíduo no ambiente”, em vez de simplesmente “colocá-lo lá dentro”. Vagas de estacionamento, rampas e piso tátil, por exemplo, estão entre as mudanças.
Então, o que exatamente você deve observar agora ao procurar imóvel para alugar? É o que falaremos neste post. Boa leitura!
O que é necessário em um condomínio acessível?
A Lei nº 13.146, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão (LBI), estabelece alguns pontos a respeito da acessibilidade. Trata-se de uma lei federal que é válida em todos os estados e municípios brasileiros, mas cada estado e cidade pode criar sua própria legislação a respeito. Então, a primeira questão é estar em conformidade com as ordens vigentes.
Além disso, a LBI esclarece que não é somente na questão do acesso para pessoas com deficiência motora. Aquelas com deficiência visual e auditiva também precisam ser contempladas com placas de orientação e pisos táteis, por exemplo. Veja outros detalhes importantes que devem constar na acessibilidade de condomínio:
- apartamentos devem ter área suficiente para manobrar cadeira de rodas;
- elevadores para cadeirantes;
- espaço para animais de serviço, como cães-guia;
- banheiros de uso comum devem ser adaptados;
- vagas de garagem maiores para manobrar acessórios e se posicionar corretamente;
- pisos devem ser antiderrapantes, além de regulares;
- interfone com teclado em braile.
Outra questão importante é que a área comum deve ser acessível a todos no condomínio. Isso significa que o acesso das partes externas deve conter praticidades para todos, como banheiro adaptado e rampas. Claro, cada unidade também deverá se adaptar à LBI, de acordo com as necessidades do morador.
Por que morar em um condomínio acessível?
Porque este é o futuro. Todos os lugares sendo acessíveis para todas as pessoas, independentemente se a deficiência é visível, como a falta de um dos membros, ou invisível, como autismo e surdez. Então, o que vemos hoje faz parte dessa transformação social e temos o privilégio de participar disso.
Mas, vamos ser práticos, o que muda na sua vida mesmo? Caso você não tenha deficiência e nem conviva diretamente com alguém que tenha, pode ser difícil de perceber alguns benefícios e tudo bem por isso. O mais importante é que agora você já saberá:
- as pessoas com deficiência ganham maior independência para transitar em sua própria casa e condomínio;
- quando alguém sofrer acidentes e ficar com limitação motora por algum tempo, também terá fácil acesso ao que precisa;
- os acessórios de acessibilidade em condomínio trazem mais segurança para todos.
Caso você já more em um lugar que está pensando na acessibilidade em condomínio, saiba que existem alguns empecilhos. A arquitetura do local, se for muito antiga, pode não suportar todas as mudanças, como corredores mais largos. Nesses casos, a adaptação deve ser parcial para o que é possível fazer.
Ademais, se algum morador for contra às mudanças, seu nome deve ser anotado, mas não impede de obras de acessibilidade no condomínio serem executadas. Afinal, estamos falando de uma legislação brasileira que todos devem seguir, independentemente de preferências pessoais.
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