Caso você já tenha passado direta ou indiretamente por um processo de compra ou venda de imóvel já ouviu falar sobre averbação de imóvel. A palavra “averbar” significa “anotar ou declarar (algo) na margem de um documento ou registro público”. Tratando-se de propriedades, averbar significa fazer uma espécie de registro histórico de um imóvel.
Diferente do registro, que oficializa a existência e características iniciais de uma construção, a averbação tem como objetivo tornar legal qualquer mudança feita posteriormente e que altere o conteúdo inicial que consta no registro.
Ou seja, ela é a oficialização judicial do status atual do imóvel. A averbação deve sempre ser feita no Cartório de Registros de Imóveis e exige uma série de documentos e informações acerca da mudança feita. O prazo oficial para oficializar a averbação é de 30 dias.
Por que a averbação de imóvel é importante?
O objetivo principal da averbação de imóvel é tornar públicas todas as alterações feitas no imóvel que desatualizem as informações que constam no documento de registro inicial feito em cartório. Dessa forma, nenhum dado público conterá dados errados ou incompletos.
Ela traz segurança e transparência jurídica para qualquer pessoa vinculada ao imóvel. Qualquer alteração feita, desde mudanças estruturais a status civil dos proprietários, deve ser registrada.
Ao comprar ou vender um imóvel, por exemplo, a responsabilidade jurídica sobre a propriedade cairá sobre o nome que constar como proprietário no registro ou na averbação do registro. A averbação legitima o processo de compra e venda, assim como oficializa qualquer mudança feita que pode acarretar despesas ou valorização do imóvel.
Dessa forma, a averbação também é uma proteção contra prejuízos. Por exemplo: caso o proprietário de um lote divida a área com objetivo de vendê-la para pessoas diferentes, a divisão do lote deve ser averbada para que os futuros proprietários de cada uma das partes possa oficializar a compra da área.
Para consultar a averbação é necessário procurar a matrícula do seu imóvel
Mas, afinal de contas, o que é a matrícula? O número de matrícula do imóvel funciona como um RG do imóvel, cada estrutura tem um número próprio, no qual estão registradas todas as mudanças feitas.
Apesar de oficializada por lei, a forma para obter o número de matrícula varia de região apra região. É possível pedir o número de matrícula de um imóvel na prefeitura da cidade, no cartório regional onde o imóvel está registrado, nas contas de luz e água, no IPTU ou até em sites de alguns municípios.
Na matrícula devem constar informações do registro do imóvel e da escritura, as averbações, localização exata, descrição das características e nome dos antigos e atual proprietário.
Como o cuidado com documentação não está presente em todos os lugares, é possível que nem toda matrícula contenha as informações que deveriam estar registradas nela. Mas, lembre-se que as averbações devem sempre estar registradas no cartório junto ao número de matrícula e você tem direito a exigir essas informações.
O que deve ser averbado?
Mudanças de qualquer natureza relacionadas ao imóvel ou ao proprietário devem ser averbadas em cartório. As mais comuns são:
- Mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos, como construções internas e externas ou ampliação da área de terreno construído.
- Mudanças de logradouro, como nome da rua ou número da residência.
- Contrato de locação.
- Qualquer mudança de status cível dos proprietários, como casamentos, divórcios, acordo com regime de bens etc.
- Divisão de terrenos em lotes.
- Financiamentos, cessão de crédito imobiliário e até promessa de compra e venda.
Quais documentos são necessários para averbar?
Os documentos exigidos para o registro da averbação variam, mas geralmente são pedidos:
- Solicitação do registro da averbação autenticada por firma reconhecida;
- Habite-se: registro que autoriza a prefeitura o início do uso efetivo de construções ou edificações destinadas à habitação.
- Certidão de conclusão da obra: deve ser expedido pela prefeitura onde consta o número de matrícula e a área construída.
- CND (Certidão Negativa de Débito): emitida pelo INSS.
Quanto custa registrar a averbação?
O custo da averbação varia de acordo com a cidade, o tamanho e a mudança feita. O cálculo feito leva em consideração o valor do metro quadrado na região – em São Paulo é possível consultar a tabela do Sinduscon SP (Portal de Informações do Sindicato da Construção Civíl) – o número de metros quadrados e a quantidade ampliada.
E quais são os tipos de averbação?
São muitos os tipos, que são relacionados principalmente aos registros de imóveis, mas contemplam outras questões como casamentos e divórcio. São eles:
- alteração de razão social;
- de confrontação; de logradouro;
- cadastro municipal;
- cancelamento de cláusula resolutiva;
- cancelamento de hipoteca;
- cancelamento do INCRA;
- cancelamento de penhora;
- cancelamento de usufruto;
- de casamento;
- de construção;
- de demolição;
- pacto antenupicial;
- qualificação;
- reserva legal;
- divórcio;
- desmembramento e georreferenciamento.