Se você tem interesse em vender ou comprar um imóvel provavelmente já se perguntou o que significa CIB. O CIB é o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que basicamente identifica, por meio de um código, os imóveis urbanos e rurais pelo país. Na prática, o CIB é um código composto por dez números que une informações acerca da propriedade em questão, como geolocalização, tipo de imóvel, proprietário e estado de regularização da propriedade. Entender por que ele existe, para que foi criado, como pode ser consultado e as diferenças entre o CIB para imóveis urbanos e rurais pode ser importante para ter segurança em transações de compra e venda.
O que é CIB de um imóvel?
Criado em agosto de 2021 para reunir informações sobre os diferentes tipos de imóveis pelo país, o CIB não irá substituir os órgãos competentes no momento de cadastrar os imóveis, nem os códigos fornecidos por cada instituição. O cadastramento de imóveis continua sendo uma função das prefeituras para imóveis urbanos e do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para imóveis rurais.
O que significa CIB na prática?
Na prática, o CIB vai funcionar como um grande banco de dados sobre todos os imóveis que existem em território brasileiro. A ideia é que exista um mapeamento e cadastramento dos imóveis no Brasil, que receberão um código de dez dígitos alfanuméricos. Esse código, que identifica cada um dos territórios, é o CIB e guardará informações sobre o tipo de região, relevo, que espaço ele está localizado e até informações do histórico do imóvel e seu processo de regularização.
A proposta é reunir todas as informações sobre o uso do espaço nacional em um só sistema e banco de dados. É possível traçar um certo paralelo com o CIB e os documentos das pessoas físicas no Brasil. Uma pessoa física pode ter número de RG (Registro Geral), algumas possuem registro CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PIS (Programa de Integração Social), mas é o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) que reúne todas essas informações sobre todos os brasileiros. O CIB surge, portanto, para funcionar como uma espécie de CPF dos imóveis.
Como cadastrar o CIB?
O cadastro no CIB é “automático”. Isso significa que cadastrar um imóvel no CIB não é um procedimento realizado por pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na transferência de propriedade, mas que acontece por meio da comunicação com os órgãos competentes pelo registro de cada imóvel. Assim, o cadastro não é feito pelo proprietário, mas sim por meio do convênio entre os cadastros de origem.
No caso dos imóveis urbanos, estes dados serão disponibilizados por meio do contato com a prefeitura da localização do imóvel. No caso de imóveis rurais, será por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Quando se trata de imóveis públicos da União, os dados serão produzidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Como consultar o CIB de um imóvel?
Por ser um sistema recém implantado, ainda há dificuldade para que proprietários tenham acesso ao CIB. De acordo com a instrução normativa da Receita Federal que implementou o CIB, esse processo estará disponível no site do Portal da Receita Federal ou Portal Único do Governo Federal, mas, para isso, o cidadão precisa estar devidamente cadastrado no sistema. O cadastro pode ser feito no próprio site.
Segundo a normativa da Receita Federal, para ter acesso ao CIB, o proprietário deverá fazer a solicitação do Extrato da Consulta Descritiva e Gráfica do CIB por meio do Portal da Receita Federal ou Portal Único do Governo Federal.
Como se trata de um sistema ainda em fase de processamento de dados, ele pode não estar disponível para todas as propriedades.
Para quem é proprietário de imóveis rurais, é importante saber que o CIB irá substituir o NIRF. No caso desses imóveis, para fazer a consulta do CIB era preciso obter o código do NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) no site do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais). No entanto, recentemente houve mudanças importantes nesse sentido, como explicaremos a seguir.
NIRF agora é CIB
Até junho de 2021, os imóveis rurais eram registrados com o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), mas, devido ao excesso de cadastros, os números disponíveis para emissão de NIRF se esgotaram.
A partir de agora é o CIB que valerá para novos cadastros como referência para a Receita Federal em se tratando de imóveis rurais. Se, entretanto, o proprietário do imóvel rural já possui um código NIRF, não precisa se preocupar: o número do NIRF continua valendo e será trocado gradualmente pelo CIB.
O que muda com a criação do CIB?
Na prática, a criação do CIB muda pouca coisa no cotidiano dos proprietários de imóvel. Como código, o CIB tem uma importância para a questão de acesso às informações de uso do espaço e consulta de imóveis por geolocalização, mas não terá influência nas dinâmicas cadastrais que já existem.
Em geral, os proprietários continuarão precisando fazer seus cadastros com prefeituras e cartórios, por meio de toda a documentação já existente. No caso de quem possui áreas rurais, é preciso ficar atento se o número que registra a propriedade é o NIRF ou o atual CIB, uma vez que esse código é essencial para emissão de documentos, declaração de impostos, entre outras atribuições.
Comentários
MARIA JOSE ARAUJO SILVA
Comprei um imóvel que não tem escritura, como faço para obter o CIB??
wagner toledo
preciso pagar os débitos referente ao CIB(NIRF) 10710752
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