Cláusula resolutiva: insira esse termo e proteja o seu negócio

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A cláusula resolutiva é um termo que te protege dos perigos da inadimplência. Saiba mais sobre ela, descubra como inseri-las nos contratos!

21 de março de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 21 de março de 2024 6 min de leitura
Mulheres conversando sobre a cláusula resolutiva em um contrato

Incluir a cláusula resolutiva em seus contratos de compra e venda ajuda a evitar os terríveis prejuízos por inadimplência.

Afinal, essa cláusula exige, de caráter imediato, o cumprimento do que foi acordado ou, se for preferido pela parte lesada, a extinção da relação contratual.

Para incluir essa cláusula corretamente em seus acordos, é necessário entender mais a fundo o seu conceito, os seus tipos e a sua importância.

Neste artigo, veja o que é a cláusula resolutiva, como colocá-la no contrato e a quais pontos você deve ter mais atenção.

O que é a cláusula resolutiva?

A cláusula resolutiva é um direito que pode ser exigido em caso de inadimplência de uma das partes do acordo contratual.

Ou seja, caso o comprador ou vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, a parte lesionada pode exigir execução imediata dessas ações ou até mesmo extinção do contrato.

E, independentemente da decisão que a parte lesionada tomar, ela terá direito a indenização por perdas e danos, conforme diz o texto do art. 475 do Código Civil:

“A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

Essa cláusula é primordial em todos os contratos, uma vez que protege ambas as partes de possíveis inadimplências. Portanto, não importa se você for o comprador ou o vendedor durante o negócio, sempre exija que o contrato tenha uma cláusula resolutiva expressa.

Vale salientar que esse tipo de cláusula só será válida em contratos devidamente legais, ou seja, quando forem celebrados por indivíduos capazes, cujo objeto for um direito disponível.

Quais são os tipos de cláusula resolutiva?

Segundo o art. 474 do Código Civil brasileiro, existem dois tipos de cláusulas resolutivas: a expressa e a tácita. Conheça um pouco mais sobre elas, assim como as suas devidas aplicações legais:

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Cláusula resolutiva expressa

O primeiro tipo de cláusula resolutiva é a expressa, a qual é adicionada no texto do contrato, contendo as medidas que devem ser tomadas em caso de inadimplência de uma das partes.

Esse tipo de cláusula oferece maior autonomia às partes, visto que elas têm liberdade para escolher não somente as condições de inadimplência como também os efeitos que ela irá gerar no acordo contratual.

Dessa forma, grande parte da doutrina do direito acredita não haver necessidade de intervenção judicial para que os efeitos estabelecidos no contrato sejam aplicados. Contudo, o próprio STJ discorda desse pensamento, reiterando a importância do Poder Judiciário na proteção desses direitos.

Cláusula resolutiva tácita

O segundo tipo de cláusula resolutiva é a tácita, que é válida para todos os contratos, independentemente de eles terem a expressão desse direito no texto.

Contudo, na cláusula tácita é indispensável a intervenção judicial, pois ela será responsável por exigir o cumprimento do acordo ou por fim a relação contratual.

Qual é a importância da cláusula resolutiva no setor imobiliário?

cláusula resolutiva visa proteger as partes de uma relação contratual contra inadimplências. Com isso, esse direito deve ser aplicado ao setor imobiliário, dado que os acordos de compra e venda realizados costumam ser de alto valor.

Ao incluir a cláusula resolutiva expressa nos contratos, o vendedor fica assegurado de que ou receberá o valor integral combinado ou terá extinta aquela relação.

Ela também ajuda a proteger o comprador, que pode solicitar o dinheiro integral + multa caso a outra parte descumpra algum acordo.

Por isso, antes de assinar um contrato de compra e venda de imóveis, sempre verifique se está expressa a cláusula resolutiva.

Afinal, por mais que você possa solicitar intervenção judicial a partir da cláusula resolutiva tácita, ainda assim o outro tipo acelera o processo de rescisão.

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Cláusula resolutiva: como colocá-la no contrato?

Para inserir esse direito em seu contrato, deve-se elaborar uma cláusula específica para ele, na qual estejam contidos as condições e os efeitos da inadimplência. Inclusive, é possível expressar no texto a extinção do interesse do vendedor de realizar a venda, impossibilitando novas negociações.

Confira um exemplo de cláusula resolutiva em contrato real de compra e venda de imóvel:

DA INADIMPLÊNCIA:

CLÁUSULA 6ª: Fica desde já estabelecido entre as partes que será extinto o presente contrato por resolução do contrato em CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA em caso de inadimplemento, pactuado entre as partes. Esta cláusula terá seus efeitos e sua eficácia caso não seja efetuado o pagamento total pelos PROMITENTES COMPRADORES na data aprazada, 2 de setembro de 2019, e voltará o presente contrato ao status quo anterior à assinatura deste contrato, nos termos dos art. 418 e 419 do Código Civil. O PROMITENTE VENDEDOR considerará rescindido o presente contrato com a consequente reintegração de posse, não havendo mais interesse na venda.

Para conferir o texto completo, basta clicar.

Mulheres assinando um contrato com cláusula resolutiva

Pontos de atenção com a cláusula resolutiva

Vamos salientar alguns pontos importantes acerca da cláusula resolutiva:

  • dê preferência a incluir a cláusula resolutiva expressa
  • inclua também as condições de inadimplência, além de reforçar o prazo limite para que os pagamentos sejam efetuados
  • expresse no texto os efeitos que a inadimplência irá possuir no acordo contratual
  • se desejar, inclua a impossibilidade de novas negociações

cláusula resolutiva é uma parte primordial em todos os contratos, sobretudo nos de compra e venda de imóveis. Por isso, sempre confira se há essa cláusula expressa em seu acordo e se proteja de possíveis inadimplências da outra parte.

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