A vistoria é uma importante etapa no processo de locação de um imóvel, pois, durante a verificação que antecede a assinatura do contrato, é possível encontrar problemas na estrutura e solicitar reparos em tempo hábil.
Acontece, que nem sempre é possível detectar algo negativo, por isso, é importante conhecer os direitos e deveres do inquilino e do locatário para que você saiba como agir, caso encontre danos no imóvel alugado.
Neste post, você vai saber o que prevê a Lei do Inquilinato para a correção de danos em um imóvel alugado e quais são as responsabilidades do inquilino e do proprietário. Continue lendo e veja como proceder nesse tipo de situação!
Quais são os direitos e deveres do inquilino e do proprietário na ocorrência de danos no imóvel?
Uma das principais características da locação é que, no geral, pelo imóvel já passaram diversos moradores. Isso quer dizer que a estrutura foi bastante utilizada e pode ter sofrido reformas e reparos ao longo do tempo, por motivos de melhorias ou desgaste natural.
A vistoria é essencial para que o locatário tenha a oportunidade de assegurar ao locador que a estrutura está adequada para receber um novo morador. Entretanto, há problemas que podem passar despercebidos.
Nesses casos, o que prevê a Lei do Inquilinato sobre os direitos e deveres de ambas as partes? É preciso atentar para as regras, para perder o prazo da reclamação e garantir uma comunicação clara sobre a solução do problema.
Veja o que diz a Lei (Lei nº 8.245 de 1991):
“Art. 23. O locatário é obrigado a:
(…)
II – do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
(…)”
“Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
(…)
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
(…)”
Como proceder ao detectar danos não solucionados em um imóvel alugado?
O que você deve fazer caso encontre situações que merecem atenção quanto aos reparos.
Comunicar o locatário
Ao perceber um dano no imóvel, entre imediatamente em contato com o locatário, seja proprietário ou imobiliária. A notificação imediata, além de possibilitar a agilidade nas providências, vai mostrar seu interesse pela preservação do bem de terceiros.
Fazer um acordo sobre o conserto
Se o dano detectado for um problema surgido depois do processo de locação concluído, mas tenha a ver com o desgaste natural, por exemplo, sugira um acordo em relação ao conserto.
Talvez seja possível você mesmo solicitar a manutenção e descontar no valor pago pelo aluguel. Essa é uma prática bastante comum em danos de rede elétrica ou hidráulica, assim como infiltrações nas paredes ou quebra de itens como pias, tanques, portas e janelas.
Estar atento ao previsto no contrato
O contrato é determinante para saber de quem é a responsabilidade sobre a manutenção no imóvel. Ele é um documento legal que deve trazer os deveres e direitos, resguardando as duas partes, de forma clara e objetiva, por isso, observe suas cláusulas antes de assinar, para ter argumento no futuro.
As boas práticas são primordiais para manter uma relação amigável entre inquilino e locatário, sobre os danos no imóvel alugado. Os procedimentos adotados na identificação é que vão determinar a tratativa do problema.
Comentários
Vanessa
Fiz contrato mas não fiz inventário dos bens. Mas sei que a mesa não estava danificada antes de alugar e agora que o contrato terminou está danificada. Tenho direito a exigir uma mesa nova equivalente? Muito obrigada
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