Perder um ente querido é um processo difícil e ter que lidar com dívidas nesse momento pode ser um grande desafio. Uma das dúvidas que surgem em quem vivencia essa situação é se dívida de falecido prescreve – e, se sim, como lidar com ela.
É normal que não se saiba ao certo quais dívidas ficam sob responsabilidade dos herdeiros, quais prescrevem e, também, como estava a vida financeira do familiar ou amigo que faleceu.
Já adiantamos para você que é preciso ficar atento aos possíveis débitos, pois o não pagamento deles pode gerar consequências, como processos judiciais, por exemplo.
Por isso, por mais que seja um momento doloroso, é importante que você verifique os bens para divisão de herança, levante os valores disponíveis, assim como as dívidas que ficaram pendentes.
Para te ajudar nesse momento difícil, vamos explicar a seguir se dívida de falecido prescreve, como a de um financiamento imobiliário e empréstimo, e qual a melhor forma de lidar com essa pendência.
Dívida de falecido prescreve?
Se você está na dúvida se dívida de falecido prescreve, saiba que, em um primeiro momento, o pagamento do débito remanescente é realizado pelo espólio, que é a reunião de todo o patrimônio do falecido no processo de inventário – como casa, carros, dinheiro, bens de valor, valores a receber.
Assim que o espólio for dividido entre os herdeiros na partilha, que são os cônjuges, descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós), tios, irmãos e primos, estes serão responsáveis pelas contas deixadas na proporção da parte que lhe couber.
Caso as dívidas sejam superiores ao valor dos bens que o falecido tinha, pode-se solicitar um inventário negativo e requerer uma certidão, a ser apresentada aos credores, para extinção dos débitos. Nesse caso, portanto, parte da dívida do falecido prescreve.
É possível herdar dívidas?
Como dito, quem paga os débitos do falecido é o espólio. Fica evidente que os herdeiros não têm obrigação de quitá-las, já que filhos não herdam dívidas dos pais.
Logo, se o inventário não tiver bens suficientes para adimplir as contas, a herança pagará parte delas e o restante será prejuízo para os credores. Nenhum herdeiro será chamado para quitar débitos.
Dessa forma, conforme citamos, dívida de falecido prescreve apenas se os valores forem superiores ao espólio disponível para quitá-las.
Quais dívidas prescrevem após a morte do titular?
O Código Civil determina que o patrimônio do falecido é o responsável pelas dívidas, mas há exceções em que dívida de falecido prescreve e não precisa ser paga. Veja alguns exemplos a seguir!
Empréstimo consignado
O Código Civil não se aplica aos empréstimos consignados, com o valor das parcelas de pagamento descontado direto na folha de pagamento ou aposentadoria e pensão por morte.
Esse tipo de crédito é regulado por uma legislação específica, que estabelece que, em caso de morte do consignante, o empréstimo vai ser extinto. Dessa forma, o crédito consignado não vai recair sobre a herança nem será cobrado dos herdeiros.
Contrato de financiamento
Normalmente, os contratos de financiamento imobiliário incluem seguro para morte e invalidez permanente (MIP). Ele protege tanto o banco quanto os herdeiros do contratante, que não vão ter de arcar com essa dívida.
Nesse caso, o pagamento do débito é de responsabilidade da seguradora. Entretanto, o seguro não cobre morte por doença surgida antes da assinatura do contrato e que o contratante tinha conhecimento, bem como o suicídio.
Se não houver seguro, ou o falecimento foi em decorrência das situações não cobertas por esse, o valor do financiamento também será quitado pelo espólio, caso não seja inventário negativo.
Como vimos, a dívida de falecido prescreve apenas em situações específicas. Logo, você deve ficar atento ao realizar o inventário, listando todos os débitos em atraso, que vão ser pagos pelo espólio.
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