O processo de aluguel de um imóvel costuma envolver diversas dúvidas, tanto para o proprietário quanto para o futuro morador. Um dos questionamentos mais comuns é: o inquilino tem direito a 30 dias de graça?
Esse é um tópico que levanta muitas perguntas no mercado imobiliário e, por vezes, pode até mesmo ser um foco de conflito. Por isso, é fundamental saber como essa regra funciona, seguindo o que a Lei do Inquilinato estabelece.
Quer saber mais sobre o assunto e a resposta para a pergunta sobre o inquilino ter ou não direito a 30 dias de graça? Então acompanhe a leitura deste conteúdo!
O que é a Lei do Inquilinato?
Antes de saber se há gratuidade no valor do aluguel por 30 dias, é importante que você conheça a Lei do Inquilinato, tudo bem? Esse é o nome dado à Lei nº 8.245, de 1991, e que passou por diversas atualizações ao longo dos anos.
Ela é a lei nacional que regula as relações entre proprietários e inquilinos de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais. A Lei do Inquilinato estabelece os direitos e deveres de ambos, bem como os procedimentos a serem seguidos em casos de aluguel.
O texto trata de questões como reajuste de aluguel, prazos de contrato, despejo, garantias locatícias, entre outros aspectos relacionados à locação de imóveis. O objetivo é garantir a segurança jurídica e facilitar a resolução de conflitos.
Como funciona a data de pagamento do aluguel?
Agora que você conheceu a Lei do Inquilinato, é hora de saber outro detalhe em acordos de aluguel: a data de pagamento. Por exemplo, a primeira parcela deve ser paga antes ou depois de o inquilino se mudar?
Geralmente, a data de pagamento do aluguel é estabelecida no contrato de locação. Assim, as condições podem variar de acordo com o que for acordado entre o locador (proprietário) e o inquilino.
Normalmente, o prazo para pagar o aluguel é definido como o mesmo dia de cada mês — por exemplo, a cada dia 10. Comumente, o pagamento é feito depois da pessoa se mudar, ou seja, ela mora um mês e paga o aluguel no seguinte, ainda que de modo proporcional. Entretanto, é possível estabelecer outras regras.
Qual é a diferença entre contrato com e sem garantia?
Outro ponto importante no que diz respeito aos pagamentos é o contrato de aluguel. Eles podem ser com ou sem garantia.
Nos contratos com garantia, como o nome sugere, o inquilino fornece uma garantia ao locador para assegurar o cumprimento de suas obrigações. Entre elas, é possível destacar o próprio pagamento do aluguel e a manutenção do imóvel.
Nesse caso, pode haver o pagamento de uma caução, quando o inquilino faz um depósito de determinado montante antecipadamente em uma conta. Outras garantias são a presença de um fiador ou a contratação de um seguro-fiança.
Por sua vez, nos contratos sem garantia o inquilino não fornece nenhuma forma de garantia adicional, além do próprio compromisso de cumprir as obrigações contratuais. Isso significa que não há caução, fiador ou seguro-fiança envolvidos.
Entretanto, em contratos sem garantia a lei permite que o locador faça a cobrança antecipada, sabia? Por exemplo, o inquilino pode pagar pela estadia no início de cada mês — e, em regra, o primeiro pagamento é feito antes da mudança. Esse é um mecanismo para gerar mais segurança na transação.
Afinal, o inquilino tem direito a 30 dias de graça?
Após entender esses detalhes, é hora de finalmente saber se o inquilino tem direito a 30 dias de graça? A resposta é não.
De forma mais comum, o questionamento vem da interpretação equivocada de certos elementos da lei, especialmente em relação às garantias. A caução é um dos focos mais comuns de dúvida.
Para entender melhor, vale reforçar que o conceito é referente a um pagamento antecipado que o inquilino faz como instrumento de garantia. Em geral, ele equivale a um determinado número de mensalidades de aluguel, normalmente entre 1 e 3 meses.
Ao final do contrato, o locador pode devolver a quantia para o inquilino ou usá-la para cobrir eventuais despesas remanescentes, como reparos que seriam obrigação do locatário. Esses recursos ainda tendem a ser usados em eventuais casos de inadimplência.
Ou seja, a caução não corresponderá a “um mês de graça”. Afinal, o inquilino deve disponibilizar esse montante e ainda continuar pagando as outras parcelas regularmente. A quantia apenas será devolvida no fim do contrato.
Também costuma acontecer de o inquilino e o locador firmarem um acordo usando essa quantia como base. Por exemplo, eles podem concordar em não haver o último pagamento, já que a caução serviria para cobrir aquele mês — com devolução apenas do remanescente, se houver.
Além disso, a depender do tipo de acordo e da confiança entre ambas as partes, eles podem desenhar uma nova solução. Mas, conforme a legislação brasileira, é incorreto dizer que o inquilino tem o direito a 30 dias de graça.
A confusão também pode acontecer nos pagamentos adiantados. Como o mais comum é pagar as contas após o mês de uso (como no caso de energia elétrica, água, telefonia etc.), a antecipação do aluguel mensal pode dar a impressão de que o último será de graça. Porém, ele terá sido pago normalmente.
Quais são os direitos e deveres de locatários e inquilinos?
Para complementar seu entendimento sobre regras em contratos de aluguel, vale a pena conhecer os direitos e deveres das partes envolvidas. O inquilino, por exemplo, deve pagar o seu aluguel em dia e zelar pela manutenção do imóvel.
Caso ele tenha feito investimentos em melhorias, como reformas, quando elas são necessárias ou úteis, a quantia pode ser ressarcida. Entretanto, a lei diz que benfeitorias voluptuárias — aquelas feitas para trazer luxo, por exemplo — não são passíveis de ressarcimento.
Quanto ao aluguel de apartamentos, a taxa condominial referente às despesas ordinárias é de responsabilidade do inquilino. Porém, se houver a cobrança de taxas extraordinárias, como fundo de obra, a obrigação de pagamento recai sobre o proprietário.
Para locadores, há o direito de fixar o montante que espera receber de aluguel e ainda aplicar reajustes — desde que sejam de comum acordo. Eles também podem estabelecer as garantias que acharem válidas.
Contudo, os proprietários devem:
- entregar o imóvel em bom estado;
- garantir o uso pacífico da propriedade;
- manter a forma e a destinação do imóvel;
- responder por defeitos anteriores ao contrato ou reparos estruturais.
Finalizando esta leitura, você entendeu que o inquilino não tem direito a 30 dias de graça em seu aluguel, certo? Essa concepção muitas vezes parte de uma interpretação errada da lei, e saber a resposta ajuda a evitar conflitos.
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