O laudêmio, mesmo que você ainda não o conheça, faz parte do sonho de quem quer morar perto da praia e do mar.
Agora você deve estar se perguntando do que se trata o laudêmio, não é mesmo?
Pois então, essa taxa refere-se a um valor cobrado sobre a transmissão de imóveis localizados em áreas particulares ou públicas sob o regime de aforamento, muito comuns em áreas litorâneas, por exemplo.
Mas todo mundo que quer morar próximo ao mar precisa pagar essa taxa? É o que vamos te explicar nesse post. Acompanhe o artigo e saiba mais!
O que é laudêmio?
Para saber de modo prático o que é laudêmio, vamos direto ao ponto; o laudêmio, na realidade, não se trata de um imposto, e sim um valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União.
Um exemplo desses imóveis são os que ocupam a faixa litorânea do país, a até 33 metros da linha da maré alta.
A definição dessas áreas é feita pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU). Também se enquadram na regra os imóveis que estão ao redor de instalações militares ou áreas de fronteira.
Como originalmente esses terrenos são propriedade da União, seguindo a justificativa da importância estratégica para a população, como a garantia de acesso ao mar e litoral, desde 2018 cerca de 500 mil imóveis foram classificados como terrenos de marinha no país, dando origem a nova taxa do laudêmio – que vamos ver do que se trata um pouco mais a frente no artigo.
Então, é importante notar que é comum que imóveis litorâneos enquadrados pelo Serviço de Patrimônio da União só possam ser transferidos para um comprador após o pagamento dessa taxa.
Sem ela, a escritura que formaliza a operação não pode ser registrada em cartório.
Quando é cobrado e para que serve o laudêmio?
Já deu para ter uma noção de o que é laudêmio, certo? Agora, vamos entender o momento e quais as finalidades do pagamento dessa taxa.
O pagamento do laudêmio só é necessário e pago a cada transferência da propriedade e é exigido para concretizar a compra, ou seja, a taxa é cobrada apenas uma vez por transação e funciona de acordo com uma lógica semelhante ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Afinal, esse imposto também é pago antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o laudêmio seja necessário. Também é importante saber de quem é a responsabilidade por esse pagamento.
Também é válido compreender a finalidade dessa cobrança. A taxa cobrada no caso de terrenos da marinha equivale a 5% do valor do imóvel. O dinheiro arrecadado é destinado para o Tesouro Nacional e não tem um uso específico.
Viu só a importância de contar com uma consultoria profissional que te auxilie nessa jornada? Afinal a experiência pode acarretar um retorno muito positivo para o comprador.
Os principais pagamentos anuais do laudêmio
Como explicamos anteriormente, o laudêmio é cobrado sempre que exista uma transferência onerosa da propriedade e só é pago uma única vez a cada transação.
Contudo, existem, ainda, os pagamentos anuais aplicáveis a propriedades desta natureza:
- Ocupantes: recebem apenas o direito de ocupação – também chamado “regime de ocupação” – do proprietário do terreno (a União, por exemplo). Por esse motivo, também é preciso pagar um valor anual pela utilização do espaço, de 2 a 5% do valor total do imóvel;
- Foreiros: são os moradores com contratos de foro (também chamado aforamento ou, nos terrenos da União, enfiteuse) e que possuem domínio útil. Estes moradores têm mais direitos do que os ocupantes e também pagam um valor anual por possuir o referido domínio útil, equivalente a 0,6% do valor do terreno..
Quem recebe o laudêmio?
A quantia que é paga via taxa de laudêmio é destinada para o detentor da propriedade – pessoa que cede o domínio direto – do imóvel ou área sob o regime de enfiteuse.
Quem paga o laudêmio?
Normalmente, essa taxa é paga pelo vendedor do imóvel. Ainda assim, há a possibilidade real de ser feito um acordo com o comprador para que ele arque com esse valor. Inclusive, é comum que isso aconteça.
Nesse caso, é preciso fazer uma procuração para que o novo proprietário apresente à SPU a guia de pagamento quitada.
Qual o valor do laudêmio?
O valor do laudêmio é correspondente a 5% do valor atualizado do imóvel mediante avaliação do Serviço de Patrimônio da União.
Contudo, na hora de calcular o pagamento total, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Pode ser que apenas um percentual do imóvel esteja situado oficialmente em uma área de propriedade da União.
Se for assim, os 5% só incidem sobre essa porção do imóvel.
Normalmente, o comprador ou o vendedor devem procurar o SPU com um contrato de compromisso de compra e venda para pedir a apuração do valor total do laudêmio e a emissão da guia de pagamento.
Após o pagamento do valor devido, a União precisa emitir a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), que vai autorizar a transferência da propriedade. O montante arrecadado fica nos cofres da união, o Tesouro Nacional.
Segundo informações do Governo Federal, depois da emissão da CAT (online), é preciso:
- Alterar o responsável pelo imóvel no cadastro da SPU: é necessário enviar um requerimento com documentos anexados, como RG do comprador e um título de aquisição do imóvel (como escritura ou instrumento particular com força de escritura);
- Receber uma resposta da SPU: o resultado da solicitação será enviado por email, mas é possível também consultar o andamento do pedido no Portal da SPU.
Laudêmio Petropólis
O laudêmio Petropólis é cobrado de imóveis que estão hoje onde antigamente ficava a Fazenda do Córrego Seco. Essa propriedade foi adquirida por Dom Pedro II no século XIX.
Dessa forma, qualquer transação de propriedade que ocorre na região em que estava localizada a fazenda é taxada. Atualmente, ela abrange o centro e outros bairros valorizados da cidade.
Já o percentual do laudêmio é de 2,5% da operação e o valor arrecadado é repassado para os herdeiros da Família Real. A cobrança da chamada “taxa do príncipe” é feita pela Companhia Imobiliária de Petrópolis (CIP) — instituição administrada pelos familiares da antiga Família Real.
A nova lei do Laudêmio
Como foi dito anteriormente, a cobrança do laudêmio era regulamentada em tempos passados pelo Decreto-lei 9.760/1946.
No entanto, no ano de 2020, foi publicada a Lei 14.011 que alterou o referido Decreto-lei em vários pontos, inclusive houve o fortalecimento da remição de foro.
Apesar dessa possibilidade já existir antes, agora ela passou a ser automatizada. Ainda será necessário pagar alguma quantia em compensação da remição de foro, sendo que esse valor é definido pela Planta de Valores da SPU.
Quem paga laudêmio precisa pagar IPTU?
A resposta é sim. De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU também continua a ser devido pelo proprietário, pois o titular do domínio útil do imóvel também é considerado contribuinte do imposto.
Ou seja, são cobranças com naturezas distintas e, por isso, não há isenção de IPTU.
Vale ressaltar que o laudêmio é pago uma vez a cada transferência da propriedade (pago ou pelo comprador, ou pelo vendedor), mas aquele que detém o domínio útil ainda fica responsável pelo pagamento do IPTU.
Em caso de locação desse imóvel, o locatário pode ficar responsável pelo pagamento do IPTU, caso determinado em contrato.
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Falar de laudêmio, enfiteuse e outros termos que não estamos habituados parece ser complicado, mas no fundo, você viu que não é bem assim!
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