Chegou a nova garantia de aluguel da Loft. Nela, a pessoa inquilina faz um investimento em títulos do Tesouro Nacional. Os recursos ficam restritos apenas para eventuais inadimplências e custos associados ao aluguel. Não havendo eventos desse tipo, o investimento retorna para a pessoa inquilina com todo o rendimento do período.
Quer saber, em detalhes, como a Loft/ Garantia Investe funciona? Confira a nossa FAQ completa abaixo.
Introdução
O que é a Loft / Garantia Investe?
A Loft / Garantia Investe é uma nova garantia de aluguel da Loft, que supera as limitações do título de capitalização e da caução tradicional. Ela utiliza investimentos em títulos do Tesouro Direto, feitos pelo inquilino, como garantia. Os recursos são registrados na bolsa de valores e podem ser resgatados em caso de inadimplências e débitos do aluguel. Assim oferece mais rendimento, segurança e flexibilidade, sem necessidade de comprovação de renda ou crédito.
Para quem é a Loft / Garantia Investe?
Este lançamento foi criado para nossas imobiliárias parceiras que atuam no mercado de locação. É mais uma garantia para quem usa a caução e/ou fiança aluguel. Qualquer pessoa inquilina pode utilizar o produto por meio de uma imobiliária parceira da Loft, não é necessária comprovação de renda ou aprovação de crédito.
Como minha imobiliária pode oferecer o produto?
Qualquer imobiliária parceira pode oferecer o produto, basta aceitar os termos e condições específicos da Loft / Garantia Investe disponíveis na plataforma. Se a sua imobiliária ainda não é parceira Loft, basta se cadastrar no aqui.
Como a Loft / Garantia Investe se compara com outras garantias?
A Loft / Garantia Investe nasceu para superar as limitações do título de capitalização e da caução tradicional. Oferece mais rendimento, por ter como base investimentos em títulos do Tesouro Nacional, mais segurança, com o registro na bolsa de valores e mais flexibilidade para as imobiliárias, sem multas ou taxas escondidas.
O que é a Warren?
A Warren Investimentos é uma corretora, gestora e administradora de títulos, valores mobiliários e câmbio, parceira da Loft reconhecida pela sua solidez e compromisso com a transparência no mercado financeiro.
O que é a B3?
A B3 é a principal bolsa de valores do Brasil, uma das principais empresas de infraestrutura do mercado financeiro global. Destaca-se pela inovação em produtos e tecnologia, sendo uma das maiores em valor de mercado no setor.
O que é o Tesouro Nacional?
O Tesouro Nacional é a instituição responsável pela gestão das finanças públicas do Brasil, incluindo a emissão de títulos da dívida pública, arrecadação de receitas e controle de gastos da União. A instituição também administra o Tesouro Direto, programa de investimentos em títulos públicos, utilizado pela Loft/ Garantia Investe.
Contratação
Sou inquilino, posso contratar o produto diretamente?
Não, a contratação da Loft/ Garantia Investe só pode ser feita por meio de imobiliárias parceiras.
Qual é o valor da cobertura da Loft/ Garantia Investe?
A cobertura é definida diretamente entre as partes da negociação (inquilinos, proprietários e imobiliária) e é equivalente ao valor investido.
Existe limite mínimo ou máximo de cobertura?
Virtualmente não. Isso porque os únicos limites de cobertura são impostos pelo Tesouro Direto: no mínimo R$ 150, aproximadamente, e, no máximo, R$ 2 milhões.
A pessoa inquilina precisa comprovar renda ou ter aprovação de crédito para contratar?
Não é necessário comprovar renda ou ser aprovado na análise de crédito.
Pessoas negativadas podem contratar a Loft/ Garantia Investe?
Pessoas negativadas ou com restrições bancárias também podem utilizar o produto.
A contratação é 100% digital?
Sim. O inquilino se cadastrar em menos de dois minutos, faz o investimento e ativa a garantia, tudo sem burocracia e totalmente digital.
Qual o processo de contratação da Loft/ Garantia Investe?
Primeiro, a imobiliária parceira cadastra a proposta na plataforma Loft. A pessoa inquilina então recebe um e-mail e, em menos de dois minutos, faz o cadastro no sistema. Na sequência, faz o investimento, via PIX ou TED, para a conta indicada. Pronto, a contratação da Loft/ Garantia Investe está feita e o contrato de aluguel pode ser assinado.
A Loft / Garantia Investe serve tanto para imóveis residenciais como comerciais?
Sim, serve para qualquer tipo de imóvel. No entanto, o investimento e a garantia devem ser contratados por uma pessoa física.
Qual o custo de contratação?
O custo da Loft/ Garantia Investe é informado caso a caso, diretamente pela imobiliária parceira, sendo no máximo 5,7% do valor investido.
Se a pessoa inquilina tiver contratado a garantia, mas o contrato de aluguel cair, a pessoa inquilina pode receber o dinheiro de volta?
Sim, em caso de cancelamento da garantia em até 10 dias, as taxas são devolvidas integralmente. Já o valor investido retornará para a pessoa inquilina independentemente do prazo de rescisão.
Qual a comissão da imobiliária pela negociação?
A comissão da Loft / Garantia Investe para a imobiliária varia caso a caso e é informada diretamente na plataforma.
O investimento precisa ser feito pela pessoa inquilina ou pode ser outra pessoa (um parente, por exemplo)?
Somente a pessoa inquilina pode fazer o investimento, uma vez que o depósito deve ser feito pelo titular da conta.
É necessário incluir alguma cláusula específica no contrato de locação?
Sim. A cláusula referente à Loft/ Garantia Investe está disponível na plataforma Loft, junto à contratação do produto.
Qual a vigência da Loft/ Garantia Investe?
A Loft/ Garantia Investe tem vigência de 30 (trinta) meses ou o quanto durar o contrato de aluguel, o que for menor.
Investimento
Em que o dinheiro da Loft/ Garantia Investe é aplicado?
Atualmente, todos os investimentos são feitos em títulos do Tesouro Selic 2031.
O investimento pode ser feito em outros ativos?
Atualmente, os investimentos são feitos apenas nos títulos do Tesouro Selic 2031.
Quanto rende o meu investimento?
O investimento rende o equivalente ao título do Tesouro Direto adquirido, que acompanha a taxa Selic (a taxa básica de juros do país). Para mais detalhes, consulte a página do Tesouro Direto.
Há incidência de imposto de renda sobre a garantia?
Sim, o IR é descontado diretamente sobre o rendimento do investimento, no momento da retirada, de acordo com a tabela do imposto de renda, e o cálculo é regressivo: quanto mais tempo o valor ficar na conta, menor a incidência do imposto. Por exemplo, para retiradas após 30 meses (prazo padrão de aluguel), o imposto aplicável sobre o rendimento é de 15%.
É possível acompanhar o rendimento da garantia?
Sim! A pessoa inquilina pode acompanhar o rendimento diretamente através da sua conta no aplicativo da Warren.
Ao final do contrato, a pessoa inquilina recebe todo o valor da garantia?
Sim, a menos que existam débitos referentes ao aluguel, como inadimplências ou custos de reparo.
O investimento na garantia pode ser parcelado?
Não, pois o valor garantido é equivalente ao valor investido na Warren. No entanto, nada impede que existam, a qualquer momento, novos investimentos nessa garantia.
O rendimento da Loft/ Garantia Investe também compõe a garantia?
Sim. Todo o valor investido, inclusive o rendimento, compõe a garantia.
A partir da garantia, a pessoa inquilina pode fazer outros investimentos com a Warren?
Sim. O inquilino passa a ter acesso a toda a assessoria para investimentos da Warren, referência no mercado e parceira Loft.
Como a pessoa inquilina transfere os recursos para o investimento?
O investimento pode ser feito por PIX ou transferência, na conta indicada ao final do cadastro.
Por que o valor do investimento necessário é ligeiramente diferente do valor definido inicialmente?
Os títulos do Tesouro Nacional têm valores decimais, e não é possível comprar menos de 1% de um título. Mas não se preocupe, a diferença é mínima e fica investida junto com a Loft/ Garantia Investido, com o mesmo rendimento.
A pessoa inquilina pode utilizar investimentos que já tenha?
Não. Atualmente, toda contratação precisa ser um novo investimento. Caso você já tenha recursos aplicados no Tesouro Direto e queira utilizá-los, é necessário fazer a venda e então a recompra dos títulos.
Por que preciso fazer o investimento pela Warren? Não posso utilizar minha própria corretora?
A Warren é a única corretora parceira da Loft/ Garantia Investe, e toda a contratação precisa acontecer através dela.
Segurança
Como a garantia fica protegida?
Cada contrato da Loft/ Garantia Investe é registrado na B3, a bolsa de valores do Brasil, e recebe um gravame e um certificado emitido pelo Banco Central, que pode ser visualizado online.
O que é o gravame?
O Gravame em títulos públicos é um produto desenvolvido pela B3 em conjunto com o Tesouro Nacional, que oferece garantia real sobre os títulos investidos. Portanto, o gravame é um “cadeado” da Loft/ Garantia Investe, e determina que o investimento só pode ser usado como garantia do aluguel.
Como acesso o certificado do Banco Central sobre a garantia?
O certificado está disponível no site do Banco Central.
Uma decisão judicial pode restringir a disponibilidade da garantia?
Não. Com o gravame, a Loft/ Garantia Investe não é objeto de disputas judiciais.
Alguém pode utilizar a garantia sem autorização?
Não. Apenas a Loft por movimentar a garantia constituída, sempre se e quando houver um evento de inadimplência.
A Warren ou a Loft podem utilizar a garantia para outros fins?
Não. A Loft/ Garantia Investe só pode ser utilizada como garantia daqueles contratos de aluguel para os quais foram constituídas.
Qual a lei que regula esse produto?
A Loft/ Garantia Investe tem amparo na Lei do Inquilinato, especificamente como garantia em títulos e ações (Lei nº 8.245/1991, art. 38º, § 3º). Já a disponibilização de Gravames no Tesouro Direto atende aos requisitos legais definidos no art. 26 da Lei nº 12.810/2013.
A Loft/ Garantia Investe é regulada por algum órgão público?
Os investimentos da Loft/ Garantia Investe são regulados e supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os gravames pelo Banco Central do Brasil.
Execução da garantia
O que acontece em caso de inadimplência?
A imobiliária parceira informa a Loft, incluindo os documentos de comprovação do débito. A Loft, então, executa a garantia, e transfere o recurso para a imobiliária.
Para o que pode ser utilizada a garantia?
Para tudo o que constar no contrato de aluguel, incluindo inadimplências, custos de reparos em móveis e no imóvel, jurídicos, entre outros.
O inquilino pode contestar o valor descontado da garantia?
A definição do valor executado é uma responsabilidade da imobiliária parceira. Divergências devem ser discutidas diretamente entre ela e a pessoa inquilina.
Há desconto por executar a garantia antes do fim do contrato?
Não. Todo o valor investido compõe a garantia, sem qualquer desconto.
Existe carência para a execução da garantia?
Não. A garantia pode ser executada a qualquer momento.
O inquilino precisa autorizar a execução da garantia?
Não. A definição do valor a ser executado é uma responsabilidade da imobiliária parceira.
O que acontece se os débitos consumirem toda a garantia disponível?
O inquilino poderá recompor o valor da Loft/ Garantia Investe, ou deverá apresentar uma nova garantia. Caso não o faça, estará suscetível a um pedido judicial de despejo liminar.
Em quanto tempo a imobiliária recebe a garantia em caso de execução?
O dinheiro é transferido para a imobiliária em cinco dias úteis a partir do aviso do evento de inadimplência.
A Loft oferece apoio jurídico para a imobiliária?
A Loft/ Simplifica ainda não está disponível para o produto Loft/ Garantia Investe – isso deve ocorrer muito em breve. No entanto, a Loft disponibiliza todas as informações necessárias para um eventual processo judicial.
Gestão de Despejo
Como contratar
O que é o Gestão de Despejo Garantia Investe?
É uma solução operacional de Gestão de Despejo oferecida para as Imobiliárias que operem o Produto de Garantia Investe, desde que o contrato objeto do Despejo atenda a todos os critérios para utilização do Simplifica.
Como minha imobiliária pode oferecer o produto?
O Gestão de Despejo Investe tem por objetivo facilitar a gestão das etapas administrativas tanto pré-processuais (cobranças e notificações) quanto o ajuizamento da Ação de Despejo. As despesas com o serviço incluem o custo com custas e honorários advocatícios e demais custos operacionais.
A opção pelo Gestão de Despejo Garantia Investe é obrigatória?
Não, a eleição pelo Gestão de Despejo é feita contrato a contrato. Inclusive, caso a imobiliária não opte pelo Gestão de Despejo, a imobiliária pode seguir com o processo de retomada do imóvel por conta própria.
Como eu faço para contratar o Gestão de Despejo no contrato com Garantia Investe?
Quando ocorrer uma inadimplência, a imobiliária deverá cumprir com os critérios estabelecidos no Termo e no Manual do Gestão de Despejo, e comunicará quando e se deseja contratar o serviço. As comunicações de inadimplência e os retornos da Loft serão iniciadas através do e-mail atendimento.garantiainveste@loft.com.br. Nesse momento a imobiliária receberá todas as instruções para contração do serviço de Gestão de Despejo e da Inadimplência.
Quais serão as responsabilidades da Imobiliária durante o processo de desocupação?
A imobiliária será responsável pelo envio das documentações descritas no Manual de Gestão de Despejo e deverá contribuir com todo o andamento do processo:
1. Garantindo que todas as informações compartilhadas com a Loft são válidas e verdadeiras;
2. Mantendo a Loft sempre informada em relação à evolução da desocupação do imóvel. O não cumprimento dessas obrigações podem gerar custos para a imobiliária ao final do processo.
Posso contratar somente as atividades vinculadas às etapas administrativas pré-processuais, anterior ao ajuizamento da ação?
Não, ao acionar o Gestão de Despejo a Imobiliária confirma ciência de que todo o processo de despejo para retomada do imóvel locado será realizado pela Loft, podendo ocorrer com ou sem o ajuizamento. Entretanto, haverá taxas diferentes caso a retomada do imóvel ou a recomposição da garantia seja realizada na etapa pré-processual da Gestão de Despejo, porém não será possível optar por contratação parcial do serviço.
Critérios de elegibilidade
Quero contratar o Gestão de Despejo, mas não quero que o valor da garantia seja alterado. Posso contratar o serviço?
Não. Neste momento, a única forma de contratar o Gestão de Despejo é com o saldo de garantia disponível no valor igual ou maior que R$ 4.000,00. Caso a imobiliária não tenha esse valor de saldo na garantia, não pode contratar o Gestão de Despejo e deverá realizar o processo por seus próprios meios.
Quais os critérios para contratação do Gestão de Despejo Garantia Investe?
Ter tido ao menos uma inadimplência equivalente a um mês de aluguel e possuir o valor de R$ 4.000,00 em garantia, que serão utilizados para custear toda a prestação de Serviço do Gestão de Despejo.
Preciso adicionar algo novo no meu contrato de aluguel?
Sim, a cláusula padrão Loft disposta em nossa plataforma.
O inquilino contratou o Garantia Investe anterior ao lançamento do produto. Este contrato é elegível para o Gestão de Despejo?
Não, apenas solicitações realizadas a partir da disponibilização dos novos termos (01/09/2025) do Inquilino e da Imobiliária serão elegíveis à contratação do Gestão de Despejo.
A inadimplência do Inquilino é inferior ao valor de 1 aluguel, posso iniciar o processo do Gestão de Despejo?
Não. O acionamento do Gestão de Despejo requer ao menos uma inadimplência com valor igual ou superior a um mês de aluguel.
A imobiliária não solicitou o Gestão de Despejo na 1ª inadimplência, mas o saldo é elegível à contratação. Posso solicitar mesmo assim?
Sim, desde que os cenários apresentados no item 13 estejam contemplados, observados os prazos de notificação e constituição em mora do Inquilino.
Ação de despejo e pedidos de liminar
Qual a estratégia jurídica da ação de despejo no Gestão de Despejo?
Há dois cenários possíveis:
i. A inadimplência soma o valor de ao menos um mês de aluguel e a contratação do Gestão de Despejo (R$ 4.000,00) exaure a garantia após as inadimplências solicitadas. Neste caso, inclusive, a inexistência de garantia indica a concessão de liminar.
ii. Quando a garantia disponível for superior a três vezes o valor do aluguel, somados ao custo de contratação do Gestão de Despejo (R$ 4.000), serão feitas cobranças e enviadas notificações para recomposição da garantia e, caso isso não aconteça, apresenta-se ação de despejo com base no descumprimento contratual, e a imobiliária poderá optar por fazer o pedido liminar.
Como esses cenários funcionarão na prática? Podem apresentar exemplos?
No cenário 1, a garantia disponível é de R$ 5.000 e há uma inadimplência devida de R$ 1.000, que totaliza o valor de um aluguel em atraso. Após a quitação dessa inadimplência, sobrarão R$ 4.000. Caso a imobiliária opte pela contratação do Gestão de Despejo, este custo consumirá toda a garantia. A Loft operacionalizará a ação de despejo com pedido liminar, dada a extinção de garantia.
Em cenário similar, a imobiliária pode optar por consumir toda a garantia disponível até o limite de R$ 4.000, para então contratar o Gestão de Despejo com pedido liminar. Digamos, por exemplo, que haja inicialmente R$ 10.000 garantidos. As inadimplências consomem todo o saldo garantido, restando apenas R$ 4.000 para contratação do Gestão de Despejo.
No cenário 2, a garantia disponível é de R$ 10.000, para um aluguel de R$ 1.000 mensais (ou seja, 10x o valor do aluguel). A partir do acionamento do Gestão de Despejo, a Loft notificará a pessoa inquilina para que recomponha a garantia. Caso isto não aconteça após três meses, Loft coordena ação de despejo, e imobiliária pode optar pelo pedido liminar, com base no descumprimento contratual.
Descobri dívidas pendentes que acumulam mais de um aluguel no evento da primeira inadimplência. Qual a estratégia adotada?
Será possível optar pela estratégia de descumprimento contratual por meio da Gestão de Despejo (desde que haja saldo em garantia disponível para tal), seguindo o mesmo fluxo de notificações ao inquilino, com a necessidade de realizar as notificações mensais para constitui-lo em mora.
A imobiliária pode pedir o despejo com liminar?
Sim, essa é uma opção da imobiliária, seja para quando a garantia for consumida na integralidade, seja na tese de descumprimento contratual a partir da falta de recomposição da garantia por três meses. Isto porque a cláusula que deverá ser inserida pela Imobiliária nos contratos de locação já prevê a obrigatoriedade de recomposição da garantia, sob pena de inadimplemento e rescisão do contrato de locação.
A Loft é responsável pela caução judicial nas ações com pedido liminar?
Não. A imobiliária será responsável pela caução judicial nas ações com pedido de liminar, sendo de sua exclusiva responsabilidade o depósito da caução em dinheiro.
Como eu acompanho o processo de desocupação deste imóvel?
Esse processo será realizado e tramitado através de e-mail, conforme disposto no Manual. Para visibilidade das macro-etapas, será possível acompanhar no relatório do Garantia Investe disponível na plataforma da Loft.
Caso o processo de desocupação se alongue e ainda haja recurso disponível, é possível que a imobiliária solicite resgates parciais?
Sim. A imobiliária poderá continuar solicitando resgates parciais, desde que disponha do saldo para contratação do serviço do Gestão de Despejo.
Será necessário exaurir a garantia para entrada do processo de desocupação?
Não, sempre quando o saldo da garantia for superior a 3x o valor do aluguel somados ao custo do Gestão de Despejo (R$ 4.000). Nesse caso, a Loft iniciará o processo de retomado do imóvel uma vez seguidos os critérios dispostos no TCG e Manual da Loft, com base no descumprimento contratual.
A Loft garante o deferimento do pedido liminar em qualquer circunstância?
Não. Cada processo é julgado individualmente e pode ter resultados divergentes. A concessão da liminar por inexistência da garantia é, em tese, prevista na Lei do Inquilinato, além de ter ampla jurisprudência a respeito. Já a tese de liminar por descumprimento contratual é mais nova, e traz alguns riscos – de responsabilidade da imobiliária.
Cobrança do serviço
Como será a cobrança do Gestão de Despejo?
O Gestão de Despejo sempre será cobrado diretamente do saldo da Garantia depositada pelo locatário.
Quanto custa esse serviço para a imobiliária ou proprietário?
Não haverá custo para a imobiliária ou proprietário, desde que esteja previsto no contrato de locação (utilizando o modelo de cláusula padrão da Garantia Investe) que os custos com ajuizamento da ação de despejo serão de responsabilidade do Inquilino e que a imobiliária tenha cumprido com os requisitos descritos acima para acionamento do Gestão de Despejo.
Como será a cobrança caso a desocupação aconteça anteriormente ao processo de ajuizamento?
O Gestão de Despejo terá um custo de R$400,00 nos casos de desocupação sem ajuizamento e um custo total de R$4.000,00 nos casos de ajuizamento de ação, sendo consumidos sempre do saldo disponível da garantia.
Foi resgatado um valor superior a R$4.000,00. Por quê?
O recurso do Inquilino é investido em Títulos do Tesouro, que possuem valores determinados por cota (em geral, inferior a R$ 200), não sendo possível a venda parcial de cotas. Além disso, o valor atualizado varia com o imposto incidente (com base no prazo do investimento) e o rendimento atualizado. Dessa forma, caso haja resgate superior ao valor da contratação do Gestão de Despejo, a Loft notificará o valor resgatado para a imobiliária e ficará responsável por devolver o recurso à imobiliária.
Recomposição da garantia
Como funciona a recomposição da Garantia do Inquilino?
Uma vez formalizada a necessidade de recomposição da Garantia, o inquilino deverá fazer um novo investimento no Garantia Investe – seja através do link para PIX ou realizando via TED para sua conta na Warren. Esse valor terá incidência da taxa padrão de 5,7% para contratação do produto Garantia Investe.
O que acontece caso o Inquilino realize a recomposição da Garantia?
Caso o Inquilino realize a recomposição da Garantia, o processo de desocupação será descontinuado. Caso o evento de inadimplência volte a acontecer, a imobiliária estará elegível a reiniciar o processo.
O que acontece caso o Inquilino realize a recomposição parcial da Garantia, isto é, recomponha somente uma das inadimplências ou valor inferior ao montante total já resgatado?
A recomposição parcial não interrompe o processo de inadimplência e a necessidade de recomposição integral do valor garantia, sob pena de ajuizamento da ação de despejo para desocupação do imóvel. títulos e ações (Lei nº 8.245/1991, art. 38º, § 3º). Já a disponibilização de Gravames no Tesouro Direto atende aos requisitos legais definidos no art. 26 da Lei nº 12.810/2013.
Caso ainda tenhas dúvidas, nos escreva no garantiainveste@loft.com.br.
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