O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é importante para fazer uma série de operações e também obrigações quando você tem um imóvel rural. A partir de 2021, ele está sendo substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que é mais amplo e contém mais informações de cadastro – mas quem já tem o número anterior não precisa se preocupar: ele continua valendo!
Nesse artigo, a gente te mostra o que é o NIRF, as principais situações para as quais ele serve e como consultar o NIRF de um imóvel rural. E aproveita para já te introduzir algumas das principais novidades com a entrada em cena do CIB!
O que é o NIRF?
Para entender o que é o NIRF de um imóvel rural, é importante destacar que essa sigla, de Número do Imóvel na Receita Federal, significa um documento de identificação que deve ser apresentado em diferentes situações para ficar com tudo regularizado nesse tipo de imóvel.
Quando o NIRF é utilizado?
O NIRF tem uma série de usos ligados à regulamentação do Cadastro de Imóveis Rurais. O número é solicitado, por exemplo, para funcionalidades como:
- Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- Emissão de comprovantes de situações cadastrais do imóvel;
- Emissão de certidões negativas de débitos, em caso de análise para tomar crédito;
- Comprovação de regularidade perante órgãos e agências fiscalizatórias.
Como emitir o NIRF?
Para emitir o NIRF, vale lembrar que ele é obtido pelo coletor web do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) e pode ser solicitado pelo site oficial da Receita Federal através de um cadastro específico. Também dá para procurar o cartório da região onde o imóvel está localizado para avaliar se é necessária a atualização dos cadastros.
Agora que você viu o que é o NIRF de um imóvel rural, vamos entender como obtê-lo e usá-lo. E tem mais, hein! Se você estiver se preparando para comprar, a gente também te ensina como funciona o financiamento de um imóvel rural.
Como consultar o NIRF?
Para saber onde encontrar o número do NIRF, basta fazer uma consulta no coletor web do CAFIR, caso você possua um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e clicar em “Criar Solicitação”. Em seguida, basta preencher os dados necessários e o número da inscrição do imóvel.
Ao cadastrar a busca pelo NIRF na consulta, o sistema apresenta o código dele e outros dados referentes ao imóvel. Mas se este for o primeiro acesso no coletor e você ainda precise cadastrar o NIRF, basta seguir os prosseguimentos e preencher os campos para realizar a solicitação.
Só para anotar – não é possível consultar o NIRF de um imóvel qualquer na internet. Se na verdade você está buscando saber se uma pessoa jurídica ou física tem débitos ou dívidas ativas, o que você pode fazer é pedir a certidão de regularidade fiscal delas no site da Receita.
Agora que a gente viu onde encontrar o número do NIRF, a gente te mostra a utilidade dele para obter a Certidão Negativa de Débitos da Propriedade Territorial (CND ITR).
NIRF é fundamental para pagar ITR
A principal serventia do NIRF é a identificação para cobrança do famoso ITR. Quem tem um imóvel rural já é familiarizado com a sigla: Imposto sobre propriedade Territorial Rural. Esse tributo deve ser pago anualmente pelos proprietários ou detentores de imóveis rurais – inclusive de quem faz usufruto da terra.
Ou seja: NIRF e ITR andam lado a lado. É crucial ter o seu NIRF do imóvel rural em mãos quando tiver necessidade de consultar quaisquer pendências nas plataformas oficiais da Receita Federal. E mesmo que seu imóvel rural esteja isento de pagar imposto territorial, é tem que estar inscrito no CAFIR – ou seja, vai precisar ter o NIRF.
CND ITR: a importância do NIRF para atestar que tudo está em dia
De forma geral, existe sempre um tipo de documento público emitido para comprovar que uma pessoa física ou jurídica não tem débitos em uma determinada instituição: a Certidão Negativa de Débito (CND), que no caso de envolver um imóvel rural precisa do NIRF!
A Certidão Negativa de Débitos da Propriedade Territorial (CND ITR) é o documento que comprova que não existem pendências e débitos em um imóvel rural. Ela é necessária para casos como a tomada de crédito e serviços por agricultores e pecuaristas. Naturalmente, para trazer segurança para as operações, é pedida essa garantia.
Mas tem mais: a Certidão Negativa de Débitos da Propriedade Territorial também pode ser exigida para fazer inventários, partilha de bens, processo de regulamentação do imóvel, compra e venda etc. E é por isso que, para a CND ITR, o NIRF também ganha essa importância.
Como emitir a CND ITR:
- Acesse o site da Receita Federal e vá à seção de emissão da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural;
- Em seguida, basta que você informe o NIRF do imóvel rural no campo indicado na imagem abaixo, digite o código de segurança e então clique em Consultar;
- Se o imóvel não tiver débitos, será emitida a Certidão Negativa. No entanto, se houver pendências, o documento será emitido na forma de Certidão Positiva e, por fim, se houver débitos que estão sendo quitados ou pendências que estão em processo de resolução, emite-se a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
O que é o CIB, e como consultá-lo?
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), na prática, é um código que simplifica essa sopa de letrinhas que são as certidões e documentos que você vê acontecer bastante nos imóveis rurais. Ele vai ser de uso geral: vai agregar informações tanto de imóveis rurais quanto urbanos.
O motivo para que o CIB também substitua o NIRF é que a quantidade de combinações possíveis do número estava se esgotando, então a forma de numeração vai mudar. Mas não precisa se preocupar: o seu NIRF atual não vai precisar ser substituído – que nem aconteceu quando as placas de carro foram adaptadas ao novo modelo do Mercosul.
O CIB, que foi oficializado em agosto de 2021, é mais amplo: agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, em todo o país. Segundo a Receita, é graças ao projeto que será enfim possível ter um inventário de imóveis georreferenciados, tendo como referência sua localização geoespacial – ou seja, pode ser visto no mapa.
Todo o processo de adaptação vai ser automatizado: o código CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem. No caso dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Para consultar a situação cadastral da unidade com localização georreferenciada, basta ver no Extrato da Consulta Descritiva e Gráfica do CIB (e-CIB), emitido por meio do site da Receita ou do Portal Único do Governo Federal. Lembrando que, no último trimestre de 2021, quando a gente publicou esse texto, o CIB ainda estava em implementação e muitos detalhes estavam pendentes!
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