Acertada a venda, vai chegar a hora de mudar a titularidade da posse para propriedade. Este é um processo que reúne dois passos fundamentais: juntar documentos e pagar um imposto de transmissão, o famoso ITBI ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Vamos explicar todo o passo a passo desse processo neste artigo. Você vai saber quais são cada um dos documentos que vai precisar levar ao cartório e como calcular o valor que precisará pagar de imposto.
Como transferir um imóvel de nome?
Um imóvel pode ter sua titularidade transferida de uma pessoa para a outra de algumas formas, como por exemplo, em meio a um processo de compra e venda da propriedade ou por meio de uma doação ou de uma herança. Ou seja, nesses casos, a posse do imóvel vai mudar de titular.
Quando falamos de compra e venda de casas ou apês, a transferência é feita por meio de uma escritura pública registrada em cartório.
Quais documentos para transferência de imóvel são necessários?
Em casos de compra e venda de bens imóveis, os documentos para transferência de imóvel são diferentes para as partes. Segundo o 20º Tabelião de Notas, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo, por exemplo, compradores e vendedores que participam do negócio, assim como o imóvel em questão, precisam ter os documentos apresentados.
Do lado dos compradores, são:
– RG e CPF
– Certidão de Nascimento (ou Casamento)
– Comprovante de endereço
– Comprovante de atividade profissional
– Registro do pacto antenupcial, se houver.
Também no processo de transferência de imóvel, cabe aos vendedores apresentarem os mesmos documentos que os compradores e ainda mais alguns. São eles:
– Certidão negativa de tributos federais e ações judiciais
– RG e CPF dos administradores, contrato social consolidado, CNPJ e Certidão Simplificada da Junta Comercial se o contrato for feito via imobiliária.
E não é só. Documentos relativos ao imóvel também precisam ser mostrados no cartório. Anote quais são:
– Certificado de quitação do IPTU e demais débitos municipais e condominiais
– Matrícula atualizada do imóvel
– Certidão do cadastro no Município.
Quanto custa para transferir um imóvel para outra pessoa?
Como já explicamos, nesta etapa do processo, você vai ter de pagar o ITBI, que é uma taxa cobrada em qualquer transação na qual haja transferência de titularidade. O valor do ITBI é variável e depende de quanto vale o imóvel e as taxas de cada cidade. O imposto costuma custar de 2 a 3% do valor total da propriedade.
Para calcular o ITBI, basta multiplicar a alíquota cobrada pela prefeitura do município pelo valor venal do imóvel ou pelo valor de venda do imóvel. O valor do ITBI será o mais alto entre os dois. Você pode consultar o valor venal de referência do imóvel no site da prefeitura da sua cidade.
Se houver transferência via SFH (Sistema Financeiro de Habitação), PAR (Programa de Arrendamento Residencial) ou HIS (Habitação de Interesse Social), a fórmula de cálculo muda. A Prefeitura de São Paulo detalha as diferentes bases para você não ter dúvida.
Depois que for feito o pagamento do ITBI, vendedores e compradores podem ir ao cartório para fazer a escritura e a consequente transação do imóvel. É obrigatório fazer a escritura pública para propriedades negociadas que valham mais de 30 salários mínimos.
E quanto custa para passar uma escritura para meu nome?
A taxa de transferência de imovel no cartório pode variar conforme a cidade onde você está. A escritura pública tem valores tabelados por categoria no Estado de São Paulo. Para um imóvel de 600 mil, a escritura custará cerca de R$ 4.500, pois o valor da propriedade está na faixa entre R$ 581 mil e R$ 872 mil. Vale dar uma conferida na Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo.
Ah, e quanto tempo é preciso para transferir um imóvel para meu nome?
Se toda a documentação estiver correta e o imposto pago, o processo, geralmente, dura entre 15 e 30 dias.
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