E se você se pergunta “vendi meu apartamento, quanto tempo tenho para sair?”, pode deixar que a gente também explica como funciona o prazo para desocupação de um imóvel vendido – não só para os ex-proprietários, mas também para inquilinos que não querem ser surpreendidos com uma notificação de saída.
Uma questão que gera dúvida em bastante gente sobre aluguel ou venda de uma casa ou apartamento é o prazo para desocupação de um imóvel. Quando o imóvel está alugado, em que situações é possível pedir para o inquilino desocupe o lugar? Em quanto tempo isso ocorre? Quais são os direitos de locadores e locatários nesse caso? E se eu for o inquilino e quiser sair antes?
- Prazo de 30 dias para desocupar imóvel: em que casos isso se aplica?
- Como funciona o prazo para a desocupação de imóvel locado (alugado)?
- Prazo legal para desocupação de imóvel vendido
- Qual o prazo para o ex-proprietário sair do imóvel após a venda?
- Não precisar mais pagar aluguel é sempre algo a se pensar
Prazo de 30 dias para desocupar imóvel: em que casos isso se aplica?
O que muita gente entende pelo prazo de 30 dias para desocupar um imóvel é um prazo estabelecido pela chamada Lei do Inquilinato, que regulamenta as relações de aluguéis entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário). Pelo que a lei determina, somente em alguns casos isso se aplica.
Na desocupação por rescisão de contrato a pedido do locador, o proprietário pede ao inquilino que desocupe o imóvel antes do fim do contrato. A ação é permitida – mas precisa ter justificativa de causa maior, como necessidade de uso pessoal do imóvel ou quebra de contrato de aluguel pelo locatário, inadimplência (aqui, a situação pode se arrastar até chegar à ordem de despejo) – entre outros casos que vamos mostrar no tópico a seguir.
Já quando ocorre naturalmente o fim do contrato, a contagem também envolve 30 dias, mas de outra forma: se não houver intenção de prorrogação do contrato, o locatário deve informar o fato até 30 dias antes da expiração do contrato. Mas, claro, a desocupação do imóvel só ocorre até o último dia do prazo definido no contrato, como combinado.
Vale ainda um prazo de 30 dias para desocupar um imóvel em caso de rescisão (fim do aluguel) a pedido do inquilino. Quando o locatário quer deixar antecipadamente o imóvel, deve fazê-lo ao menos 30 dias antes, comunicando formalmente o dono ou os responsáveis pela administração do imóvel. Também ficam pendentes o pagamento de multa de rescisão estabelecida no contrato e a entrega do imóvel nas mesmas condições da vistoria inicial.
Como funciona o prazo para a desocupação de imóvel locado (alugado)?
Pela Lei do Inquilinato, é de 30 dias o prazo para desocupação de um imóvel locado quando assim pedido pelo dono ou administrador. A lei permite ainda que o contrato defina outros prazos mais folgados. Mas, como a gente mostrou no tópico anterior, só vale ao locador pedir a rescisão por alguns motivos bem específicos, e de causa maior:
- Acordo mútuo, combinado entre proprietário e inquilino;
- Infração do contrato (incluindo não pagamento do aluguel) ou da lei pelo inquilino;
- Se forem necessários reparos urgentes e determinados pelo poder público;
- Desocupação em casos de demissão, caso o imóvel seja locado para o inquilino por razões de emprego;
- Necessidade de uso pessoal ou de familiar direto do proprietário que não possua imóvel residencial próprio;
- Se o aluguel estiver vigente há mais de cinco anos;
Mas como o locador pode pedir a desocupação de um imóvel alugado?
Neste caso, a solicitação deve ser formalizada por meio de uma notificação de pedido de desocupação de imóvel alugado – o documento é extrajudicial e pode ser redigido com apoio de advogados. Também existem diferentes modelos disponíveis na internet. Com este aviso, e se devidamente justificado pela lei, o inquilino tem até 30 dias para deixar o endereço. Em caso contrário, fica sujeito a uma ação judicial de despejo.
Já do outro lado, quando o inquilino quer formalizar a saída, encerrando antecipadamente o contrato, pode fazer um aviso comum remetido ao locador – e então as partes acertam o que é devido.
Outro cenário que muda o prazo para desocupação de imóvel locado é o caso de venda do imóvel, que a gente vai mostrar no tópico a seguir.
Prazo legal para desocupação de imóvel vendido
No caso de quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel vendido pelo proprietário, a legislação tem uma regra diferente. Embora esteja previsto que um imóvel alugado possa ser vendido, aqui as coisas funcionam de modo um pouco diferente.
Pela Lei do Inquilinato, o inquilino que está alugando o imóvel tem preferência de compra. Ou seja: o locador deve primeiro propor a venda do imóvel ao locatário em condições de mercado. No entanto, apenas se não houver interesse por parte dele o imóvel poderá ser oferecido a outras pessoas. Então, após a venda ser fechada e se o inquilino for notificado da intenção de rescisão do aluguel pelo novo proprietário, terá 90 dias para a desocupação.
Ainda sobre quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel vendido: vale estar atento para se, caso o contrato tenha uma cláusula que estabeleça a vigência do aluguel mesmo em caso de venda, o locatário não terá que desocupar o imóvel durante a validade do contrato que está rolando.
Qual o prazo para o ex-proprietário sair do imóvel após a venda?
Quando o dono vende um imóvel para outra pessoa, não se aplica a Lei do Inquilinato. Aqui, no caso, o prazo para o ex-proprietário sair do imóvel é o que estiver acertado entre as partes no contrato de compra e venda.
Ou seja: se foi determinado algum prazo específico para a desocupação, tudo o que deverá ser feito é respeitar o prazo. Porém, se não houve qualquer previsão de prazo para a desocupação do imóvel e o pagamento já tiver sido integralmente realizado, a desocupação deve ser imediata.
Não precisar mais pagar aluguel é sempre algo a se pensar
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