O seguro DFI é um item indispensável para quem vai fazer um financiamento de imóvel. Ele é exigido pelos bancos para assegurar o pagamento caso um imprevisto aconteça com a casa ou apartamento que você comprou. Mas seu funcionamento tem vários detalhes, que vale você conhecer. Por isso, ao longo deste artigo, vamos explicar para que serve DFI, como funciona a sua cobertura e de que forma o seu custo é calculado.
O que é o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)?
O seguro de Danos Físico ao Imóvel (DFI) é um dos dois seguros requisitados pelos bancos quando vamos financiar um apartamento. Ele cobre eventuais danos à integridade física da casa ou apartamento comprados.
O valor máximo da cobertura é o que consta na avaliação do imóvel, e a indenização corresponde sempre ao custo para restabelecer as condições do imóvel verificadas antes do sinistro (uma inundação, por exemplo). Já o prazo em que ele está em vigor vai até o fim do financiamento do imóvel – ou seja, quando a dívida com o banco é totalmente paga.
Alguns dos incidentes cobertos pelo DFI são:
- Incêndio, raio ou explosão;
- Vendaval;
- Desmoronamento total ou parcial (ou seja, a destruição completa ou desabamento de paredes, vigas e outros elementos estruturais);
- Ameaças de desmoronamento comprovadas;
- Destelhamento;
- Alagamento ou inundação, mesmo se provocados por chuvas.
Outros tipos de sinistro também podem ser adquiridos como coberturas adicionais pelo comprador do apartamento, mas esses não são obrigatórios. Já problemas de má qualidade de acabamento ou construção do apartamento não são cobertos: eles precisam ser verificados antes tanto pelos futuros moradores quanto pelo banco (que faz isso na vistoria do imóvel, etapa obrigatória de qualquer financiamento).
É importante ressaltar que o DFI é um seguro que protege as duas partes, o banco e aquele que financia. Afinal, ter que reparar um desses danos pode atrapalhar o pagamento das parcelas. Ao mesmo tempo, esse seguro protege as condições originais do imóvel, que serve de garantia de pagamento ao banco.
Seguro MIP e DFI: qual é a diferença?
O seguro MIP é diferente do DFI, embora ambos sejam solicitados quando você vai fechar um financiamento imobiliário. Enquanto o DFI se dedica a problemas que podem comprometer a estrutura do imóvel, o MIP (que significa Morte e Invalidez Permanente) se refere a problemas com os compradores, como morte e doenças incapacitantes. Vamos detalhar como esse seguro funciona no tópico seguinte.
A obrigatoriedade dos dois seguros para financiamentos está prevista na Lei 12.424/2010 para imóveis que se enquadram no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – ou seja, que custam até R$1,5 milhão. No entanto, a lei que estabelece as regras para financiamentos acima desse valor (a 9.514/1997, que regulamenta o Sistema Financeiro Imobiliário) também exige “seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente”.
Como o DFI é pago no financiamento imobiliário?
O DFI é pago de forma embutida em cada parcela do financiamento imobiliário.
No DFI, a alíquota (que consta no contrato assinado com a seguradora) incide sobre o valor de avaliação do imóvel. Essa quantia é medida pelo banco no momento da contratação do financiamento, quando uma empresa de engenharia faz uma vistoria no imóvel. Essa alíquota não muda ao longo do pagamento da dívida.
Além desses dois seguros obrigatórios, o comprador pode pedir coberturas adicionais ou mesmo outros seguros mais completos. Há coberturas que incluem desemprego e perda de renda e outras que se dedicam a compensar os compradores em caso de doenças ou acidentes graves. De qualquer forma, esses seguros adicionais não podem ser exigidos pelos bancos.
Como preencher o seguro de Danos Físicos ao Imóvel?
Na hora de contratar o seguro de Danos Físicos ao Imóvel, é preciso preencher uma ficha informando o valor estimado para o reparo de cada possível dano. É a partir desses valores que é fixado o LMI, o Limite Máximo de Indenização.
Esse limite equivale ao valor total que determinado sinistro ou incidente pode ser indenizado, e fica previsto na apólice do seguro. Por isso, é essencial que você, ao assinar o contrato com a seguradora, informe o valor real necessário para reparar um determinado sinistro (um comprometimento total das paredes do imóvel, por exemplo). Nesse sentido, o comprador precisa prestar atenção ao valor dos bens que vão entrar nesse contrato.
Já para preencher um aviso de sinistro – uma ficha que relata o incidente ocorrido – é normal que as seguradoras peçam dados pessoais completos, cópias de documentos e informações detalhadas sobre a ocorrência, como hora, local e descrição do que aconteceu. É comum também que essas empresas entrem em contato depois para pedir mais informações sobre o sinistro que foi relatado antes de liberarem o valor da indenização.
Como acionar o seguro DFI?
Na hora de acionar o seguro você também terá de preencher um formulário, o Comunicado para Acionamento do Seguro Habitacional Danos Físicos ao Imóvel. Neste formulário, são relatados os danos que ocorreram com o imóvel detalhadamente, e ele deve ser assinado pelo mutuário. Esse processo acontece pessoalmente, pelos sites ou e-mails das instituições financeiras.
Já a documentação necessária varia de acordo com a instituição. Mas confira como acioná-las:
Bradesco Seguros
Atendimento de segunda à sexta das 08h às 20h.
- (21) 4004-2702
Central de Relacionamento
Atendimento das 07h40 às 20h20.
- 4004 2757 – Capitais e regiões metropolitanas
- 0800 701 2757 – Demais regiões
- 0800 701 2762 – Deficiência auditiva ou de fala
Acionamentos e Assistências
Atendimento 24 horas.
- 4004 2757 – Capitais e regiões metropolitanas
- 0800 701 2757 – Demais regiões
- 0800 701 2762 – Deficiência auditiva ou de fala
Santander Seguros Casa
Você pode acessar o App Santander e escolher a alternativa “Seguros” e verificar todas informações sobre essa assistência. Ou nos canais de atendimento:
- 4004 3535 – Capitais e regiões metropolitanas
- 0800 702 3535 – Demais localidades
- 0800 723 5007 – Deficiência auditiva ou de fala
Atendimento 24hrs
- (11) 96482-6427 – WhatsApp
- 0800 770 5030 – Brasil
- +55 (11) 4689 5520 – Exterior
Seguro Residencial Itaú
- 3003-1010 – Região metropolitana
- 0800 720 1010 – Demais regiões
Você também pode acessar o portal do segurado em www.itauseguroautoeresidencia.com.br
Banrisul
Banrifone – Porto Alegre
- (51) 3210 0122
Interior e outros estados
- 0800 541 8855
SAC
- 0800 646 1515
Ouvidoria
- 0800 644 2200
Banco Inter
Você pode acessar o Super App, na área de “Meus Seguros Contratados”.
Caixa Econômica Federal
Pode ser acionado pelo telefone 0800 104 0104 ou 4004 0104, opção 4.
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