Você sabe o que é seguro prestamista? Trata-se de uma proteção que você pode contratar ao assinar uma operação de crédito com um banco. Caso algum sinistro previsto na sua apólice aconteça, você não vai precisar se preocupar com a dívida, que será paga ao banco pela seguradora. Mas será que esse seguro é requerido para financiamentos imobiliários?
Ao longo deste texto, vamos explicar em detalhes o que é um seguro prestamista, qual é exatamente o escopo da sua cobertura e quais são os seguros que costumam ser exigidos para um financiamento imobiliário no Brasil.
- O que é seguro prestamista?
- Qual é o valor do seguro prestamista?
- Como saber se meu financiamento tem seguro prestamista?
- Como pedir um reembolso do seguro prestamista?
- Como cancelar o seguro prestamista?
- Como acionar o seguro prestamista?
- Vai fazer um financiamento? A Loft cuida da burocracia para você
O que é seguro prestamista?
O seguro prestamista é um tipo que seguro que funciona como uma proteção que tem como objetivo amortizar ou quitar totalmente uma dívida assumida por alguém caso algum sinistro coberto pela apólice aconteça com essa pessoa. Essa indenização vai até o limite do valor contratado no documento.
De acordo com a Resolução 365/2018, do Conselho Nacional de Seguros Privados, as coberturas dos seguros prestamistas podem incluir morte, invalidez, doenças graves, incapacidade temporária, desemprego ou perda de renda do devedor.
O seguro prestamista é frequentemente contratado junto com empréstimos bancários (incluindo os consignados), consórcios, cheque especial de bancos, financiamentos (de carros e outros bens) e cartões de crédito. Em geral, esse serviço é adquirido junto às financeiras que concedem esses empréstimos, que oferecem o produto ou tem parceria com seguradoras.
É importante lembrar que o seguro prestamista não é obrigatório. A própria resolução do CNSP ressalta que, pela Lei 8.078/1990, esse produto não pode ser vendido de forma casada como condicionante à contratação de crédito ou de um serviço. Inclusive, a adesão ao seguro precisa ser feita em documentação própria, distinta do contrato de empréstimo ou financiamento com o banco.
Qual é o valor do seguro prestamista?
O valor do seguro prestamista é calculado de acordo com algumas variáveis. Elas se referem, principalmente, ao valor do bem adquirido ou do crédito concedido, a idade do segurado (que influencia em seu risco de morte ou doença) e o prazo de pagamento da operação.
Assim, dívidas que demoram mais tempo para serem quitadas aumentam o valor pago em seguro, assim como aquisições mais caras e devedores de idade mais avançada. O valor exato do seu seguro deve ser discutido com a empresa contratada.
Como saber se meu financiamento tem seguro prestamista?
Para saber se seu financiamento tem seguro prestamista, você deve consultar as apólices do serviço contratado junto à seguradora. Em caso de dúvidas, entre em contato com o banco credor e com a seguradora responsável.
No entanto, um seguro de prestamista amplo não é obrigatório para financiamentos imobiliários. Os seguros exigidos para esse tipo de operação são o MIP (Morte ou Invalidez Permanente, que tem uma proposta parecida com o seguro prestamista) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel).
O MIP e os seguros prestamistas são classificados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em grupos diferentes. O MIP está enquadrado no grupo de seguros habitacionais (veja a resolução do órgão nesta página), enquanto o seguro prestamista consta para a Susep como seguro pessoal coletivo ou individual.
O seguro MIP cobre o valor da dívida em aberto em caso de morte ou invalidez permanente de um devedor. Se mais de uma pessoa for responsável pelo pagamento das parcelas, o seguro só vai cobrir a porção relativa ao devedor que morreu ou foi acometido por invalidez permanente.
Já o seguro prestamista pode até mesmo ter um valor de indenização superior à dívida em aberto. Nesse caso, se o sinistro ocorrer, o saldo remanescente será pago a um beneficiário assinalado na apólice pelo segurado (ou ao próprio segurado, se ele estiver vivo).
Como pedir um reembolso do seguro prestamista?
Você tem direito a pedir um reembolso do seguro prestamista caso o banco ou instituição financeira tenha condicionado a concessão do produto ou serviço contratado à adesão ao seguro. A jurisprudência atual é favorável ao cliente em casos de venda casada.
Nesse caso, se você foi induzido pela empresa a contratar um seguro que não queria, procure um advogado para saber como receber de volta o seguro prestamista por via judicial. A ideia é que o valor já pago ao longo do período de vigência da apólice possa ser devolvido.
Como cancelar o seguro prestamista?
É possível cancelar o seguro prestamista a qualquer momento, mesmo que a obrigação que ele cobre (uma dívida de empréstimo, por exemplo) ainda não tenha sido extinta. Nesse caso, o cliente deve entrar em contato com a seguradora responsável pela apólice e solicitar o cancelamento.
Caso a dívida coberta pelo seguro seja quitada, o seguro também fica automaticamente cancelado – você não precisa comunicar a extinção da obrigação à seguradora.
Como acionar o seguro prestamista?
Para acionar o seu seguro prestamista, você precisa primeiro entrar em contato com a seguradora responsável e comunicar o sinistro. É provável que ela forneça um telefone para atendimento quando você assinar o contrato.
Na data da comunicação do sinistro, a empresa deve pedir alguns dados e requisitar também o envio de documentos para comprovar a situação informada. O trâmite exato varia de acordo com cada seguradora. Com a Caixa Seguradora, por exemplo, o passo a passo para acionar o seguro prestamista é o seguinte:
- Entre em contato com a central de atendimento da seguradora, com os dados do titular e do beneficiário em mãos
- Forneça os dados solicitados durante esse primeiro contato
- A empresa dá um prazo de dez dias úteis para que o segurado receba pelo correio uma relação de documentos necessários para análise do caso. O cliente também tem dez dias úteis para responder, providenciando os documentos
- A Caixa pode pedir documentos complementares, se necessário
- Uma vez recebida a documentação completa solicitada, a Caixa Seguradora conclui o processo de sinistro em até 30 dias
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