É provável que você já tenha vivido esta cena: se mudou para um apartamento e, um tempo depois, viu a chamada para a próxima assembleia de condomínio no elevador ou no hall do prédio. Mas você já foi a uma? Sabe para que ela serve e quais são as principais regras?
Neste artigo, você encontra o conceito de assembleia de condomínio e como aproveitar este direito condominial. Entenda quem pode convocar e quais são os tipos de assembleia, além dos assuntos normalmente discutidos nessas reuniões.
O que é assembleia de condomínio?
A assembleia de condomínio é uma obrigação dos condôminos prevista em lei. Mas como fazer uma assembleia de condomínio? Ela deve ser realizada a cada ano para que os proprietários possam se reunir para discutir e decidir questões relacionadas à convivência em condomínio.
Cada unidade do condomínio tem direito a um voto nas decisões, que incluem a eleição do síndico, por exemplo. Mas apenas os proprietários podem votar, os inquilinos não têm poder de voto. É importante respeitar os direitos dos outros condôminos e não tentar influenciar as decisões, para que sejam democráticas. O Código Civil estabelece que a decisão da maioria é o que vale, a não ser que seja pedido um quorum especial.
Os condôminos não são obrigados a comparecer, mas quem falta perde o direito ao voto. Vale lembrar que muita gente foge das reuniões com os vizinhos porque há casos em que a assembleia de condomínio vira um centro de discussões acaloradas. Cabe ao síndico e ao administrador de condomínio (caso haja) impor as regras de conduta. Mas cada um deve sempre fazer a sua parte para uma convivência – e uma assembleia – pacífica.
Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?
De acordo com o Código Civil, quem pode convocar uma assembleia de condomínio é o síndico. O Art. 1.348 estabelece as competências do síndico:
- I – convocar a assembleia dos condôminos;
- II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
- V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
- IX – realizar o seguro da edificação.
Deve ser elaborada uma carta, avisando a data e o horário da reunião, e uma cópia deve ser entregue em cada apartamento com no mínimo 8 dias de antecedência. Se houver alguma pauta específica a ser discutida, é necessário avisar no texto da carta.
A assembleia de condomínio precisa ser convocada anualmente e, caso o síndico não faça a convocação, os condôminos podem fazê-lo. Basta que um quarto dos condôminos decida pelo agendamento da assembleia condominial.
Além disso, se a reunião anual não for realizada e um morador tiver um problema que precisa de resolução do condomínio, ele poderá solicitar auxílio judicial e a decisão ficará a cargo do juiz.
Mas e se a assembleia passou e surgiu outro problema que precisa de atenção urgente dos moradores? Como convocar uma assembleia extraordinária de condomínio? As regras para a assembleia extraordinária são as mesmas: geralmente o síndico convoca a reunião. Caso ele não o faça, um quarto dos condôminos podem decidir pela realização da assembleia.
Tipos de assembleia condominial
Há três tipos de assembleia condominial regulamentadas no Brasil: ordinária, extraordinária e virtual.
Ordinária
A assembleia ordinária é aquela convocada ao menos uma vez por ano, que geralmente cobre temas como orçamento, aumento de taxa condominial, contratação ou demissão de funcionários e eleição do síndico.
Extraordinária
A assembleia extraordinária existe para resolver alguma questão urgente, que não pode esperar até a reunião do ano seguinte.
Virtual
Já a assembleia de condomínio virtual pode acontecer tanto no caso da ordinária quanto da extraordinária. É a assembleia que acontece através de uma sala de reuniões online, como no Zoom ou Google Meet.
Essa modalidade ganhou mais popularidade devido à pandemia de covid-19. De acordo com o Estadão, a opção de assembleia de condomínio virtual dobrou o número de participantes nas reuniões.
Como anular a assembleia de condomínio?
Já sabemos que o síndico e os condôminos podem convocar a reunião condominial, mas tem como anular assembleia de condomínio? Assim como na maioria dos acordos, as decisões da assembleia também podem ser desfeitas. O portal Síndiconet explica que “se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial”.
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