Assim como a vida jurídica de uma pessoa começa com a certidão de nascimento, a de um imóvel começa com a matrícula. Sem ela, você pode até morar, reformar, comprar e vender um imóvel, mas nada disso tem valor perante a lei. Por meio da matrícula do imóvel, é possível comprovar a existência de um imóvel e, por isso, ao realizar qualquer transação imobiliária você deve estar atento para conferir tudo sobre ela.
O que é a matrícula do imóvel?
A matrícula do imóvel é o primeiro documento de identificação de um imóvel. Feito no momento do registro, contém informações sobre sua localização, seu descritivo e sua propriedade e é obrigatória. Também é obrigatório fazer a matrícula em casos de fusão ou averbação do imóvel ou quando ele está sendo dividido em lotes individuais.
Ainda que dois imóveis sejam muito parecidos, cada um deles é único e por isso cada matrícula também é. Para entender melhor a matrícula, basta pensar em cada imóvel como um bebê num berçário: mesmo que alguns sejam gêmeos, cada um deles terá uma certidão de nascimento única com peso, altura, nome dos pais, o local do nascimento e outras informações que devem ser registradas em cartório.
Com um imóvel acontece o mesmo: o registrador de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado é o responsável por descrever e realizar sua matrícula em uma certidão. Por isso, cada imóvel tem apenas uma matrícula e dois imóveis não podem ter a mesma matrícula.
Onde conseguir a matrícula do imóvel?
Assim como cada pessoa é registrada no município onde nasce, um imóvel também é registrado no município onde está localizado. No entanto, cada imóvel só pode ser registrado na circunscrição de sua localização. Na prática, isso significa que é preciso ir a um cartório de imóveis com o endereço do imóvel que se deseja registrar e descobrir onde está sua matrícula.
Em municípios menores, é comum só haver um cartório de imóveis, o que facilita bastante a busca. Em grandes cidades, é comum cada cartório ficar responsável pela matrícula dos imóveis dos bairros no seu entorno, porém isso não é uma regra.
Para que serve a matrícula do imóvel?
Antônio Mota, Oficial do Registro de Imóveis de Valinhos (SP), explica que sem a matrícula, o imóvel simplesmente não existe no mundo jurídico.
“É comum que existam imóveis sem matrícula e que sejam transacionados por meio de instrumento particular, mas esses negócios não têm valor legal”, afirma.
Na matrícula de um imóvel estão descritas:
- a localização,
- as dimensões,
- as alterações pelas quais ele passou ao longo do tempo,
- os dados do proprietário,
- as datas dos registros das averbações,
- além de informações sobre ações judiciais, inventário e os registros de compras e vendas.
Assim, a matrícula é fundamental no momento de concretizar a compra e venda de um imóvel, mas essa só se realiza por meio de outro documento: a escritura de imóvel.
Diferença da matrícula e escritura
Diferente da certidão de matrícula que identifica o imóvel, a escritura é o instrumento usado para realizar a transferência da propriedade. Por isso, enquanto a matrícula é registrada no cartório de registro de imóveis, a escritura é feita no cartório de registro de notas, onde se valida o acordo de compra e venda entre as partes.
Importância da matrícula do imóvel?
Segundo Mota, toda vez que fizer uma transação imobiliária ou quando for contratar um crédito que precisa de um imóvel em garantia, é preciso prestar atenção com a certidão de matrícula de imóvel.
Ele explica exatamente o que fazer nesse momento e dá dicas preciosas para garantir que seu imóvel está dentro da lei:
- Confira se o imóvel descrito na matrícula é o mesmo que você está negociando: a descrição do bem é compatível? O endereço e as informações sobre ele estão corretas?
- Examine os dados do proprietário: a pessoa descrita na matrícula é aquela com quem você está negociando ou a certidão de matrícula conta com o nome de um proprietário anterior?
- Observe se a certidão está atualizada: a data é recente ou do momento do primeiro registro?
- Verifique se o imóvel pode ser vendido: a matrícula diz se o imóvel está livre de ônus ou gravames ou vincula ele a execuções, penhores e outras pendências que ameaçam a transação?
Como fazer a averbação da matrícula do imóvel?
Toda vez que for realizada uma alteração no imóvel, isso deve ser registrado na matrícula. Esse registro é chamado de averbação.
A averbação pode significar a mudança de proprietário ou até mesmo a mudança na planta do imóvel, mas precisa ser registrada no cartório de imóveis em que está a matrícula.
Como é um procedimento realizado em tabelionato, a averbação tem custos e segue algumas exigências que variam de acordo com o tipo de alteração e o tipo de cartório. O ideal é consultar o cartório onde está a matrícula do seu imóvel, informar o tipo de mudança para entender o tipo de averbação, verificar os documentos necessários e perguntar qual o custo específico para realizar a averbação da matrícula do seu imóvel com segurança.
Colaboração de Michele Louvores