O prazo do Imposto de Renda normalmente começa em março e vai até o fim de abril. E quem se organiza e envia as informações no início do calendário tem mais chances de receber a restituição do imposto de renda logo nos primeiros lotes.
A expectativa é que neste ano a Receita Federal libere o programa do Imposto de Renda na última semana de fevereiro, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Por isso, o ideal é começar a separar os documentos para a declaração do imposto de renda desde já e anotar todas as fontes de rendimentos e as despesas, para evitar cair na malha-fina e garantir uma restituição mais rápida. Nós preparamos um guia para responder às principais dúvidas sobre imposto de renda.
- O que é Imposto de Renda?
- Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
- Qual a diferença entre rendimentos tributáveis e não-tributáveis?
- Prazo do Imposto de Renda
- Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
- Quem pode ser dependente?
- Declarar dependente ajuda a aumentar a restituição?
- Principais erros na declaração de Imposto de Renda
- Quem pode declarar o Imposto de Renda em conjunto?
- Entregar declaração de IR em conjunto é mais vantajoso?
- Como declarar o Imposto de Renda?
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Como declarar imposto de renda pela primeira vez?
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular com Exigibilidade Suspensa
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
- Como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda?
- Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
- Como declarar minhas despesas médicas e com educação no IR?
- Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
- Restituição do Imposto de Renda
- Qual o calendário de restituição do IR 2024?
- Como emitir o DARF do Imposto de Renda?
- O que acontece se eu não declarar imposto de renda?
O que é Imposto de Renda?
O Imposto sobre a Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, desde que impliquem em acréscimo no patrimônio dos contribuintes. É o caso dos salários e ganhos com aplicações financeiras, por exemplo. Já o pagamento de indenizações e ajuda de custo, como não geram aumento do patrimônio, são isentos.
Há situações em que o imposto de renda é retido na fonte. O trabalhador de carteira assinada pode perceber que, em seu contracheque, o tributo já vem descontado do salário. Também em investimentos de renda fixa, o dinheiro resgatado já cai na conta com o desconto.
Em outros casos, o próprio contribuinte deve apurar e recolher o imposto a ser pago. Isso ocorre com operações em bolsa de valores, por exemplo, quando o investidor que obtém lucro deve emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o tributo.
A declaração anual de imposto de renda é uma forma de a Receita Federal saber se o imposto de renda pago pelo cidadão ao longo do ano-calendário corresponde ao valor devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
A declaração de imposto de renda deve ser entregue por todos os cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou possuíam em 31 de dezembro do ano-calendário (2022) bens e direitos no valor acima de R$ 300 mil.
Quem realizou operações em bolsas de valores e obteve qualquer ganho de capital ao vender algum bem, por exemplo, também é obrigado a declarar.
Valor mínimo para declarar Imposto de Renda
- Rendimentos tributáveis (salários, renda de aluguéis etc) no valor a partir de R$ 28.559,70 no ano;
- Rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista etc), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor a partir de R$ 40 mil no ano;
- Produtor rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade no campo em valor acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil.
Isenção do Imposto de Renda
O cidadão não precisa enviar a declaração de imposto de renda se:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
De acordo com a Receita Federal, ainda que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, um trabalhador que recebeu rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 no ano, mas teve imposto de renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Qual a diferença entre rendimentos tributáveis e não-tributáveis?
Rendimentos tributáveis incluem os valores recebidos do empregador, como salários, férias, além de rendas em geral, como aluguéis, previdência complementar, bolsas de estudos com contraprestação de serviço, etc.
Já os rendimentos não-tributáveis ou isentos incluem aposentadorias e benefícios do INSS, indenizações, bolsas de estudos sem contraprestação de serviço, entre outros.
Prazo do Imposto de Renda
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário do imposto de renda de 2024. Normalmente, o prazo para envio da declaração começa em março e vai até o final de abril.
O programa do imposto de renda costuma ser liberado na última semana de fevereiro, o que permite começar a preencher as informações antes mesmo do início do prazo para envio. Quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, maior prioridade ele terá no calendário da restituição.
Pensão Alimentícia no Imposto de Renda
A pensão alimentícia até ano passado era considerada um rendimento tributável no IR, mas houve mudanças para 2024, segundo o contador Richard Domingos.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem recebe pensão alimentícia não tem que lançar esses valores como rendimento tributável. Com isso, a pensão passou a ser enquadrada como um rendimento isento”, afirma Domingos.
Na prática, isso significa que quem recebe pensão alimentícia deverá informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e não mais na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Quem nos cinco últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto.
Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será depositada automaticamente na conta do contribuinte.
Da mesma forma, se após retificar, o contribuinte tiver imposto pago a maior, ou seja, pagou mais imposto de renda do que deveria, ele também pode recuperar esses valores. A solicitação deve ser feita por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC do Governo Federal.
Quem pode ser dependente?
Pais e avós, além de cônjuges e filhos de até 21 anos de idade ou até 24 anos, se estiverem cursando faculdade, podem ser declarados como dependentes na hora de prestar contas com a Receita. No entanto, é preciso muita atenção na hora de preencher a declaração de imposto de renda para que não haja informações divergentes.
Por exemplo, se um pai coloca um filho como dependente, e esse jovem já está trabalhando, o contribuinte deverá informar os rendimentos tributáveis do seu filho.
Domingos afirma que a omissão de rendimentos do titular ou do dependente corresponde a mais de 40% das causas para declarações retidas na malha fina da Receita Federal.
“Se tem dependente, aquela declaração passou a ser não só do titular, mas da unidade familiar. O contribuinte terá que lançar os rendimentos, bens, direitos, dívidas dos dependentes, assim como despesas com assistência médica, pensões etc”, ressalta o diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Veja abaixo os critérios para enquadramento como dependente:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados:
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, avós e bisavós, se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
- Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e curatelados absolutamente incapazes dos quais o contribuinte seja tutor ou curador.
Declarar dependente ajuda a aumentar a restituição?
A inclusão de dependentes na declaração de imposto de renda nem sempre ajuda a aumentar o valor da restituição. Na verdade, pode ter o efeito oposto.
Se o dependente tem mais rendimentos tributáveis que despesas dedutíveis, pode ser que não seja interessante juntar as declarações, explica o especialista em contabilidade Richard Domingos.
Isso porque, como a tabela é progressiva (veja abaixo), quanto maior a faixa de rendimentos do grupo familiar, maior será o imposto devido. Isso pode fazer com que o titular receba uma restituição mais baixa ou até mesmo tenha que pagar um valor adicional.
Tabela e alíquotas de imposto de renda por rendimento mensal
- Até R$ 1.903,98: Isento
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Principais erros na declaração de Imposto de Renda
- Esquecer de declarar algum rendimento, como aluguéis e resgates de previdência privada, ou valores recebidos pelos dependentes;
- Lançar despesas com saúde que foram reembolsadas pelo plano ou assistência médica;
- Informar os mesmos dependentes quando a declaração é feita separadamente pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas médicas de pacientes que não estejam relacionados na declaração de IR.
Quem pode declarar o Imposto de Renda em conjunto?
Contribuintes casados ou em união estável e seus dependentes podem prestar as contas com o Leão em conjunto, ou seja, numa só declaração de imposto de renda.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar cada uma sua própria declaração.
Entregar declaração de IR em conjunto é mais vantajoso?
Para saber se é vantajoso preencher uma única declaração de imposto de renda para toda a família ou para o casal valem os mesmos critérios da inclusão de dependentes, explica Richard Domingos, da Confirp. Ou seja, se o cônjuge e os dependentes recebem rendimentos tributáveis de valor mais baixo do que os seus gastos dedutíveis, provavelmente a declaração em conjunto pode gerar um valor de restituição maior.
O ideal é fazer uma simulação da declaração separada e em conjunto, e checar qual das duas é mais vantajosa, sugere Domingos.
A declaração em conjunto não precisa contemplar todos os membros da família. É possível, por exemplo, que a mãe e os filhos façam juntos, enquanto o pai declara separadamente. Ou que o casal declare junto e os filhos até 21 anos entreguem cada um a sua própria declaração.
Como declarar o Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 poderá ser preenchida de três maneiras: pelo aplicativo para celular ou tablet; pela declaração online no site da Receita Federal; ou pelo sistema que pode ser baixado no computador ou notebook.
O programa para entrega da declaração de imposto de renda deste ano deve ser disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro.
Depois de escolher o programa por onde irá preencher a declaração, o contribuinte poderá optar por uma das três modalidades a seguir:
- Declaração pré-preenchida: segundo a Receita, esta é a opção mais prática para quem possui conta no portal do Governo Federal (gov.br), nível prata ou ouro. Essa opção fornecerá vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
- Declaração com base na anterior: se esta não é a primeira vez em que o contribuinte declara imposto de renda, essa opção usa como base a declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas.
- Declaração em branco: Essa é a opção para quem deseja começar do zero. Se desejar, durante o preenchimento o contribuinte pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa.
Como declarar imposto de renda pela primeira vez?
O programa para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal. Mas segundo especialistas o modelo não deve ter mudanças na comparação com o ano anterior.
A declaração é dividida em fichas que devem ser preenchidas. A primeira é a identificação do contribuinte, onde deverão ser informados os dados pessoais, como nome e endereço, além de ocupação (profissão).
A segunda ficha é a dos dependentes e a terceira é a dos alimentandos, ou seja, as pessoas a quem o contribuinte tenha pago pensão alimentícia, por exemplo.
As próximas fichas são destinadas à declaração de renda:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
É aqui que o trabalhador vai informar, por exemplo, os salários recebidos pela empresa durante o ano-calendário de 2022. Todos os dados que o contribuinte precisará informar estão no Informe de Rendimentos que será fornecido pelo empregador.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
Devem preencher essa ficha, por exemplo, os trabalhadores autônomos como médicos, taxistas, esteticistas, que receberam pagamentos de pessoas físicas pelos seus serviços. Se o contribuinte não recebeu rendimentos desse tipo, pode deixar essa ficha em branco.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
É onde o contribuinte deve declarar por exemplo os rendimentos com a caderneta de poupança e ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil.
Também entram aqui a restituição de imposto de renda de anos anteriores, prêmios de seguro, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, entre outros.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Entram aqui os rendimentos tributáveis que têm o Imposto de Renda recolhido automaticamente pela instituição pagadora ao longo do ano. É o caso, por exemplo, de algumas aplicações financeiras, como o Tesouro Direto e CDB.
Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular com Exigibilidade Suspensa
Aqui o contribuinte deve informar os recursos recebidos com ações judiciais. “Exigibilidade suspensa” significa que a Receita não pode cobrar o imposto de renda sobre esses rendimentos, por conta de alguma situação, como parcelamento de débitos ou um processo em andamento.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
São aqueles pagamentos que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário específico. Por exemplo, pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
Como declarar imóvel no imposto de renda é uma das dúvidas campeãs na hora de preencher o IR. Os imóveis, assim como outros bens, como automóveis, devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, o contribuinte precisa escolher o código conforme o tipo do imóvel: se é casa, apartamento, sala comercial etc.
Será preciso informar os dados de localização, inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição. No campo destinado ao valor do imóvel, o proprietário deve informar o valor pago na hora da compra, ainda que tenha havido desvalorização ou valorização do preço no mercado.
Por fim, no campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir todas as informações que acha relevantes para conhecimento da Receita Federal. Vale informar detalhes sobre a situação do imóvel, como a matrícula, informações da escritura, nome e CPF do vendedor do imóvel, formato de compra (se à vista ou financiado, por exemplo), dados do contrato de financiamento e da instituição financeira financiadora, valores pagos, cartório onde o imóvel está registrado etc.
Comprar imóvel é o sonho de muitos brasileiros e quando isso acontece, é preciso informar para a receita na hora do imposto de renda. Caso um imóvel esteja registrado em nome de duas ou mais pessoas, como no caso de um casal, por exemplo, apenas um desses contribuintes deve declarar o imóvel no imposto de renda, afirma Domingos. Nesse caso, para quem declarar o imóvel, vale deixar registrado no campo “Discriminação” o nome e CPF de todos os demais proprietários desse bem.
Como declarar financiamento imobiliário no Imposto de Renda?
Pessoas físicas que compraram imóveis por meio de financiamento até 31 de dezembro de 2022 precisam declarar esse bem no imposto de renda de 2024. O imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Depois de preencher todos os dados solicitados, como tipo de imóvel (casa ou apartamento, etc), localização e inscrição municipal (IPTU), o contribuinte deverá fornecer informações detalhadas sobre o financiamento habitacional no campo “Discriminação”.
Quanto mais informações, melhor. É preciso dizer qual foi o valor do financiamento, número de parcelas, quantas já foram pagas e o valor referente a essas parcelas. Além disso, qual foi o valor pago de entrada, gastos com cartório, e se houve algum valor abatido do FGTS, de quanto foi, e matrícula do imóvel.
Também é importante incluir os dados da instituição financeira que concedeu o financiamento, como nome e CNPJ, além do número do contrato.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Aplicações financeiras, seja de renda fixa ou renda variável, também devem constar na declaração anual do imposto de renda. Todos os investimentos devem ser listados na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com o código informado pela instituição financeira no informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora.
Há um código diferente para cada produto, como Depósito em conta poupança, Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros), Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros), fundos de investimento, criptoativos etc.
Além das aplicações em si, os rendimentos desses investimentos também devem ser declarados nas fichas específicas para isso. Por exemplo, os rendimentos com títulos do Tesouro devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Será preciso informar o nome do beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.
As fichas e códigos corretos para os rendimentos de cada aplicação também são informados no informe enviado pela instituição financeira.
Como declarar minhas despesas médicas e com educação no IR?
Os gastos com saúde e educação do titular e de seus dependentes devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados. No entanto, eles só serão deduzidos caso o contribuinte opte pela declaração completa.
É preciso informar se a despesa foi realizada com o titular ou dependente, o CPF e nome do profissional prestador do serviço e o valor pago. Também é preciso informar se houve alguma parcela reembolsada.
Planos de saúde e instituições de ensino fornecem um comprovante com o valor total de pagamentos do ano. Esse valor também deve ser informado.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas?
- Consultas médicas de qualquer especialidade, incluindo psicólogos e dentistas;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
- Despesas com parto;
- Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente;
- Planos de saúde, incluindo aqueles com coparticipação do empregado;
- Testes de Covid-19 feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
Após o preenchimento completo da declaração, o contribuinte pode optar por duas formas de descontos: as deduções legais ou o desconto simplificado.
A opção simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos limitado a um valor tabelado anualmente. Neste caso, as despesas declaradas não são utilizadas para gerar desconto.
Na declaração completa, ou seja, com deduções legais, são levadas em consideração as despesas na hora do cálculo do imposto devido.
As deduções previstas em lei são:
- Despesas médicas;
- Despesas com educação (escolas, cursos técnicos e universidades particulares): até R$ 3.561,50;
- Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por pessoa;
- Contribuição com a previdência oficial (INSS);
- Contribuição para previdência complementar;
- Pagamento de pensão alimentícia;
- Livro-caixa.
Ao final do preenchimento da declaração, o programa da Receita Federal informa ao contribuinte qual é a opção que oferece a maior restituição de imposto de renda ou menor valor a ser pago. Basta que o contribuinte selecione a opção que seja mais vantajosa.
Restituição do Imposto de Renda
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, o programa da Receita Federal pedirá que o contribuinte informe, após o envio da declaração de imposto de renda, os dados de sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, o contribuinte precisa pagar imposto. Neste caso, será preciso emitir o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Qual o calendário de restituição do IR 2024?
A restituição do imposto de renda é paga ao longo do ano e será depositada na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração. O calendário para a restituição dos valores de 2024 ainda não foi divulgado pela Receita Federal.
Normalmente, o primeiro lote contempla as prioridades, ou seja, os contribuintes idosos. Em seguida, vêm os professores que têm o magistério como maior fonte de renda, e então os demais contribuintes, por ordem de envio da declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
Como emitir o DARF do Imposto de Renda?
Quem não teve imposto a restituir no ano de 2022 e precisa pagar um valor adicional deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), disponível para impressão após o envio da declaração no próprio programa usado pelo contribuinte. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
O programa calcula os valores para pagamento, dentro do prazo de vencimento, com os juros e, se estiver fora do prazo de vencimento, os demais acréscimos legais. Os DARFs emitidos pelo programa que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção “Pagamento sem código de barras” ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos como constarem no DARF.
O contribuinte pode pagar o imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Também é possível optar pelo débito automático para evitar pagamento de multa por atraso. Em caso de pagamento fora do prazo, o boleto também deve ser pago exclusivamente no banco.
Normalmente, o prazo para pagamento do DARF é o mesmo da data final para entrega da declaração, por isso o ideal é que o contribuinte pague assim que fizer o envio.
O que acontece se eu não declarar imposto de renda?
A declaração de imposto de renda é obrigatória para todas as pessoas físicas que se enquadram nos critérios listados acima. Portanto, quem não entrega a declaração sofre penalizações pela Receita Federal.
Quem não declarar imposto de renda ou enviar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Se o contribuinte não tinha imposto devido, a multa é de R$ 165,70.
Já no caso de haver imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Caso o contribuinte não realize o pagamento da multa dentro do prazo, o valor será deduzido, com os respectivos acréscimos legais, do valor das restituições dos próximos anos.
Colaboração de Stephanie Tondo
Comentários
Maria Cristina dos Santos Assumpção
bom dia, boa tarde ou boa noite...meu salário é de 2.778,73, devo declarar o IR?
Euclides Mitsuru Mizuno
Declaração de imposto de renda
Vera Regina zacca
Maria Cristina dos Santos Assumpção Sim vc deve declarar.
Luciano Moreira dos Santos matos
Quero fazer minh declaração por aqui.
Ivaneide Luz
Onde lançar comissão de aluguel recebido de pessoa física. Pessoa fisica recebe de pessoa fisica.
Alexsandro Araujo Dos Santos
Que ta afastado no inss tbm tem que declarar imposto de renda ou ja e automático
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