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Corretor de imóveis pode ser MEI? Tire aqui suas dúvidas!

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Saiba o que é MEI, as vantagens desse programa e veja se um corretor de imóveis pode se enquadrar nessa categoria!

18 de janeiro de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 18 de janeiro de 2024 7 min de leitura
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Abrir a própria corretora de imóveis é, sem dúvidas, o objetivo de vários profissionais. No entanto, as burocracias existentes para abrir uma empresa aqui no Brasil podem acabar por dificultar a realização desse grande objetivo. Justamente por essa dificuldade, muitos desejam saber se corretor de imóveis pode ser MEI, até porque ser um microempreendedor pode ser bem mais fácil.

E você, sabe o que é MEI? Bom, a ideia deu muito certo, afinal, desde a sua criação, o MEI já formalizou a profissão de mais de 8 milhões de microempreendedores formais. E, por oferecer grandes vantagens, muito tem sido discutido sobre quais tipos de profissões podem se enquadrar para serem favorecidas por esse programa.

Você é um dos corretores que desejam saber mais sobre o MEI? Então, continue acompanhando e veja mais sobre o assunto! Boa leitura!

O que você vai ler
  • O que é, de fato, o MEI?
  • Quais os benefícios de ser MEI?
  • Um corretor pode se enquadrar no MEI?

O que é, de fato, o MEI?

Você já sabe o que é o MEI? Antes de falarmos se um corretor de imóveis pode ser realmente um MEI, é importante que você compreenda bem o que significa esse conceito, para, então, entender o motivo de tantas pessoas, hoje, terem interesse nesse programa.

Taç programa surgiu de uma necessidade do país de enquadrar diversas atividades profissionais, as quais não eram regulamentadas, aos deveres e direitos previdenciários e sociais legalmente determinados. O propósito era acabar com a informalidade de algumas pessoas e aumentar a base de contribuintes para o Estado.

A solução para esse objetivo foi criar uma categoria de empresa, na qual os profissionais dessas atividades específicas pudessem se enquadrar para conseguir alguns benefícios. Dessa forma, o MEI acabou se tornando a categoria de base para as empresas aqui no país, que são divididas conforme o seu rendimento.

Portanto, para ser MEI, é preciso que o faturamento anual do negócio do profissional não seja acima do valor de R$ 81 mil, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750 por mês. Além disso, o profissional não pode ser sócio de outra empresa.

O microempreendedor, ao criar o MEI, compromete-se a fazer o pagamento de uma taxa mensal de tributos a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido também como DAS. Essa taxa, que é única, inclui a contribuição previdenciária e a contribuição estadual, o famoso ICMS, ou, então, variando para o ISS (contribuição municipal), no caso de a atividade ser prestação de serviço ou um comércio.

Quais os benefícios de ser MEI?

A formalização como MEI garante diversas vantagens ao profissional, começando desde a abertura da empresa, afinal, não é preciso pagar taxa para fazer o registro. O profissional registrado no MEI também não precisa enfrentar as diversas burocracias. Há também outros benefícios, tais como os que você verá a seguir.

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Cobertura Previdenciária do INSS

O microempreendedor tem a cobertura previdenciária do INSS, o que quer dizer que ele terá acesso a algumas vantagens, como auxílio doença, aposentadoria por idade e invalidez, auxílio reclusão, pensão por morte e salário maternidade. Para obter um ou mais benefícios, o profissional vai precisar pagar mensalmente apenas 5% de um salário mínimo.

Menos impostos

Certamente, você já deve ter ouvido falar que a contratação de um funcionário aqui no Brasil é cara, não é mesmo? Pois, então, com o MEI, não é, já que o profissional que é registrado como microempreendedor consegue contratar um funcionário com um salário mínimo mensal, precisando, para isso, pagar apenas alguns impostos, como 11% sobre o salário; 8% para o FGTS e 3% para a previdência.

Mais simplicidade

Registrar-se como MEI é, em si, um benefício para aqueles que precisam de um CNPJ. O processo pode ser realizado pela internet, e o empreendedor, em poucos dias, receberá o seu CNPJ. Dessa forma, mesmo sendo um autônomo e trabalhando de maneira individual, o empreendedor passa a ser visto como empresa, e não como pessoa.

Isso facilita muito no momento de abrir contas bancárias, uma vez que a pessoa agora poderá se enquadrar nos benefícios das contas empresariais, significando ainda que o seu acesso ao crédito se tornará bem mais facilitado. Com um CNPJ, é possível fazer empréstimos a prazos e taxas bem melhores do que como pessoa física.

Além disso, outro ponto fundamental é que, desse modo, o profissional também pode emitir notas fiscais, o que é muito relevante para a profissionalização do seu negócio.

Ainda que, em alguns casos, a emissão de notas não seja obrigatória por lei, para que você possa atender a clientes maiores e, sobretudo, a outras organizações, a possibilidade de gerá-las é totalmente vital. O MEI pode, ainda, de acordo com a Lei complementar nº 128 de 2008, fazer a contratação de um funcionário para auxiliá-lo, sem enfrentar burocracias. 

Um corretor pode se enquadrar no MEI?

O MEI seria uma excelente opção para os corretores de imóveis que pretendem se formalizar. No entanto, infelizmente, esses profissionais não podem se tornar microempreendedores individuais, pois essa categoria não faz parte da relação de atividades que são permitidas pelo MEI, disponíveis no portal do microempreendedor individual.

Portanto, esse programa só pode incluir atividades que são autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e o motivo disso é para evitar a “fragilização das relações de trabalho” (§ 4º-B do art. 18 A, LC nº 123/2006). 

Embora o MEI seja uma das opções mais simplificadas para as pessoas que desejam abrir uma empresa, determinadas profissões não podem seguir esse segmento, como o caso do corretor de imóveis. As ocupações que demandam alto potencial intelectual e profissões que dependem de formação e de regularização legal não são permitidas ao MEI.

Ou seja, os corretores de imóveis têm atividades que são regulamentadas pelo CRECI (Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis), e isso é algo totalmente incompatível com o conceito de empresário que se aplica a esse programa. A finalidade do MEI era formalizar profissões que não eram atendidas por legislação específica, sendo, portanto, prejudicadas quanto aos benefícios trabalhistas.

Muitos corretores de imóveis pensam que somente o MEI é uma opção. Contudo, há outras formas de iniciar uma empresa e poder pagar cargas tributárias mais leves. É possível, por exemplo, estar dentro do Simples Nacional. Desde janeiro de 2015, os corretores podem ser optantes pelo Simples Nacional, só não podem na condição de MEI.

Mas, afinal, o que é o Simples Nacional? Bom, o Simples Nacional trata-se de um regime jurídico simplificado que tem como objetivo diminuir a carga tributária e a burocracia de empresas de pequeno porte e microempresas. Para tanto, a sua organização deve ter um rendimento de até R$ 360 mil ao ano, sendo categorizada como microempresa, ou, ainda, entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, sendo caracterizada como empresa de pequeno porte.

O enquadramento nessa categoria proporciona vantagens incríveis, como a eliminação de etapas extremamente burocráticas, assegurando que você não precise fazer vários cadastros, mas apenas um no site do regime de tributação. Além disso, o valor de alguns tributos é reduzido, e o pagamento deles é simplificado, pois é feito a partir de uma única via.

Enfim, respondendo à pergunta inicial: um corretor de imóveis pode ser MEI? Como você pôde conferir, não pode pela própria definição do programa, porém, nada o impede de tomar as medidas cabíveis para se beneficiar do Simples Nacional, que, sem dúvidas, garante muitos benefícios para o corretor!

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Autor Time Loft

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