Durante a assinatura de um novo contrato de locação, é comum ficar em dúvida sobre quando o inquilino paga o primeiro aluguel: antes ou depois da utilização do imóvel?
A resposta é relativa, pois depende do modelo de contratação que o inquilino está negociando com o representante da propriedade. Neste artigo, você vai conferir tudo sobre este tema: quais são as condições mais comuns, como ocorre o reajuste e como calcular o aluguel. Confira!
Entenda como funciona a cobrança do primeiro aluguel
A primeira informação a ser observada é a data estabelecida para o pagamento mensal do aluguel. Caso essa data não seja indicada após 30 dias do início do contrato, ou no dia 5 do mês vigente após a assinatura do contrato, será cobrado o valor proporcional da locação no primeiro mês de utilização do bem.
Em casos de inadimplência, há medidas cabíveis diferentes para cada situação. Por isso, é importante conhecer quais são as condições mais comuns para planejar-se financeiramente. Além disso, ampare-se com um bom advogado e contador antes de assinar qualquer contrato. Dessa forma, você terá mais segurança e praticidade durante a sua mudança.
Contrato com garantia
A maioria das negociações em locação de imóveis pede uma garantia locatícia no fechamento do contrato. Não existe uma obrigação legal de pagamento dessa garantia, no entanto, raramente você encontrará um imóvel que não exija uma garantia no contrato, pois essa é a proteção para o proprietário numa eventual falta de pagamento do inquilino.
Entre as garantias locatícias mais comuns estão: fiador, seguro fiança, depósito caução e CredPago. Seja qual for a modalidade escolhida, no caso de um contrato com garantia, é imprescindível que essa informação conste no documento. Fique atento!
Ou seja, em um contrato com garantia, o pagamento do inquilino deve ser pós-pago à sua utilização. Dessa forma, será cobrado o valor proporcional ao primeiro mês até a data de vencimento do pagamento.
Antecipação de aluguel em contrato com garantia
É ilegal solicitar a antecipação do pagamento do aluguel como mais um tipo de garantia. Conforme assegura a Lei do Inquilinato, não podem existir “duas” garantias simultâneas no contrato.
Contrato sem garantia
Quando não há uma garantia estabelecida no contrato, o proprietário pode exigir o pagamento antecipado de uma ou mais mensalidades de aluguel.
Esse caso também é amparado pela Lei do Inquilinato, que permite a cobrança de valores referentes ao aluguel antes da utilização do imóvel. Isto é, uma forma de garantir que o imóvel só seja utilizado após o cumprimento das obrigações do inquilino.
Portanto, em negociações realizadas com contrato sem garantia, o primeiro aluguel deve ser pago antecipadamente ao proprietário, tornando a ocupação do imóvel posterior ao pagamento.
Saiba como ocorre o reajuste no valor do aluguel
Normalmente, o preço da locação de um imóvel é composto pela soma do aluguel, do condomínio e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Esses valores podem ser repassados ao inquilino quando estabelecidos em cláusulas do contrato.
Ou seja, o responsável pelo imóvel não pode mudar o valor expresso no documento a seu bel-prazer, ele precisa estar amparado pela mudança no índice descrito no contrato. Por isso é muito importante garantir uma consultoria jurídica antes de fechar negócio. E lembre-se de que o valor do condomínio só pode sofrer ajuste quando documentado em ata de assembleia de condomínio.
O proprietário pode aumentar o valor do aluguel durante a vigência do contrato quando este sofrer reajuste anual por um dos índices indicados e aplicados ao documento. E quando o índice de reajuste de aluguel for negativo você não pagará menos no aluguel. Nesse caso a mensalidade se mantém no mesmo valor.
Os índices mais comuns utilizados em contratos de locação de imóvel são o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — conhecido como índice da inflação. Seja qual for, ele deve estar indicado no contrato de locação antes de ser utilizado pelo proprietário ou pela imobiliária.
Por exemplo, se o contrato de locação tiver início em 10 de fevereiro de 2022, o reajuste será aplicado no valor do aluguel do ano seguinte. Isto é, na mensalidade de fevereiro de 2023. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador e seu advogado.
Descubra como fazer o cálculo do aluguel por dia
É comum que a data de entrada no imóvel não seja a mesma da data de vencimento. Isso pode trazer dúvidas tanto para proprietários quanto para o inquilino. Por isso, no primeiro mês de locação, é feita uma cobrança de aluguel “pró rata” — expressão latina que significa “medido proporcionalmente”.
Dessa forma, o aluguel pró rata leva em consideração a medição de um período específico, como a entrada em um imóvel alugado. São somados os dias ocupados desde o início da locação até o final do mês. Dessa forma, somente a partir do segundo mês é realizada a cobrança do valor locatício integral.
Para fazer o cálculo é simples. Primeiro observe o mês de entrega das chaves. A quantidade de dias totais do mês será a base do cálculo. Por exemplo, se o morador entrou no dia 15 de um mês com 31 dias, o valor do aluguel deve ser dividido por 31 e o resultado multiplicado por 15. Lembre-se de que se conta o dia de entrada.
Se você está prestes a se mudar, considere as informações que destacamos acima e se programe financeiramente. Para quem não tem um imóvel próprio, o aluguel é um compromisso a longo prazo e exige planejamento de toda a família para não comprometer outras despesas.
Ficou alguma dúvida sobre quando o inquilino paga o primeiro aluguel? Estude a lei do inquilinato ou converse com a imobiliária e/ou proprietário do local! Trata-se de um passo importante, que deve ser realizado com ciência de todos os detalhes.
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