O processo de locação de um imóvel costuma envolver uma série de burocracias, além de exigir garantias ao locador que podem ser desafiadoras para o locatário. Nesse contexto, muitas pessoas podem procurar por formas de alugar uma casa ou apartamento sem fiador.
Afinal, a necessidade de ter uma pessoa que atenda aos requisitos para ocupar esse papel e esteja disposta a assumir a responsabilidade pode dificultar o contrato. Assim, é válido conhecer as demais possibilidades disponíveis no mercado para fechar a negociação.
Quer entender mais sobre as garantias em acordos de aluguel e como fazer esse processo sem precisar do fiador?
Continue a leitura para conferir!
O que é fiador e como funciona esse tipo de garantia?
O fiador é uma pessoa física ou jurídica que assume a responsabilidade de arcar com os custos e obrigações em um contrato de aluguel, caso o locatário fique inadimplente.
Essa modalidade de garantia está prevista na Lei nº 8.245/1991. Ela é popularmente conhecida como Lei do Inquilinato e dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos relacionados a eles.
Ao aceitar participar de uma negociação como fiador, a pessoa concorda em pagar as dívidas ou cumprir as responsabilidades do devedor, caso ele não consiga fazê-lo. Desse modo, ele oferece uma garantia adicional à outra parte envolvida na transação, reduzindo o risco de inadimplência.
Portanto, é necessário observar que ser fiador representa um compromisso relevante, pois significa assumir a responsabilidade legal pelas cláusulas do contrato. Vale destacar que um fiador não responde apenas pelo aspecto financeiro, mas por todos os termos do acordo.
Modalidades do contrato com fiador
Quando se fala em fiador no contrato de aluguel, é essencial saber que existem duas modalidades principais para essa relação ocorrer. A prática mais comum nesse tipo de negociação é com o locador solidário.
Nessa abordagem, o terceiro assume imediatamente a responsabilidade pelo pagamento das dívidas do inquilino em caso de inadimplência. Aqui, não é preciso que o proprietário esgote as possibilidades de cobrança com o locatário.
Outra possibilidade é contar com o fiador subsidiário. Nesse tipo de garantia, o credor primeiro deve fazer todas as tentativas de cobrança — inclusive procedimentos de penhora, por exemplo — em relação ao inquilino. Posteriormente, caso a inadimplência se mantenha, ele assume o saldo.
O contrato com fiador subsidiário tende a ser menos vantajoso para o locador, pois em caso de problemas com os recebimentos, o processo de resolução é mais demorado. Existem diversas medidas judiciais que devem ser tomadas nessas tentativas de cobrança.
Requisitos para ser fiador
Outro fator que pode dificultar o contrato com fiador é a existência de algumas exigências para a pessoa que assumirá esse papel. As regras variam conforme cada operação, mas existem critérios comuns, como:
- capacidade financeira: o fiador deve demonstrar que tem recursos financeiros adequados para cumprir as obrigações caso o devedor principal não o faça. Isso envolve ter uma renda estável e suficiente para cobrir as despesas adicionais decorrentes do contrato;
- boa situação de crédito: os fiadores normalmente passam por verificações de crédito para avaliar seu histórico financeiro e capacidade de gerenciar dívidas. Ter um histórico positivo, com pagamentos pontuais e baixo endividamento é essencial para ser aceito como fiador;
- documentação: os fiadores precisam fornecer documentos, como comprovantes de renda, extratos bancários e informações pessoais para verificar sua identidade e situação financeira;
- apresentação de um bem imóvel: também é comum exigir que o fiador tenha um bem imóvel em seu nome, a fim de trazer mais garantias ao contrato.
- consentimento voluntário: o fiador deve concordar voluntariamente em assumir a responsabilidade e assinar o contrato, demonstrando seu consentimento.
É possível alugar um imóvel sem fiador?
Como foi possível aprender, existem muitas regras e responsabilidades para um fiador. Portanto, se você deseja saber se o mercado imobiliário conta com outras formas de fazer um contrato de locação sem necessitar dessa figura, a resposta é sim.
Essa é uma modalidade de garantia locatícia, mas existem outras possibilidades de proporcionar mais segurança em um processo de aluguel. No entanto, as alternativas disponíveis dependem das condições estipuladas pelo locador.
Alguns fatores que podem interferir na aceitação são a região e como será feita a operação — se ela ocorrerá diretamente com o proprietário ou se haverá o intermédio de uma imobiliária. Também é válido considerar que as outras formas costumam ter custos ao locatário.
Como alugar um imóvel sem fiador?
Agora que você já sabe que é possível alugar um imóvel sem fiador, é necessário saber quais são as outras modalidades de garantia que podem ser oferecidas nesse contrato. Tenha em mente que em um processo de locação é comum que seja requisitado ao locatário a apresentação de uma garantia.
A alternativa ao processo é a cobrança antecipada do aluguel, até o sexto dia útil do mês de referência. Entretanto, como ela não apresenta uma alternativa de cobrança ao locador, o mais comum é a preferência pela garantia, em comparação à antecipação.
Conheça as possibilidades!
Seguro fiança
O seguro fiança é uma alternativa para alugar imóvel sem fiador em que uma seguradora atua como garantidora do contrato. Dessa forma, ela se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e das eventuais despesas relacionadas ao imóvel caso o locatário não tenha condições de arcar com elas.
Funciona assim: o locatário firma o contrato com uma seguradora e paga uma taxa anual, que geralmente corresponde a um valor percentual do valor do aluguel. Em troca desse pagamento, a seguradora emite uma apólice de seguro que serve como uma garantia ao locador.
O seguro cobre o pagamento do aluguel, bem como outras despesas que podem ser acordadas no contrato, como condomínio e eventuais danos ao imóvel.
Em caso de inadimplência, o proprietário pode acionar diretamente a seguradora, que assumirá as responsabilidades financeiras definidas na apólice. Isso significa que a seguradora pagará o aluguel em atraso e as despesas associadas, aliviando o locador de eventuais prejuízos financeiros.
Em seguida, a empresa poderá buscar o ressarcimento do valor pago junto ao locatário inadimplente. O seguro fiança pode ser uma opção atraente para locatários que não têm um fiador disponível ou preferem não solicitar a ajuda de terceiros.
Contudo, vale lembrar que essa modalidade envolve o pagamento regular da taxa à seguradora. Portanto, antes de optar pelo seguro fiança, é aconselhável avaliar o custo em relação às outras opções disponíveis.
Também é necessário verificar as condições específicas da apólice de seguro para entender quais são as suas obrigações e direitos. Similarmente, você deve analisar as formas de pagamento praticadas pela empresa contratada.
Depósito caução
O depósito caução é outro exemplo de prática comum em contratos de aluguel. Nessa modalidade, o locatário fornece uma quantia em dinheiro como garantia de cumprimento do documento, sendo que ele ficará depositado em uma conta poupança com essa finalidade.
Com frequência, o mercado trabalha com o depósito correspondente a três meses de aluguel, o máximo previsto por lei. Mas o valor definido em contrato pode variar, sendo estabelecido em comum acordo entre o proprietário e o inquilino no momento da assinatura do acordo.
A caução é mantida na conta durante a vigência do documento de aluguel. Se o inquilino cumprir todas as obrigações contratuais, o depósito caução é devolvido integralmente ao final da relação de locação.
Como o dinheiro fica alocado em uma conta poupança, ele é devolvido com uma correção de valor, com os juros dessa aplicação. No entanto, se houver inadimplência, danos ao imóvel ou despesas pendentes, o locador tem o direito de utilizar parte ou a totalidade da quantia para cobrir os custos.
Na prática, todas as condições relacionadas ao depósito caução devem estar claramente definidas no contrato de aluguel para evitar possíveis conflitos ou mal-entendidos no futuro.
Fiador profissional
Você viu que o fiador é uma modalidade de garantia em contratos de locação, mas que existem outras formas de aumentar a segurança sem essa figura, certo? Contudo, é relevante mencionar que o contrato de aluguel com um fiador profissional pode ser uma alternativa menos burocrática.
Ele ocorre por meio da contratação de uma pessoa ou empresa especializada nesse trabalho. O serviço é frequentemente utilizado quando um locatário não consegue encontrar um fiador pessoal para fechar a negociação.
Nessa circunstância, o inquilino paga uma taxa ao fiador profissional em troca dos seus serviços de garantia. O custo pode ser único ou recorrente, dependendo do acordo estabelecido entre as partes.
De forma semelhante ao fiador pessoal, esse profissional deve atender a requisitos específicos, como demonstrar capacidade financeira para cobrir as despesas do contrato em caso de inadimplência. Todas as responsabilidades devem estar explícitas no documento.
É necessário ter atenção para essa modalidade, pois, embora ela possa oferecer conveniência aos locatários, ela gera custos adicionais. Também é válido observar a regulamentação e a aceitação da alternativa em cada tipo de contrato.
Título de capitalização
Uma alternativa menos popular de garantia locatícia, mas que pode ser interessante em alguns casos, é o título de capitalização. É relevante destacar que essa modalidade não está prevista na lei, no entanto, seu uso consiste em uma infração.
Ele funciona de forma semelhante ao depósito caução. Para esse tipo de garantia o locatário deve, primeiramente, adquirir um título de capitalização junto a uma instituição financeira, com valor equivalente a um número de meses de aluguel.
A quantia é determinada em acordo entre ambas as partes envolvidas no contrato. O título é mantido em posse do locador durante a vigência da relação, ficando inacessível para o locatário. O montante permanece rendendo juros conforme as regras do título de capitalização adquirido.
Se não houver impedimento, como aluguéis em atraso ou problemas com a manutenção do local, o título é devolvido integralmente ao inquilino ao final da locação. A aplicação é resgatada com a remuneração acumulada no período.
Assim como no depósito caução, se houver inadimplência por parte do locatário, o proprietário tem o direito de utilizar esse dinheiro para cobrir as despesas. Qualquer valor remanescente após o pagamento dessas obrigações é devolvido ao inquilino.
As condições do título de capitalização como garantia devem estar claramente definidas no contrato. Os termos devem incluir o valor do título, os procedimentos em caso de inadimplência e os detalhes sobre a devolução ao final do contrato.
Fundos de investimentos
Além do título de capitalização, existe outro instrumento que pode ser utilizado como garantia locatícia: os fundos de investimentos. Essa alternativa é menos convencional, mas pode ser uma opção.
Trata-se de uma modalidade coletiva de investimentos, em que a participação ocorre por meio da aquisição de cotas. Para utilizar um fundo como garantia em um contrato de aluguel, o mais comum é investir em um veículo com perfil conservador, como um fundo de renda fixa ou títulos públicos.
Com isso, ele ficará menos exposto aos riscos do mercado financeiro relacionados à volatilidade da alternativa. O valor do investimento é acordado entre as partes envolvidas, sendo geralmente equivalente a um período de aluguel e outras despesas previstas no contrato.
Assim como no depósito caução e no título de capitalização, nesse método o valor investido no fundo fica bloqueado e não pode ser resgatado enquanto o contrato estiver ativo. Durante esse período, o fundo segue rendendo os juros correspondentes, a partir das regras verificadas na alocação.
Nesse caso, o dinheiro também pode ser utilizado pelo proprietário do imóvel em situações de inadimplência ou não cumprimento das obrigações contratuais. Na ausência desses problemas, o valor alocado e os respectivos juros são devolvidos ao locatário ao final do aluguel.
Cessão fiduciária
Outra modalidade menos comum, mas que pode ser utilizada na garantia de aluguel é a cessão fiduciária. O seu princípio é o mesmo do uso do título de capitalização ou do fundo de investimentos, que é ceder um ativo financeiro ao proprietário do imóvel durante a vigência do contrato.
A cessão fiduciária é mais abrangente, pois ela engloba outros ativos que podem ser oferecidos como garantia. A propriedade do bem é temporariamente transferida para o locador até a finalização do contrato.
O item cedido tende a ser mantido em uma conta ou registro específico, indicando a cessão fiduciária. Essa alternativa como garantia em contratos de aluguel envolve procedimentos mais formais e pode demandar a assistência de profissionais jurídicos.
Cartão de crédito
Por fim, uma alternativa pouco conhecida para as garantias, mas que pode oferecer muita facilidade no contrato é o uso do cartão de crédito. Nessa abordagem, o cartão de crédito do inquilino é autorizado a ser usado como garantia de pagamento.
Para que esse procedimento ocorra, o locatário precisa autorizar o locador a debitar o valor devido no cartão em caso de inadimplência. A opção requer que haja um limite de crédito disponível suficiente para cobrir o montante devido, incluindo o aluguel e outras despesas acordadas.
É frequente que seja requisitado um limite de até quatro vezes o valor necessário. O contrato deve estipular claramente os procedimentos em caso de inadimplência, notificando o locatário sobre o valor em atraso e os passos a serem seguidos antes do débito no cartão.
Se a situação for regularizada a tempo, qualquer valor debitado em excesso deve ser reembolsado conforme os termos estabelecidos no documento.
Outro fator relevante sobre a modalidade é a segurança e a preservação dos dados pessoais e financeiros do titular do cartão. É fundamental garantir que o processo de autorização e débito esteja em conformidade com as regulamentações de proteção de dados e privacidade.
Essa alternativa pode facilitar o contrato, sendo viável, inclusive, para operações feitas pela internet. Para o inquilino, ela é interessante por não exigir que ele realize pagamentos previamente, podendo ser uma forma de manter o seu dinheiro livre.
Contudo, é preciso ter atenção com o limite de crédito necessário. Também é preciso pagar uma taxa pelo serviço, que costuma ser um pequeno percentual do valor da locação por mês.
Quais são as vantagens de realizar o aluguel sem fiador?
Realizar o aluguel de uma casa ou apartamento sem a necessidade de um fiador pode oferecer diversas vantagens para ambas as partes do contrato.
Veja os principais pontos positivos!
Maior acessibilidade
Alugar um imóvel sem precisar do fiador torna o processo mais acessível, já que muitas pessoas podem não ter alguém disposto a se responsabilizar pelo contrato. Existem também aqueles que preferem não envolver amigos ou familiares nesse processo.
Tanto locatários quanto locadores podem se beneficiar da redução da dependência de terceiros, evitando possíveis preocupações ou conflitos relacionados a fiadores.
Simplificação e agilidade
Eliminar a necessidade de um fiador simplifica a negociação de aluguel, tornando-a mais ágil e direta. Existem alternativas que podem ser aprovadas rapidamente, evitando certas burocracias.
Considere que o contrato com fiador inclui mais uma pessoa na transação, o que demanda tempo e recursos para avaliar e aprovar a documentação específica.
Para o proprietário, essas abordagens podem simplificar a gestão do imóvel, uma vez que a verificação de crédito do locatário deve ser suficiente para estabelecer sua confiabilidade.
Maior privacidade
Alugar sem fiador pode ser mais atraente para os inquilinos que desejam manter sua privacidade financeira, já que não é necessário compartilhar esses dados com um terceiro.
O fiador também precisaria fornecer informações sobre sua renda, patrimônio líquido e histórico de crédito. No geral, o processo pode ser invasivo e desconfortável para algumas pessoas.
Maior flexibilidade
As modalidades que dispensam um responsável financeiro no contrato podem oferecer mais flexibilidade às partes. Como as oportunidades não dependem de um terceiro que deseje assumir a responsabilidade financeira, tende a ser mais fácil encontrar boas oportunidades para a locação.
Como escolher a melhor alternativa para a locação?
Após conferir as principais alternativas para garantir um aluguel sem fiador e as vantagens de optar por uma dessas alternativas, você pode estar se perguntando qual é a melhor delas, certo? A escolha depende da avaliação de diferentes fatores, sendo que não há uma resposta única.
Descubra o que avaliar para tomar uma decisão!
Verifique a aceitação do locador
Primeiramente, é necessário avaliar quais são as opções de garantia aceitas pelo locador. Cada proprietário tem as suas políticas específicas em relação às modalidades que admite no contrato. Certifique-se de entender esses requisitos para evitar transtornos e dificuldades na negociação.
Vale notar que o locador não pode exigir mais de uma garantia por contrato, conforme previsão da Lei do Inquilinato. Então se ele aceitar mais de uma modalidade, você tem mais liberdade para escolher o que fizer mais sentido para as suas condições.
Avalie a sua disponibilidade financeira
Como foi possível aprender, algumas garantias locatícias apresentam custos ao inquilino. Portanto, eles devem ser avaliados conforme a sua disponibilidade financeira para arcar com os gastos extras, certo?
Para auxiliar no processo, determine qual é o seu orçamento disponível para o aluguel, considerando não apenas a mensalidade, mas também outras despesas relacionadas ao imóvel. Elas incluem condomínio, água, luz, gás, manutenções regulares, entre outras.
Certifique-se de que você pode arcar com esses custos sem comprometer toda a sua renda. Assim, você terá condições de avaliar se é possível arcar com uma modalidade de garantia que exija pagamentos frequentes — como o seguro fiança e cartão de crédito.
Por outro lado, tenha em mente que, apesar de ser possível resgatar o dinheiro alocado em certas modalidades, como na caução, ele só será devolvido ao final do contrato. Isso considerando que você tenha cumprido todas as suas obrigações, inclusive a entrega do imóvel conforme a vistoria.
Por fim, considere o custo-benefício: a escolha da garantia afeta a segurança, pois existem opções que oferecem mais proteção ao locador em caso de inadimplência. Essa questão pode afetar as negociações no valor da locação, por exemplo.
Compreenda os seus direitos e responsabilidades
É fundamental compreender os seus direitos e responsabilidades ao escolher uma modalidade de garantia locatícia. Desse modo, você estará ciente das proteções legais durante a relação contratual.
Ao escolher uma forma de garantia, você concorda em cumprir os termos do contrato, incluindo o pagamento do aluguel e a manutenção adequada do imóvel. Ciente dos direitos e responsabilidades, será mais fácil definir aquela que mais se adequa à sua realidade.
Neste artigo, você conheceu as possibilidades para alugar um imóvel sem fiador. Existem muitas formas de realizar esse processo, que podem oferecer vantagens aos locadores e locatários. Porém, para escolher corretamente é preciso verificar qual opção mais se adequa ao contrato.
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