Entenda esse tipo de contrato de aluguel que está ganhando popularidade entre quem tem planos de comprar um apê.
Para quem pretende adquirir um apê no futuro próximo, o contrato de aluguel com intenção de compra pode ser uma boa pedida, já que as mensalidades podem ser descontadas do preço de venda depois.
O que é contrato de aluguel com intenção de compra?
Com uma popularidade crescente, o contrato de aluguel com intenção de compra é bem isso que o nome entrega: a pessoa aluga um apê com intenção de, quem sabe, comprá-lo ao fim de um prazo pré-determinado.
A vantagem do negócio é que o valor pago todos os meses no aluguel pode ser abatido do preço do imóvel, ou seja, não se “perde” o dinheiro do aluguel caso a pessoa decida comprar o bem de vez.
Ressaltamos aqui que comprar o imóvel é uma opção do inquilino que assinou um contrato de aluguel com intenção de compra e não uma obrigação. Se ele não quiser, tudo bem!
É importante ter em mente um outro detalhe. Aluguéis nesse tipo de contrato são um pouco mais caros: cerca de R$ 0,8% do valor do imóvel vs. cerca de 0,4% nos contratos tradicionais. Então se você não tem intenção de comprar um imóvel em breve, melhor pensar mais antes de assinar.
Os diferenciais do contrato de aluguel com intenção de compra
Então tá, já cobrimos que o nome “contrato de aluguel com intenção de compra” basicamente explica tudo. Mas como os diferenciais desse modelo se dão na prática?
Para o proprietário que quer vender seu imóvel, é uma proposta interessante já que garante a renda mensal do aluguel no meio tempo e tem ali uma chance bastante considerável de que o locatário vá comprar o bem depois.
Para o locatário que quer comprar um imóvel, é uma chance de fazer um “test drive” daquele lugar sem ter o compromisso de compra. Se gostar, dá para usar os meses de aluguel no pagamento. Se não gostar, bola para frente. Interessante, né?
Como em qualquer outro caso de contrato, os especialistas ressaltam que é para prestar atenção ao contrato em si para garantir que tudo esteja bem claro para todos – como quem paga o IPTU, por exemplo.
Outras informações que precisam constar por lá incluem o prazo do contrato e o valor de venda do imóvel. Assim, o locatário não descobre lá na frente que é muito mais caro do que ele consegue pagar.
E mais um ponto de atenção: não é porque é um contrato de aluguel com intenção de compra que não tem reajuste, ok? Ele também é corrigido pelo IGP-M, aquele índice que é aplicado na maioria dos aluguéis. Ou seja, a parcela pode encarecer ao longo do tempo. Dependendo do que estiver escrito ali no contrato, esse “a mais” do reajuste pode não contar para ser abatido do preço do imóvel.
Em resumo: olhando com cuidado para as cláusulas, o locatário evita surpresas com o contrato de aluguel com intenção de compra.
E a Lei do Inquilinato, como fica?
A Lei do Inquilinato, que rege as interações entre locador e locatário, já é clara em relação à preferência de compra do inquilino quando um imóvel é posto à venda.
Vale lembrar que há um ritmo envolvido: o proprietário deve notificar o inquilino bem claramente sobre as condições de venda e o inquilino tem até 30 dias para manifestar sua preferência. Depois disso, o proprietário está livre para vendê-lo para quem quiser.
Ou seja, em termos de preferência mesmo, nada muda com um contrato de aluguel de intenção de compra. A vantagem, nesse caso, é que as parcelas do aluguel podem ser abatidas do valor de venda do imóvel.
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