O fundo de reserva faz parte da arrecadação mensal da maioria dos condomínios; saiba tudo sobre essa taxa e como ela pode ser utilizada.
Morar em um condomínio tem inúmeras diferenças em relação a viver em uma casa isolada. As vantagens passam por questões como segurança, praticidade e economia – afinal, todas as despesas do condomínio são repartidas entre os proprietários ou inquilinos dos imóveis, sejam estes casas ou apartamentos.
Uma das despesas presente na taxa de condomínio é o fundo de reserva. Neste artigo, vamos explicar o que é fundo de reserva, para que ele serve e em que circunstâncias o fundo pode ser utilizado. Para evitar surpresas no seu boleto de condomínio, confira o manual que preparamos sobre o fundo de reserva!
O que é fundo de reserva
Para entender o que é fundo de reserva no condomínio, vale a pena se atentar ao nome da taxa. Trata-se de uma arrecadação extra entre os condôminos para cobrir despesas com emergências e outras eventualidades, como se fosse uma poupança do condomínio.
O fundo de reserva geralmente é determinado durante uma convenção condominial, que pode ser realizada durante a eleição do síndico, por exemplo, ou em uma reunião periódica do prédio. É interessante prever uma quantia para separar um montante de dinheiro do resto da conta do condomínio – isso facilita a administração, com quantias separadas para diferentes fins.
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Para que serve o fundo de reserva de condomínio
Agora que já sabe do que se trata a taxa extra no seu boleto de condomínio, é importante entender para que serve o fundo. Como mencionamos, via de regra o fundo é usado para cobrir despesas emergenciais, como um elevador quebrado ou reparos urgentes na caixa d’água, caso não haja dinheiro suficiente na conta ordinária (fruto da arrecadação mensal de condomínio).
É recomendado que o edifício, ou condomínio fechado de casas, tenha em caixa três vezes a sua arrecadação mensal. Por exemplo, se a arrecadação normal do condomínio é de 50 mil reais, o ideal seria que ele tivesse 150 mil reais no fundo de reserva. Para chegar nesse cenário, às vezes a cobrança da taxa dura alguns anos – depende de quanto foi o valor combinado entre a administração e os condôminos.
Quem paga fundo de reserva: inquilino ou proprietário?
Para formar o fundo, é estabelecida uma taxa entre 5% e 10% do valor do condomínio, que é adicionada ao boleto mensal durante o período de tempo acordado na convenção. Por não ser uma taxa obrigatória para o funcionamento do condomínio, mas sim um acordo entre os condôminos, quem paga fundo de reserva geralmente é o proprietário.
A lei do Inquilinato, no art. 22, diz que é obrigação do locador, ou seja, o proprietário do imóvel, pagar as despesas extraordinárias do condomínio – e isso inclui o fundo de reserva. O inquilino só pode ser responsabilizado pela taxa caso fique comprovado que o fundo foi destinado a cobrir uma despesa ordinária, como o pagamento de contas de água, luz ou do salário dos funcionários do prédio.
Como usar o fundo de reserva do condomínio
Muitas vezes, o mal uso do fundo gera atritos no condomínio. Isso acontece porque a administração pode falhar em estabelecer outros fundos, como fundo para obras. Para entender como usar o fundo de reserva do condomínio, é preciso não perder de vista o caráter emergencial desta poupança.
Em condições ideais, o montante não deve ser utilizado para obras, como manutenção da fachada ou pintura do hall do prédio. Caso seja necessário realizar uma obra não urgente, deve-se abrir uma votação na convenção de condomínio para arrecadar fundos extras para este fim específico.
É claro que há exceções e o síndico pode usar o fundo de reserva para fins não emergenciais em algumas ocasiões. Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, as contas de muitos condomínios aumentaram, especialmente aqueles em que a água é centralizada. Isso porque as pessoas passaram a ficar todo o tempo em casa, gastando mais recursos do prédio.
Em casos como este, o síndico pode convocar uma assembleia para discutir a questão e expor quanto seria necessário retirar do fundo de reserva para cobrir as despesas ordinárias. Depois, ele deve propor um plano de recuperação do fundo.
Como contabilizar fundo de reserva de condomínio
A responsabilidade sobre como contabilizar fundo de reserva de condomínio é do síndico ou da administradora, caso o trabalho seja terceirizado. O valor do saldo deve ser atualizado mensalmente na planilha de prestação de contas do condomínio e, em alguns casos, também consta no boleto da taxa condominial mensal.
É importante lembrar que todas as informações que trouxemos até aqui se referem a condomínios em pleno funcionamento e com pessoas morando ou usufruindo. Nos casos de edifícios em construção ou em consórcios imobiliários, também é possível a cobrança desse valor.
A Lei do Consórcio prevê a arrecadação de valores para reserva, que somente poderá ser utilizada “para as finalidades previstas no contrato de participação, inclusive para restituição a consorciado excluído”. Sobre qual o valor do fundo de reserva de um consórcio, geralmente calcula-se a taxa em 2% do valor da carta de crédito.
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