A venda de um imóvel herdado é um tema que gera muitas dúvidas no que se refere à divisão com outras pessoas, principalmente o cônjuge. Loft está aqui para tirar dúvidas, afinal, estar bem informado é o primeiro passo para tudo que envolve o mercado imobiliário.
O que é imóvel de herança?
Imóvel de herança é aquele que foi adquirido por meio de herança, ou seja, foi transferido para o herdeiro após o falecimento do proprietário original. Esse tipo de imóvel pode ser tanto residencial quanto comercial, e a sua venda está sujeita a algumas regras específicas.
A herança é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando envolve o cônjuge do falecido. Saber se ele tem o direito ao imóvel deixado por herança depende de diversos fatores, incluindo o regime de casamento e a existência de outros herdeiros. Vamos entender melhor como funciona essa questão.
Entendendo os regimes de casamento
O direito do cônjuge sobre a herança do imóvel varia conforme o regime de casamento adotado pelo casal. No Brasil, os principais regimes de casamento são:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens,
- participação final nos aquestos.
Comunhão parcial de bens
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, que são considerados bens particulares. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não tem direito ao imóvel herdado diretamente, mas pode ter direito à herança do imóvel como meeiro (o direito à metade dos bens comuns) se não houver filhos ou outros descendentes.
Comunhão universal de bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são considerados comuns, incluindo os recebidos por herança. Portanto, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do imóvel herdado.
Separação total de bens
No regime de separação total de bens, os bens dos cônjuges são mantidos separados durante o casamento. O cônjuge sobrevivente não tem direito ao imóvel herdado, a menos que seja beneficiário no testamento.
Participação final nos aquestos
No regime de participação final nos aquestos, os bens adquiridos durante o casamento são comuns apenas no momento da dissolução da sociedade conjugal. Os bens recebidos por herança não são considerados comuns e, portanto, o cônjuge sobrevivente não tem direito ao imóvel herdado diretamente.
A sucessão e o direito do cônjuge
Além do regime de casamento, a sucessão também determina o direito do cônjuge ao imóvel herdado. A legislação brasileira estabelece uma ordem de sucessão que deve ser seguida:
- descendentes (filhos, netos, etc.);
- ascendentes (pais, avós, etc.);
- cônjuge sobrevivente,
- colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.).
Cônjuge como herdeiro necessário
Se o falecido não deixar descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário e tem direito à totalidade do imóvel herdado. Caso haja descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente participa da herança junto com eles.
Direito real de habitação
Independente do regime de casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, ou seja, o direito de morar no imóvel que servia de residência ao casal, desde que seja o único imóvel residencial deixado por herança.
Conclusão
A questão do direito do cônjuge ao imóvel de herança é complexa e depende de vários fatores, incluindo o regime de casamento e a existência de outros herdeiros. É importante conhecer as especificidades da legislação e, se necessário, buscar orientação jurídica para assegurar que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
Em casos de dúvidas ou situações mais complexas, é recomendável a consulta a um advogado especializado em direito sucessório, que poderá oferecer orientação personalizada e ajudar a resolver qualquer impasse relacionado à herança de imóveis. Continue se informando com a Loft, leia também:
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