Nome que parece difícil, o interveniente quitante é uma expressão bastante utilizada quando falamos de operações de compra e venda de imóveis. Mas afinal, o que significa interveniente quitante, e o que ele representa em um financiamento imobiliário? Neste texto, você vai ver em detalhes como funciona esse tipo de transação imobiliária e o que é preciso para fazê-la na compra do seu próximo apartamento.
O que é interveniente quitante?
O interveniente quitante é o processo de quitação de uma operação de crédito que tem um imóvel como garantia, de forma que esse mesmo imóvel seja usado como garantia para uma nova operação de crédito. Parece confuso? Um exemplo prático de interveniente quitante é quando um imóvel ainda não quitado é financiado por um comprador.
Digamos que Ana está pagando as prestações de seu apartamento ao banco A, mas seus planos mudam e ela agora deseja vendê-lo. Maria, sua amiga, tem interesse em comprá-lo, mas isso só seria viável com um financiamento imobiliário, que ela pretende contratar no banco B.
Nesse caso, Maria vai contratar crédito com o banco B. Essa instituição será responsável por quitar a dívida de Ana com o banco A, viabilizando a venda do apartamento. Ana vai receber apenas a parte do dinheiro excedente (o valor total menos a dívida em aberto). Em uma situação “normal” de compra e venda, o vendedor ficaria com todo o dinheiro.
Esse tipo de procedimento também pode acontecer quando um imóvel alienado a um banco dentro de uma operação de Empréstimo com Garantia de Imóvel for vendido em um financiamento bancário.
Interveniente quitante: quanto tempo demora?
A demora para a conclusão de um processo com interveniente quitante depende muito do andamento do novo financiamento de imóvel. Voltando ao exemplo anterior, sendo Maria a compradora do imóvel, ela terá que passar por uma análise de crédito do banco – seguida por outras análises técnicas e jurídicas que atestam a viabilidade da operação.
Só depois disso o banco de Maria vai quitar a dívida do imóvel que está em aberto (entre Ana e seu banco credor). Quitado o débito, a alienação fiduciária em vigor será retirada da matrícula do imóvel.
Isso faz com que Ana passe a ser a proprietária do bem. E, assim, consiga transferi-lo para o banco credor de Maria, para quem o imóvel estará alienado até ser quitado de vez. O financiamento de Maria só será concluído depois que o contrato com seu banco credor for registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
É importante notar que não se trata de uma transferência de uma dívida para outra instituição. Na prática, Maria vai assinar um novo contrato, com outra taxa de juros, outras cláusulas e condições.
O processo de portabilidade é diferente: um devedor transfere sua dívida de um banco para o outro, atrás de juros menores. Mas o prazo de pagamento e o valor financiado não podem aumentar. Trata-se, digamos, da mesma operação, apenas transferida para outra instituição.
Quais são os dados necessários para o interveniente quitante?
Quando ocorre uma situação de interveniente quitante na compra de imóvel, os dados da operação original precisam chegar ao novo banco credor, de forma que seja possível a quitação da dívida. O banco que está financiando o bem originalmente precisa fornecer o saldo devedor e o extrato da dívida, por exemplo.
Em seu guia de crédito imobiliário, por exemplo, o Itaú recomenda que o cliente interessado em comprar o imóvel financiado informe “um contato do outro banco que possa transmitir informações sobre o financiamento vigente, como saldo devedor e quem será o representante da outra instituição na assinatura do novo contrato”.
Como em qualquer outra operação de crédito imobiliário, o comprador também precisa fornecer uma série de documentos pessoais e relativos à comprovação de renda para ter seu crédito aprovado.
A Caixa Econômica está aceitando o interveniente quitante?
É sempre bom se informar junto ao banco onde você pretende financiar o imóvel se ele pode atuar em situações de interveniente quitante. Em 2018, a Caixa Econômica voltou a aceitar financiamentos com interveniente quitante depois de um período sem permiti-los. O Banco do Brasil também aceita quitar dívidas de outros imóveis em operações de compra financiada.
Quanto aos bancos particulares, tanto o Itaú quanto o Bradesco e o Santander prevêem operações com interveniente quitante em formulários e cartilhas voltados para a concessão de crédito imobiliário.