Quando o fim do ano se aproxima, os proprietários de imóveis e inquilinos já começam a sentir uma dor de cabeça chamada IPTU. O imposto é cobrado pela Prefeituras de cada cidade no início de cada ano e sua arrecadação ajuda a custear investimentos em educação e saúde, por exemplo.
Para entender o que é IPTU, para que serve, e o que acontece se você não pagá-lo, fizemos um guia com todas as respostas. Não se preocupe: com um pouco de planejamento, é possível, inclusive, conseguir descontos para quitação do imposto.
- O que é IPTU e o que significa?
- Quem paga IPTU: o inquilino ou proprietário?
- Quem tem direito à isenção de IPTU?
- IPTU-SP: quais são as formas de pagamento?
- Como tirar 2ª via do IPTU
- É melhor pagar IPTU à vista ou parcelado?
- O que acontece se não pagar o IPTU?
- Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?
- Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
- Qual a diferença entre o Imposto Territorial Urbano?
- O que é valor venal?
- Fique de olho no IPTU ao comprar Apartamento
O que é IPTU e o que significa?
IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano e é cobrado de quem tem um imóvel – casa, apartamento, estabelecimento comercial, terreno – em uma área urbanizada. A cobrança do imposto é prevista pela Constituição Federal e tem como base o valor venal da propriedade e muda em cada município.
Quem paga IPTU: o inquilino ou proprietário?
O IPTU é lançado em nome do proprietário, pois ele é definido na legislação como contribuinte.
O o artigo 25 da Lei n º 8245/91 (Lei do Inquilinato) determina que, quando previsto no contrato de aluguel, o imposto pode ser cobrado do locatário. Ou seja, se você vai alugar seu imóvel, é possível repassar esta despesa para o inquilino.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
Na cidade de São Paulo, têm direito à isenção de IPTU os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, entidades culturais, teatros, sociedades Amigos de Bairros e agremiações desportivas.
O dono do imóvel ainda podem ter direito à isenção de IPTU e a descontos relacionados ao valor venal do imóvel.
Já no Rio de Janeiro, a Prefeitura libera do pagamento do IPTU, de forma automática, imóveis cuja soma do imposto e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo seja igual ou inferior a 30 Ufir (em 2019, cada Ufir vale R$ 3,4211). Todos os outros pedidos de isenção podem ser solicitados por meio de processo administrativo.
IPTU-SP: quais são as formas de pagamento?
Em São Paulo, as formas de pagamento do IPTU são: por boleto impresso, que pode ser pago nos caixas de banco e nas lotéricas, ou pelo número de cadastro do imóvel, para pagamento em terminais de autoatendimento e internet banking dos bancos conveniados.
Os proprietários também podem programar o pagamento do IPTU SP no débito automático. Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continua valendo para 2019. Quem ainda não optou por esta modalidade deve realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais já mencionados, mas pode fazer essa opção até a data de vencimento da parcela para que o débito automático passe a valer já a partir da 2ª parcela.
Como tirar 2ª via do IPTU
A 2ª via do IPTU SP pode ser emitida, segundo a Prefeitura, se o proprietário do imóvel não receber ou perder o boleto ou se o documento for extraviado. É possível acessar a 2ª via do IPTU para pagamento da parcela única até a data do vencimento ou de qualquer uma das parcelas não pagas, enquanto não inscritas na Dívida Ativa.
A Prefeitura informa que após o vencimento o sistema calcula os acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia – até o limite de 20% –, juros de 1% ao mês e atualização monetária) correspondentes à data de emissão do boleto.
É melhor pagar IPTU à vista ou parcelado?
A Prefeitura de São Paulo concede desconto de 3% para quem pagar o IPTU SP em cota única até a data de vencimento. No Rio de Janeiro, o contribuinte pode pagar o imposto à vista, com desconto de 7%, ou em 10 cotas.
É melhor pagar à vista sempre que possível. Para isso, a melhor solução seria fazer uma reserva durante o ano para guardar o valor a ser pago no ano seguinte. Mas indiferente da forma que você escolha, o principal é não deixar atrasar o IPTU.
O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) constatou que, se o desconto do IPTU é maior que 1,5%, é aconselhável pagar o imposto à vista. Para chegar a essa conclusão, a entidade pesquisou a média de parcelas e de abatimento em todos os estados e capitais do Brasil.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Se não pagar o IPTU no prazo, o contribuinte passa a ser submetido à multa moratória de 0,33% ao dia, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela, até atingir o limite de 20%. Segundo ele, a partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês no IPTU SP.
O não pagamento do IPTU resulta ainda em cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. A dívida não paga será inscrita na dívida ativa do Município e poderá levar o imóvel a leilão caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?
Os valores pagos pelos contribuintes ajudam a custear investimentos em educação e saúde, por exemplo, e a melhorar a vida dos moradores da cidade – pavimentação das ruas, galerias pluviais e de esgoto, iluminação pública.
A arrecadação entra diretamente na conta das Prefeituras. Em São Paulo, 25% deve ser utilizado com saúde e 15% com educação, ficando os 60% restantes para custear despesas municipais juntamente com outros impostos.
Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?
Vale lembrar que modificações no imóvel que impliquem em aumento de área construída provocam alteração do valor do imposto. As alterações podem gerar, no caso das ampliações, o lançamento ‘estimativo’ de acréscimo de IPTU, o que pode resultar na oneração do valor real do imposto, até a merecida regularização.
Qual a diferença entre o Imposto Territorial Urbano?
O Imposto Territorial Urbano (ITU) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de terrenos localizados na zona urbana da cidade. É cobrado uma vez por ano e pode ser pago à vista ou em parcelas mensais.
A principal diferença entre o ITU e o IPTU é que o ITU incide apenas sobre terrenos sem construção, enquanto o IPTU incide sobre imóveis construídos ou não.
O ITU é calculado com base na área do terreno e na sua localização. A alíquota do ITU é definida por cada município.
A arrecadação do ITU é utilizada para financiar serviços públicos como educação, saúde e infraestrutura.
Em resumo, as principais diferenças entre o ITU e o IPTU são as seguintes:
- Abrangência: o ITU incide sobre terrenos, enquanto o IPTU incide sobre imóveis construídos ou não.
- Cálculo: o ITU é calculado com base na área do terreno e na sua localização, enquanto o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel.
- Aliquota: a alíquota do ITU é definida por cada município, enquanto a alíquota do IPTU é definida pela Constituição Federal.
Exemplo:
- Um terreno de 1000 m² localizado na zona urbana de uma cidade com alíquota do ITU de 1% terá um imposto a pagar de R$ 100,00.
- Uma casa de 100 m² localizada na zona urbana da mesma cidade com valor venal de R$ 100.000,00 terá um imposto a pagar de R$ 500,00 (5% do valor venal).
Artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN):
SEÇÃO II
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
- I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- II – abastecimento de água;
- III – sistema de esgotos sanitários;
- IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
O que é valor venal?
O valor venal é composto pelos dados do imóvel cadastrados nas secretarias municipais da Fazenda, como área do terreno, área construída e idade da construção. O cálculo se baseia na metodologia e nos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986.
Por exemplo, segundo a Prefeitura de São Paulo, para imóveis que são exclusiva ou predominantemente como residência, o IPTU é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal. Para os demais imóveis construídos e terrenos, o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
“O valor venal é uma referência técnica utilizada pelas prefeituras para apurar o valor real dos imóveis, porém esse valor não corresponde ao valor de mercado, que costuma ser maior”, afirma o advogado Walter Trebitz, do departamento jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).
Fique de olho no IPTU ao comprar Apartamento
O pagamento do IPTU é necessário para grande parte dos imóveis. Em 2018, a arrecadação da prefeitura de São Paulo com o IPTU atingiu cerca de R$ 9 bilhões. Ao comprar um apartamento com a Loft, todas as questões burocráticas e de regularização da documentação ficam por conta da nossa equipe de especialistas do mercado imobiliário. Nosso objetivo é tornar agradável e descomplicada a escolha do seu novo lar.