Quando se fala em tributação, o IR (Imposto de Renda) é um dos assuntos que mais geram dúvidas, concorda? Afinal, com poucas exceções, ele recai sobre qualquer rendimento obtido por uma pessoa — seja o salário, investimentos, venda de bens, aluguéis, entre outros.
Para evitar que o contribuinte deixe de recolher o IR em suas operações, criou-se o chamado IRRF, você já o conhece? Embora ele exista há muito tempo, muitos não sabem como ele funciona e o modo de calculá-lo.
Se esse for o seu caso, aproveite a leitura deste conteúdo para aprender o que é o IRRF, como calcular e quais são os principais pontos de atenção sobre o tema.
Não perca!
O que é IRRF?
IRRF é a forma abreviada de Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se do adiantamento do imposto que o contribuinte deve pagar ao Governo anualmente. Como o nome indica, ele é descontado diretamente na fonte pagadora.
Portanto, cabe à pessoa que pagará o rendimento ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, efetuar a retenção e o recolhimento do IRRF. Dessa forma, o beneficiário recebe o rendimento líquido, já descontado do Imposto de Renda.
O IRRF apresenta alíquotas distintas conforme o tipo e a faixa de rendimento. Ele também contempla situações de isenção ou redução do imposto. Logo, é necessário estar ciente das regras específicas para cada cenário, a fim de evitar erros ou inconsistências no recolhimento, certo?
A ausência da retenção na fonte quando ela é exigida, ou a realização incorreta desse processo, pode resultar em consequências graves. Isso inclui penalidades, multas e juros para os envolvidos, enquanto a quantia correta não for recolhida.
Portanto, é interessante saber como ele é calculado e como o desconto afeta o seu orçamento mensal. Assim, fica mais fácil de você se organizar financeiramente e aprimorar a gestão do seu capital para conseguir atingir os seus sonhos e metas.
Para que serve o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Sabendo o conceito do IRRF, é a hora de entender para que ele serve. O modo de funcionamento do Imposto de Renda Retido na Fonte mostra um mecanismo fiscal estratégico, que atende a múltiplos propósitos importantes no sistema tributário brasileiro.
Ele permite ao Governo Federal coletar antecipadamente uma parcela do IR que seria devido pelos contribuintes no momento da declaração anual. Essa abordagem ajuda a garantir uma entrada constante de recursos para os cofres públicos ao longo do ano.
Então a retenção antecipada do IR é uma forma eficaz de evitar que os contribuintes deixem de pagar seus impostos ou o façam de forma inadequada. A medida contribui para a estabilidade do orçamento público, uma vez que o Fisco pode contar com uma fonte de receita previsível.
Além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, o IRRF desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas vitais para a sociedade. Os recursos arrecadados são direcionados a áreas como saúde, educação, seguridade social, entre outras.
Esse recurso ainda alivia a pressão sobre o contribuinte, pois ele não precisa arcar com o ônus de calcular e pagar integralmente seu Imposto de Renda por conta própria. Assim, o processo ajuda a garantir que o imposto seja pago de forma correta e oportuna.
Quais rendimentos estão sujeitos ao IRRF?
Como você viu, a gama de rendimentos que estão sujeitos ao desconto do IRRF abrange uma variedade significativa de fontes de receita. Confira os principais tipos de rendimentos que se enquadram nessa categoria:
- salários e remunerações de empregados: quem trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ter a retenção do IRRF. A alíquota é determinada com base na faixa salarial do empregado;
- proventos de aposentadoria e pensão: aposentados e pensionistas que recebem benefícios mensais podem ter o IRRF descontado. As alíquotas variam de acordo com o valor da renda;
- rendimentos de locações: os recursos obtidos com o aluguel de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, veículos e maquinários, podem estar sujeitos ao IRRF — dependendo do valor recebido mensalmente e desde que o locatário seja pessoa jurídica, enquanto o locador é pessoa física;
- juros sobre capital próprio: companhias de capital aberto que pagam JCP (juros sobre capital próprio) aos seus acionistas são obrigadas a efetuar a retenção do IRRF sobre esses rendimentos;
- rendimentos de aplicações financeiras: rendimentos provenientes de alguns ativos financeiros, como investimentos em títulos e fundos, estão sujeitos à retenção do IRRF com regras específicas;
- prêmios de qualquer natureza: recursos obtidos em competições, sorteios ou concursos de caráter cultural, desportivo ou outros tipos semelhantes podem estar sujeitos à retenção do IRRF, a depender do valor do prêmio.
Além disso, é importante destacar que as alíquotas do IRRF variam consideravelmente, e as regras específicas para o cálculo podem ser complexas. Normalmente elas dependem do tipo de rendimento, do valor recebido e da situação do contribuinte.
A legislação fiscal estabelece alíquotas progressivas e limites de isenções, buscando refletir uma tributação mais justa com base na capacidade financeira do contribuinte. Portanto, o interessado precisará identificar cada situação e alíquota para que o IRRF seja calculado corretamente.
Quando o IRRF é descontado na folha de pagamento?
Você aprendeu que o IRRF incide principalmente sobre os salários de pessoas que trabalham com carteira assinada. Assim, pode surgir a dúvida sobre quanto esse desconto é feito na folha de pagamento.
Geralmente, a retenção do IRRF é feita mensalmente na mesma oportunidade em que o salário é pago. O trabalhador pode confirmar o valor que foi retido no seu holerite ou contracheque de cada mês.
Já em relação ao prazo máximo de repasse da quantia retida ao Fisco, há duas possibilidades:
- até o 20º dia do mês subsequente ao do pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado ou empregado doméstico;
- até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento de rendimentos provenientes de outras fontes.
Porém, nem todos os ganhos terão o IRRF, sabia? Na realidade, existe uma faixa de isenção, que foi reajustada em maio de 2023, pela Lei nº 14.663/2023. A partir dessa data, quem recebia até R$ 2.112,00 por mês não tem o imposto retido.
Por sua vez, aqueles que recebem a partir de R$ 2.112,01 ao mês entram em uma das faixas de tributação. Confira a tabela de IR 2023:
Faixas | Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Isenção | Até 2.112,00 | 0 | 0 |
1ª | De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
2ª | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
3ª | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
4ª | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Vale destacar que essas faixas consideram não apenas o salário bruto, mas também outros ganhos tributáveis, como gratificações, horas extras e comissões. Ademais, o empregador é o responsável por calcular e reter o IRRF do trabalhador na fonte.
Quem está isento desse imposto?
Além das pessoas que recebem abaixo de R$ 2.112,01 e que entram na faixa de isenção, o IRRF não é devido em alguns casos específicos. Comumente, as isenções são concedidas para evitar dupla tributação, diminuir a desigualdade social ou incentivar o empreendedorismo.
Veja alguns exemplos:
- valores pagos ao dono ou sócio de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que escolheu o Simples Nacional, a não ser que seja pró-labore, aluguel ou serviço prestado;
- rendimentos recebidos por pessoas físicas a título de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral ou auxílio-acidente pago pela Previdência Pública ou pelas entidades de Previdência Complementar;
- pagamentos efetuados por pessoas jurídicas para os funcionários que aceitam participar de PDVs (programas de demissão voluntária), de modo a influenciar a adesão a programas de reestruturação e corte de pessoal;
- lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas — como sócios, acionistas ou donos. Essa é uma forma para evitar que o mesmo dinheiro seja tributado duas vezes, pois as companhias já recolhem a tributação.
- pessoas que recebem benefícios de aposentadoria, reformados ou pensionistas e que tenham idade igual ou superior a 65 anos podem usufruir do direito de isenção parcial desse tributo.
Como calcular o IRRF sobre o salário?
Ao chegar até aqui, você já descobriu que IRRF tem alíquotas distintas e incide sobre diferentes tipos de renda. No entanto, ainda falta aprender a fazer o seu cálculo. Esse conhecimento pode ser útil para você conferir se as informações no seu holerite estão certas, não é mesmo?
Para calcular o IRRF sobre o salário, você precisa usar uma fórmula que considera o seu salário base, a alíquota correspondente e uma parcela a ser deduzida. Funciona assim:
IRRF = (Salário base x Alíquota) – Parcela a deduzir
Mas atenção: o salário base pode ser reduzido por algumas deduções específicas, a exemplo das contribuições para a Previdência Social, os dependentes e a pensão alimentícia. Por isso, é essencial considerar esses fatores na hora de fazer o cálculo.
Exemplo prático
Para facilitar a sua aprendizagem quanto ao cálculo do IRRF, é pertinente conferir um exemplo prático. Suponha a situação de um empregado com carteira assinada que tenha um salário bruto de R$ 3.500,00 ao mês.
O primeiro passo será fazer as deduções aplicáveis. Nesse caso, imagine que somente seja possível deduzir as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Após a realização dos cálculos com base na Reforma da Previdência, a parcela a deduzir ficou em R$ 323,06.
Assim, subtraindo a dedução do INSS do seu salário bruto, restaria o montante de R$ 3.176,94. Por sua vez, aplicando-se a tabela do IR (que você conheceu anteriormente), essa importância se encaixaria na 2ª faixa. Ela prevê uma alíquota de 15% e a de dedução de R$ 370,40.
Com todas as informações em mãos, basta aplicar a fórmula do IRRF, veja:
IRRF = (Salário base x Alíquota) – Parcela a deduzir
IRRF = 3.176,94 x 15% – 370,40
IRRF = 476,54 – 370,40
IRRF = 106,14
De acordo com o exemplo, o valor a ser retido em folha de pagamento referente ao IRRF desse trabalhador fictício seria de R$ 106,14. É válido destacar que essa mesma conta pode ser usada para calcular o imposto sobre o 13º salário e férias — lembrando que o montante será somado ao restante da renda do mês.
Ademais, é importante frisar que nem sempre o trabalhador terá os mesmos valores retidos a cada mês. Isso porque o seu salário pode variar por questões relacionadas a faltas, horas extras, bonificações, entre outros.
É necessário declarar o IRRF?
Uma questão comum entre as pessoas que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte é se ainda é necessário fazer a declaração anual do IR. Nesse sentido, é preciso não confundir a obrigatoriedade de recolher o IRRF com o dever de declarar o IR.
Na verdade, há casos em que a pessoa pode ser obrigada a declarar IR, mas ser isenta de IRRF — ou vice-versa. Confira, a seguir, as hipóteses em que a declaração era obrigatória no exercício 2023:
- recebeu, ao longo de 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;
- ganhou capital com a venda de imóveis e outros bens sujeitos à tributação;
- realizou operações de venda em bolsas de valores, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 de atividade rural ou pretenda compensar prejuízos de outros anos;
- possuía, até 31 de dezembro, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se mantinha nessa em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital sobre a venda de imóveis residenciais, para a compra de outro dentro de 180 dias.
Ou seja, quem não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses não precisa declarar o IR, mesmo que tenha recolhido o IRRF. De toda forma, se o seu objetivo for receber a restituição desses valores, quando cabível, a declaração precisa ser apresentada, ok?
Com base nos dados e comprovantes fornecidos, o Fisco verifica se o recolhimento de impostos foi adequado, insuficiente ou excessivo.
Conclusão
Neste conteúdo, você aprendeu como funciona o IRRF e o modo de calculá-lo. Com esse conhecimento, é possível conferir se suas fontes pagadoras estão realizando a retenção corretamente. Essa prática pode ser bastante útil para manter a sua situação fiscal em dia e evitar problemas futuros com o Fisco!
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