O Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) é um dado que pode fornecer importantes informações sobre um imóvel foreiro. Com ele, você consegue descobrir se existem dívidas com a União atreladas a esse bem, por exemplo.
Portanto, caso uma pessoa tenha interesse em uma propriedade que paga o foro, precisa conhecer detalhes sobre o registro. Além disso, é necessário saber onde e como fazer consultas atreladas ao número.
Portanto, descubra a seguir o que é RIP de imóvel foreiro e como acessar informações sobre ele!
O que é Registro Imobiliário Patrimonial e como ele funciona?
RIP é um número de identificação atribuído a imóveis foreiros e que estão vinculados à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Assim, ele indica a situação de um bem foreiro frente à União.
Mas antes de avançar no entendimento sobre o registro, é necessário saber o conceito de imóveis foreiros, certo? Eles são bens imobiliários cujo direito de uso foi transferido do proprietário para uma pessoa ou empresa que o está usufruindo. Então o usuário precisa pagar taxas para fazer esse uso.
Portanto, se uma casa ou terreno tem um RIP significa que existe posse, mas não a propriedade plena. Isto é, o imóvel pode pertencer a entidades como a União ou igrejas, por exemplo. Nesse caso, os titulares desses bens devem pagar:
- foro: um tributo federal;
- laudêmio: uma taxa aplicada na compra e venda.
O foro é um imposto que a pessoa física ou jurídica que usufrui o imóvel deve pagar ao seu proprietário. O pagamento é anual e a alíquota corresponde a 0,6% do valor do terreno, sem considerar as melhorias realizadas nele.
Já o cálculo do laudêmio é feito com base em 5% do valor atualizado do terreno. Ele requer a geração da Ficha de Cálculo do Laudêmio (FCL) e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do SPUNet, o sistema digital do SPU.
Agora que você sabe detalhes sobre esses imóveis, veja quais são as utilidades do Registro Imobiliário Patrimonial para o Governo brasileiro:
- fazer gerenciamento de lançamentos de débitos e de créditos;
- controle da cadeia de posse de titulares;
- outros registros necessários à administração do imóvel.
Qual é a diferença do RIP para outros sistemas de registro imobiliário?
No Brasil, existem diferentes maneiras para o Governo monitorar imóveis. A seguir, você confere os principais aspectos que diferenciam o RIP do Registro de Imóveis, Terrenos de Marinha e Cadastro Nacional de Imóveis Rurais!
Registro de Imóveis (RI)
O RI é um sistema geral de registro de propriedades responsável por manter a matrícula dos imóveis urbanos e rurais. Ele não está vinculado à SPU e não se aplica a imóveis foreiros. Em vez disso, ele abrange a maioria dos bens imobiliários no Brasil e é essencial para comprovar a sua propriedade.
Terrenos de Marinha
Esse é um sistema específico para terrenos da força militar, que são áreas próximas à costa brasileira. Eles são propriedades da União, gerenciadas pela Marinha. Segundo o Governo, o pagamento do foro e da taxa de ocupação dependerá da forma como o bem foi ocupado.
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
O CNIR é voltado para o registro de imóveis rurais no Brasil, abrangendo fazendas, sítios e terras agrícolas. Ele é diferente do Registro Imobiliário Patrimonial, pois se aplica a propriedades rurais e não está vinculado à SPU.
Como consultar o Registro Imobiliário Patrimonial?
Até esse ponto, você conheceu o RIP e suas diferenças para outros sistemas de registro de imóveis. Agora, você descobrirá como fazer a consulta do Registro Imobiliário Patrimonial. Esse é um passo importante para descobrir se o bem é foreiro, consultar débitos e transferir titularidade.
Veja!
Acesse o SPUNet e escolha a opção de consulta
Primeiramente, visite o site do SPUNet. Você deverá acessá-lo usando o seu cadastro no sistema Gov.br. Para isso, insira o seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, basta clicar na opção para se registrar.
Depois de entrar no sistema SPUNet, você verá diversas opções de busca. Escolha aquela que permita consultar o RIP. Geralmente, ela estará relacionada a “Consulta de Imóveis” ou “Dados Cadastrais de Imóveis”.
Preencha os dados do imóvel
Na página de pesquisa, você precisará preencher informações específicas para localizar o RIP do bem. Escolha a opção que melhor se aplica à sua situação e insira os dados corretos. É comum encontrar as seguintes alternativas:
- digitar o Registro Imobiliário Patrimonial, caso você já tenha a informação;
- informar o CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel;
- preencher o nome completo do responsável.
Faça a busca e analise os resultados
Após preencher as informações solicitadas pelo SPUNet, clique na opção “Buscar” ou equivalente. O sistema então iniciará a pesquisa com base nos dados fornecidos.
Logo depois, o SPUNet exibirá os resultados relacionados aos dados que foram inseridos. Isso pode incluir informações sobre o RIP, situação cadastral, possíveis débitos e outras informações relevantes.
Verifique a regularidade
Analise cuidadosamente os resultados para verificar se o imóvel está regularizado, se há pendências ou dívidas junto ao Governo. Certifique-se de entender completamente a situação da propriedade em questão antes de prosseguir com qualquer transação, está bem?
Documente o resultado da consulta
Ao finalizar a sua pesquisa, vale seguir uma dica interessante: salve o resultado da busca para futuras referências. Você pode imprimir a página com as informações encontradas ou tirar capturas de tela para guardar como registro.
Desse modo, com apenas poucos cliques e preenchimentos, você terá acesso a detalhes sobre o bem em questão. Os resultados encontrados poderão ser úteis para a regularização com a União, assim como para transferências de titularidade.
Como você pôde conferir neste artigo, o RIP é uma espécie de cadastro de imóvel foreiro. Ele indica que o uso de um bem imobiliário foi transferido para uma pessoa ou empresa (que paga foro e laudêmio por isso). Para acessar o Registro Imobiliário Patrimonial, basta usar o SPUNet.Quer continuar a sua descoberta sobre questões relacionadas ao mercado imobiliário, como o RIP? Saiba agora se o registro de contrato de imóvel tem valor!
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