O que acontece quando uma pessoa morre deixando um imóvel financiado para ser inventariado? A gente sabe que a sucessão de um imóvel financiado, quando o dono falece, sempre gera preocupações. Mas esse momento difícil não precisa significar uma grande dor de cabeça: se o financiamento imobiliário tiver sido feito de forma cuidadosa, as regras são mais simples e menos custosas. Inclusive, sem dívidas deixadas para trás!
Aqui a gente vai te mostrar como funciona a sucessão do financiamento imobiliário, como se precaver para não precisar arcar com parcelas que ficaram pendentes e garantir que o inventário e a herança corram de forma tranquila.
- Como fica o financiamento imobiliário em caso de morte do contratante?
- Quem paga a dívida de um financiamento imobiliário em caso de morte?
- Ação de quitação de financiamento por morte do contratante
- O que é o ITCMD e como ele entra na sucessão do imóvel
- Planejamento para sucessão é essencial ao financiar um imóvel
- De olho em financiar seu imóvel?
Como fica o financiamento imobiliário em caso de morte do contratante?
É plenamente imaginável o risco de que a pessoa que financia um imóvel morra enquanto ainda paga as prestações. Então, como fica para os herdeiros? Afinal, é complicado ter que arcar com uma cobrança totalmente inesperada, às vezes sem nem mesmo ter como dar conta das parcelas deixadas.
A situação do financiamento imobiliário em caso de morte costuma variar de acordo com duas situações:
- se a pessoa contratante tinha uma cláusula do chamado seguro prestamista no contrato do financiamento;
- se ela não tinha este seguro.
De qualquer modo, o financiamento imobiliário se mantém em caso de morte. No primeiro cenário acima (que é disparadamente o mais comum hoje), ele é quitado pela seguradora com o sinistro. Inclusive, esses seguros prestamistas já são embutidos nas parcelas mensais pagas pelo devedor para todos os financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), modalidade de financiamento regulada pelo governo.
No segundo cenário, que é muito mais raro, o valor do financiamento deixado será debitado do espólio, e caberá aos herdeiros do contratante arcarem com o que eventualmente restar. No próximo tópico a gente te mostra como fica a situação neste caso.
Quem paga a dívida de um financiamento imobiliário em caso de morte?
A dívida de um financiamento imobiliário, em caso de morte, recai sobre a seguradora (se houver a cláusula de seguro) ou sobre os eventuais herdeiros no inventário. Financiando pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o comprador é obrigado por lei a contratar um Seguro de Morte e Invalidez Permanente. Habitualmente, esses seguros compõem mais ou menos 3% da prestação.
Nestes casos em que o contrato já é segurado, o imóvel é quitado pela seguradora com a comprovação do falecimento – exceto por parcelas vencidas que tenham ficado inadimplentes. (A exceção no SFH é em caso de composição de renda, que vamos mostrar no próximo item!)
Já em outro cenário, pode sobrar um financiamento de imóvel de herança caso não haja o seguro no contrato – seja por descuido ao financiar fora do SFH ou por uma economia do contratante que sai bem cara lá na frente. Nesse caso, o imóvel financiado entra no inventário com a pendência de pagamento pelo que resta a ser quitado.
Para este cenário, a dívida de financiamento imobiliário, em caso de morte, é subtraída do espólio deixado – por exemplo, R$ 100 mil que tiverem que ser pagos em caso de um inventário de R$ 500 mil serão deduzidos deste valor, deixando o resto dos bens para sucessão. O que não puder ser pago fica com os herdeiros, que devem assumir o restante das parcelas (possivelmente renegociando com o banco) ou vender o imóvel.
Ação de quitação de financiamento por morte do contratante
Não é automático! Caso haja seguro, quando o contratante falece é necessário tomar uma ação de quitação do financiamento por morte para poder oficializar tudo. No caminho para cuidar do inventário e da partilha, para iniciar o processo de quitação deve-se registrar em cartório o falecimento, fazer a certidão de óbito e comunicar ao banco o falecimento para então proceder à suspensão dos pagamentos – que serão quitados pela seguradora.
O Brasil tem sistemas que automaticamente informam bancos e instituições financeiras, a Receita Federal e o INSS assim que o falecimento é registrado em cartório. Mas ainda assim deve-se comunicar o falecimento ao banco para agilizar os trâmites e evitar que novas cobranças sejam geradas!
Por exemplo, no caso de um financiamento pela Caixa, com a morte do titular, funciona assim:
- Entre em contato com a central de atendimento da seguradora, com os dados do titular e do beneficiário em mãos;
- Forneça os dados solicitados durante esse primeiro contato;
- A empresa dá um prazo de dez dias úteis para que o segurado receba pelo correio uma relação de documentos necessários para análise do caso. O cliente também tem dez dias úteis para responder, providenciando os documentos;
- A Caixa pode pedir documentos complementares, se necessário;
- Uma vez recebida a documentação completa solicitada, a Caixa Seguradora conclui o processo de sinistro em até 30 dias.
Mas vale lembrar, durante a ação de quitação de financiamento por morte, que só é segurado aquilo que era arcado pela pessoa falecida. Não se recebe quitação da parte de outra pessoa que compõe renda no financiamento – cônjuge, irmãos ou filhos, por exemplo. Por exemplo: se a pessoa que morreu arcava oficialmente com 60% das parcelas do contrato, é apenas esta proporção que será quitada pela seguradora.
O que é o ITCMD e como ele entra na sucessão do imóvel
Se você herdar bens, já deve saber o que é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É o imposto devido quando ocorre a mudança de propriedade de bens ou direitos por morte ou doação. Naturalmente, quem paga são os herdeiros que receberam determinado bem ou direito.
Cada estado brasileiro tem sua legislação sobre como esse imposto incide! Para um imóvel, o que o ITCMD atinge varia: alguns fazem a base de cálculo em cima do valor venal (legal), e outros fazem em cima do valor de mercado – seja ele financiado ou não. É imprescindível conferir qual o caso no seu estado.
E falando de inventário… para uma futura transmissão do imóvel, no recolhimento do ITCMD deverá ser colocada a descrição do valor que efetivamente será transmitido aos herdeiros pela pessoa falecida.
Planejamento para sucessão é essencial ao financiar um imóvel
Não importa a situação: nada de riscos ou economias bobas que possam prejudicar os herdeiros no futuro com a sucessão do imóvel financiado!
É muito importante que no contrato do financiamento seja sempre inserida uma cláusula de seguro no caso de morte do contratante. No SFH, o seguro prestamista já vem embutido, mas é essencial sempre incluir uma proteção do tipo caso você financie por outra modalidade também.
De todo modo, pensar nas diferentes partes do planejamento sucessório é importante para qualquer um. Isso diminui suas preocupações em vida e facilita a vida de seus familiares para evitar aqueles longos e custosos processos legais para a transmissão dos seus bens pós-morte.
De olho em financiar seu imóvel?
Às vezes pode parecer que é uma montanha de documentos e segredos, mas financiar um imóvel não precisa ser um processo sofrido. A gente te ajuda na Loft com a maior atenção e o cuidado possíveis! Nosso time de assessoria de crédito imobiliário, cujo serviço é gratuito para o cliente, cuida de toda a burocracia necessária para garantir seu crédito junto a um banco.
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