Ter um bichinho de estimação pode mudar o astral da casa para melhor. Um animal (ou quem sabe dois ou três) tem o poder de reforçar nossas habilidades sociais e motoras, nossa imunidade, deixar crianças e adultos menos ansiosos, além de nos fazer companhia no dia a dia.
Neste artigo, vamos explicar que o condomínio não pode proibir animais de forma genérica. Ou seja, sem que haja uma explicação, tal como: o bicho ser uma ameaça física aos moradores, por exemplo.
Vamos explicar ainda que não existe uma lei que autoriza animais em apartamento ou uma lei que permite cachorro em condomínio. Mas existe um conjunto de diretrizes que podemos seguir. E falaremos ainda que o condomínio pode estabelecer em seu regimento interno algumas normas, como a área por onde o bichinho pode circular.
O condomínio não pode proibir que os moradores tenham animais
Na hora de buscar um imóvel para aumentar o conforto da família e se planejar para essa mudança, muita gente se pergunta se vai poder levar seu animalzinho para o novo condomínio. A verdade é que o condomínio não pode proibir animais e você pode se mudar com seu bichinho de estimação desde que ele não cause transtorno aos outros moradores.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não pode proibir de forma genérica a presença de animais. O bichinho, no entanto, não pode “apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local”.
De acordo com o Tribunal, a proibição a um animal só é justificada se houver necessidade de preservar o sossego, a saúde e a segurança dos outros moradores. O STJ, em 2019, alterou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia determinado que as normas do regimento interno do condomínio valiam para todos os moradores, ou seja, que a proibição de animais se sobrepunha à vontade individual de cada condômino.
Depois dessa decisão, podemos dizer que o tema “cachorro em condomínio” ganhou jurisprudência.
Lei sobre animais de estimação em condomínio
Não existe especificamente uma lei sobre animais de estimação em condomínio. O que há, atualmente, é um conjunto de diretrizes que podem nos guiar sobre esta questão: além da decisão do STJ, em 2019, existem também duas leis que abrangem o assunto.
O artigo 19 da Lei do Condomínio (Lei 4.591/1964) estabelece que cada condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses”. Este direito está condicionado “às normas de boa vizinhança”.
A legislação diz ainda que o morador “poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”. Portanto, como podem usar seu imóvel de acordo com seus interesses, os moradores podem ter animais em condomínio, segundo a legislação.
Circulação de animais em condomínio: quais as regras para animais em condomínios?
Duas leis ajudam a entender melhor a circulação de animais em condomínio. Os artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil brasileiro regulam a relação entre os moradores, a maneira como o condomínio será administrado, a competência das assembleias e a necessidade de convivência harmônica. A legislação ainda estabelece a possibilidade de sanções aos condôminos.
De acordo com o STJ, a convenção do condomínio tem o direito de estabelecer essas diretrizes, mas não pode extrapolar e proibir animais de forma genérica, ou seja, de bichos que não tragam riscos aos moradores. O edifício, no entanto, pode estipular regras para animais em condomínios, como, por exemplo, proibir “a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores”.
Regimento interno do condomínio para animais
Afinal, o que as convenções condominiais podem determinar sobre animais em condomínio? O condomínio pode proibir animais de forma genérica? Sabemos que não.
O regimento interno do condomínio para animais, no entanto, pode trazer algumas regras comuns a todos os bichos de estimação, conforme aponta o site Sindiconet. Existe um direito de vizinhança que envolve animais.
– Os animais não podem perturbar os moradores;
– Precisam ser vacinados;
– Não podem ficar ou sujar áreas comuns;
– Precisam permanecer sob estrita vigilância;
– É obrigatório usar guia e coleira;
– O barulho incessante pode levar notificação e, depois, multa;
– Os animais não devem exalar odor que incomode os outros condôminos.
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