Colaboração de Marcela Guimarães
Bandeirinhas, pipoca, quentão, músicas e jogos. Comida e decoração típicas de festa junina, certo? O inverno chega abrindo passagem para uma das mais tradicionais comemorações no Brasil. Há anos a festa não é mais exclusividade de igrejas católicas e cidades do interior. Pelo Brasil todo, as quermesses fazem parte do calendário oficial de celebrações.
Em grandes cidades, onde participar de eventos de rua não é tão simples (ou nem tão seguro), festa junina em condomínio passou a ser comum. Além da comodidade de comemorar no lugar onde mora, é uma oportunidade para reunir vizinhos em um arraial privativo que conta com toda a infraestrutura e segurança que esses locais possuem.
“Optar por fazer uma festa junina no condomínio, ou qualquer outra festa, tem muito mais a ver com a intenção de fazer algo em conjunto do que ser uma ação cheia de regras e altamente burocrática”, diz Angélica Arbex, diretora de Marketing da Lello Condomínios, empresa administradora de diversos prédios na capital paulista.
Festa junina no condomínio precisa de autorização?
Cada condomínio tem regras e especificações para realização desse tipo de evento, que pode ser mais caseiro ou profissional. Alguns exigem aprovação da festa pela assembleia de moradores. Portanto, antes de fazer qualquer comemoração, vale saber o que pode e o que não pode no endereço onde você mora.
“Geralmente, os condomínios que fazem festas juninas costumam fazer outras confraternizações, como Natal e Halloween. Ou seja, esses eventos já fazem parte da dinâmica da comunidade. Então, não precisa de uma formalização específica para tal evento”, explica a representante da Lello Condomínios.
Isso acontece no prédio da Vila Leopoldina, zona oeste paulistana, onde Luciana Santos é síndica há 11 anos. Ela também foi membro do conselho de administração de outro condomínio na região, anos antes. E, pela sua experiência, normalmente nem é preciso a pré-aprovação da assembleia para realização da festa junina interna.
“O síndico e o conselho podem autorizar a realização da festa, sem passar por uma assembleia. Porque esse tipo de festa é, inicialmente, aberta apenas para moradores. Então, como o evento é feito para a coletividade, não é necessário que o tema seja definido em assembleia”, explica Luciana.
Já em condomínios com mais de uma torre, não é incomum a aprovação da festa junina passar pela assembleia de moradores. “Sugiro ouvir a comunidade para entender o número de participantes, o interesse da maioria e o perfil da festa”, orienta Angélica.
Como organizar uma festa junina no condomínio?
O primeiro passo é saber quais os desejos dos moradores para o evento e, assim, garantir a presença da maioria. “Feito esse levantamento, é importante que o condomínio eleja no mínimo dois moradores para iniciar a organização do evento, para que discutam o melhor local, a decoração, a música, entre outros tópicos”, aconselha Angélica Arbex.
Prédios maiores podem contar com uma comissão, eleita ou não pelos vizinhos. “Aqui no prédio em que sou síndica, a gente tem 5 famílias mais festeiras. Geralmente, eles me procuram para fechar uma festa, uma data, e compartilhar com o restante dos moradores a ideia. A administração do condomínio ajuda a divulgar a festa do prédio. Colocamos recados: os interessados podem procurar a organização, e geralmente há um número de WhatsApp”, diz Luciana.
Para que a festa cumpra seu papel social, é necessária uma ampla divulgação pelo condomínio, defende a representante da Lello. “Este seria o terceiro passo: utilizem todos os meios de comunicação do condomínio, como elevadores, quadros de aviso, grupos de WhatsApp para divulgar o evento, aumentando o interesse pela participação. Afinal, essas festas costumam ser uma movimentação colaborativa dos moradores, não algo burocrático imposto pelo condomínio.”
Os organizadores serão responsáveis por levantar o número de participantes e o que a festa vai incluir. “É importante que a data não coincida com outras festas particulares, para não criar dificuldades de segurança e organização no prédio”, avalia Luciana Santos.
Para a síndica, os participantes da festa junina devem ser, prioritariamente, os moradores do prédio. “Mas, geralmente, é liberada a presença de algum familiar próximo, crianças, um número reduzido de convidados externos. Não existe uma regra absoluta, mas é bom lembrar que o foco da festa é para moradores, não para visitantes e nem familiares. Aqui, não chega a ser uma regra, mas uma recomendação. Porque a festa é feita para integrar moradores“, diz.
Áreas comuns e som: regras do condomínio
As regras para realização da festa junina são praticamente as mesmas para as demais festas. Segundo Luciana Santos, os participantes devem seguir à risca o regulamento interno do condomínio sobre as áreas comuns, som, horário limite para ruídos e circulação nas demais áreas restritas e de convivência do prédio.
“O som importuna bastante o morador e é sempre uma fonte de reclamação de outros condôminos. Claro que no dia da festa do prédio os demais moradores que não estão participando costumam ser mais tolerantes. Mas a recomendação é que seja um som razoável, que não atrapalhe nem o condomínio e nem os vizinhos”, diz Luciana.
Em diversos condomínios, a contratação de grupos musicais ou bandas é permitida, mas sempre seguindo regras pré-estabelecidas na convenção condominial. Quando o evento é mais complexo, costuma exigir aprovação prévia da assembleia de moradores.
“O que vemos em outros condomínios maiores, de três ou mais torres, é um exagero no som, que acaba incomodando não apenas moradores do prédio que não querem participar da festa como toda a vizinhança. Isso não é nada adequado para a lei da boa vizinhança” complementa a síndica.
Luciana lembra também que, para evitar abusos e reclamações, é importante que a festa junina tenha horários para começar e terminar, bem determinados e divulgados previamente.
Levando todos os cuidados em consideração, a experiência mostra que festas assim não costumam trazer aborrecimentos, comenta Angélica Arbex, da Lello Condomínios. “Analisando os condomínios que administramos e que aderem às festas comunitárias, não encontramos moradores que se sintam lesados ou que não concordam com o evento, justamente por ser uma ação comunitária em que todos contribuem.”
Comida de festa junina: como definir cardápio e dividir a conta
A síndica Luciana defende que o condomínio não deve se envolver na questão financeira, dando apenas assessoria para usos das áreas comuns, suporte de divulgação, manutenção, segurança e limpeza. “Na minha opinião, quanto menos o condomínio se envolver na parte financeira da festa, melhor. É bom que a festa seja independente.”
No prédio em que Luciana é síndica, a comissão organizadora decide como será feita a alimentação dos festeiros: se cada um traz um prato ou se vão contratar serviço de comida externa.
“Essa comissão é quem vai organizar a comida. Vamos contratar barraquinhas? Se sim, quanto fica? Vamos nos cotizar. Ou vamos fazer churrasco? Dividimos os gastos para o churrasco. Se decidimos que cada um desce com um prato de salgado ou doce, combinamos tudo e a festa nasce.”
Angélica Arbex, da Lello, diz ser bastante comum nos condomínios o compartilhar de quitutes comprados ou feitos pelos participantes. “Vale estipular o que cada um vai levar para o evento. Uma sugestão que costuma ser bem adotada é: apartamentos com final ímpar levam comida, com final par levam a bebida”, conta.
Brincadeira de festa junina: fazer sozinho ou terceirizar?
Outra iniciativa frequente, segundo a representante da Lello Condomínios, é a compra ou rateio de prendas para jogos e brincadeiras. “É bem comum que os moradores que têm crianças levem prendas para os jogos. O intuito é ter uma festa em que todos os moradores se sintam engajados e possam aproveitar o momento de conviver em comunidade.”
Angélica diz que a estrutura de gastos de uma festa como essa não costuma pesar no orçamento – portanto, recebe apoio de grande parte dos moradores.
A síndica Luciana diz que não é recomendável que o condomínio pague pelas comidas e brincadeiras da festa, a não ser que tenha sido definido em assembleia. “Numa comunidade muito grande, se 50% querem participar e os outros 50% não querem, a divisão dos custos deve ficar apenas entre os participantes da festa. Quem participa banca a festa.”
Ao condomínio cabe oferecer o espaço, seja salão de festa, quadra, churrasqueira, e os funcionários da manutenção. “Para ajudar em uma iluminação especial, pendurar bandeirinhas, criar algum tipo de cobertura, por exemplo. A administração do condomínio costuma oferecer os serviços e os espaços para a festa”, diz Luciana.
“Fazemos assim no condomínio em que sou síndica: a arrecadação do dinheiro é feita sempre pelo grupo que organiza a festa junina, o valor não é cobrado em boleto ou por taxa do condomínio. Mas isso pode mudar, por exemplo, em condomínios clubes, que têm regras diferentes.”
Num condomínio clube – em que é comum a contratação de uma empresa de assessoria esportiva e de eventos -, valores para pagamento da festa podem ser cobrados diretamente no boleto do condomínio, mas como parte da taxa mensal que os clientes do serviço de lazer costumam pagar.
É o que ocorre no condomínio de Cris Pinheiro, moradora no Alto da Lapa. “Aqui, como já pagamos a mensalidade para eventos e esporte no prédio (natação, fitness, tênis, aulas de ballet, judô, vôlei e basquete), costuma-se pagar uma taxa pequena para alimentação, limpeza e reserva do salão maior e quadra para aquela data especial.”
As festas comunitárias são tradicionais e costumam ser um ótimo momento de confraternização dos moradores das quatro torres, que mal conseguem se ver na correria do dia a dia. “Aqui no condomínio, a participação é de mais de 70% dos moradores. Costumamos ter festa junina, Halloween e Natal. São os grandes eventos que todos já esperam ao longo do ano”, conta Cris.
Ela e a família não perdem uma festa. “São momentos em que podemos fazer amizades mais próximas. Afinal, seu vizinho é a pessoa mais próxima quando você precisa de uma mãozinha. Bom conhecer melhor quem mora do nosso lado”, aconselha a moradora.
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