Você sabia que é possível realizar um inventário sem custos? Em períodos de luto, é fundamental evitar despesas extras. Muitas pessoas não estão cientes de que, sob determinadas condições, o processo de inventário pode ser feito de forma gratuita.
Essa ajuda não só simplifica um momento delicado, como também representa uma economia significativa. Compreender os requisitos para acessar esse benefício é essencial.
Neste post, vamos explicar os passos necessários para realizar um inventário sem afetar suas finanças!
Passo a passo do inventário gratuito
- Passo 1
Procure o serviço de assistência judiciária gratuita, que geralmente é oferecido pela Defensoria Pública, OAB do seu estado ou por escritórios experimentais das universidades.
- Passo 2
É preciso comprovar que a renda dos herdeiros é inferior a 3 salários mínimos. Para isso, será necessário apresentar alguns documentos, como: extratos de conta corrente, RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de pagamentos e comprovantes de endereço dos interessados.
- Passo 3
Neste passo, você deve separar a documentação exigida para o inventário, são elas:
- Certidão de óbito;
- Extrato da conta bancária do falecido;
- Nome, RG e CPF do cônjuge do falecido;
- Nome, RG e CPF dos herdeiros;
- RG e CPF, certidão de nascimento ou de casamento e comprovante do último endereço da pessoa falecida;
- Documentos relativos aos bens (imóveis, carros, motos e outros);
- Certidão de dependentes do INSS;
- Certidão negativa de débitos fiscais das Fazendas Municipal, Estadual e Federal (se houver).
- Passo 4
É preciso verificar se existe um testamento, ou seja, independentemente da escolha entre um inventário judicial ou extrajudicial, é importante garantir a existência de um testamento, pois ele representa a expressão formal da vontade do falecido, algo que deve ser respeitado.
Para isso, acesse o site do Colégio Notarial Brasileiro e solicite a certidão negativa de testamento. Em muitos casos, os herdeiros podem desconhecer a existência do testamento, especialmente se ele for do tipo cerrado, ou seja, secreto, e só puder ser aberto após o falecimento do testador.
- Passo 5
Os familiares devem realizar um levantamento de todo o patrimônio, que incluem bens, dos direitos e das dívidas.
A partir desse momento, é provável que haja a necessidade de algumas providências, como o levantamento de documentos, avaliação dos bens, regularização de documentos e assim por diante. Lembrando que todo esse processo deve ser feito junto ao advogado.
- Passo 6
O inventariante é quem representa o espólio – conjunto de bens que fazem parte do patrimônio que será partilhado, e atua perante terceiro em juízo.
O inventariante é geralmente o cônjuge ou um dos filhos. No entanto, o inventário pode ser aberto pelo testamenteiro, legatário, cessionário de herdeiro, e até pelo Ministério Público quando houver interesse de incapaz ou pela Fazenda Pública.
É importante ressaltar que é de inteira responsabilidade do inventariante representar o espólio, prestar declarações, elencar os herdeiros e apresentar os documentos necessários.
- Passo 7
O inventariante juntamente com o advogado precisa ter em mãos todas as dívidas do falecido. Além disso, é preciso negociá-las com os credores. Após isso, é necessário avisar como e quando serão pagas no processo do inventário.
É importante destacar que os bens só serão transferidos aos herdeiros após quitação das dívidas. Em outras palavras, se o falecido deixar um patrimônio de 30 mil reais, mas tiver 25 mil em dívidas, apenas 5 mil serão disponíveis para partilha entre os herdeiros.
- Passo 8
Para minimizar conflitos, é importante que o advogado faça a mediação da divisão dos bens entre os herdeiros. Nesse processo, também é determinado os valores a serem pagos em impostos, a distribuição desses valores e o plano de partilha que será apresentado ao juiz.
Vale lembrar que a divisão precisa respeitar os herdeiros necessários (aqueles que possuem direito à herança por força da lei e não podem deixar de recebê-la, como no caso de filhos ou cônjuge).
É importante mencionar também que obrigatoriamente, metade dos bens, deve ser destinada a eles. Já a outra metade, pode ser distribuída conforme a vontade do falecido.
Inventário extrajudicial – Leia com atenção
É válido esclarecer que o passo a passo para fazer um inventário gratuito não se aplica ao inventário extrajudicial. Isso ocorre porque o inventário extrajudicial deve ser realizado em um cartório, que é uma entidade privada e, portanto, não pode cobrir sozinho os custos dos atos.
Sendo assim, a gratuidade de acesso à justiça não se aplica neste caso, pois o inventário extrajudicial não é conduzido pelo sistema judicial, e não é possível solicitar isenção das taxas cartoriais. A única maneira de fazer um inventário gratuito é via judicial.
Quais custos de um inventário?
O inventário extrajudicial custa menos que o judicial, entretanto, tudo vai depender de cada caso. Normalmente, os custos são:
Custas judiciais: Os valores variam de estado para estado e dependem do valor dos bens herdados.
Honorários advocatícios: São os valores pagos ao advogado que acompanhará o caso. Esses honorários são devidos mesmo se o inventário for extrajudicial, feito em cartório.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O ITCMD é pago ao estado onde o bem está localizado, e seu valor varia conforme o Estado.
Custas processuais: Aplica-se apenas no caso de inventário judicial, envolvendo o pagamento das custas ao Poder Judiciário, com valores que também variam conforme o Estado.
Custas registrais: Referem-se ao registro do imóvel no Cartório de Imóveis. O valor é baseado no valor venal do bem a ser registrado e na tabela estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Demais gastos: Incluem custos relacionados a certidões ou outros documentos necessários para iniciar o processo.
Emolumentos de cartório: No caso de inventário extrajudicial, esses gastos referem-se à escritura pública e são calculados com base no valor dos bens a serem repartidos. A cobrança é feita pelo cartório.
Se atente aos Impostos
Caso precise fazer um inventário gratuito, saiba que, mesmo com a gratuidade, os herdeiros ainda precisarão pagar o ITCMD e os honorários advocatícios, a menos que usem a Defensoria Pública.
Se os herdeiros não puderem pagar o ITCMD, devem solicitar ao juiz a venda do bem para quitar o imposto e finalizar o inventário. Se a gratuidade não for concedida, é possível pedir o parcelamento das custas processuais.
Além disso, pode ser necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos), caso um herdeiro fique com a maior parte do patrimônio, pois a lei pode interpretar isso como uma compra e venda entre herdeiros.
Fique por dentro de mais informações a respeito do assunto. Temos um post que pode tirar mais dúvidas, leia agora: O que é inventário de imóvel e como fazer?
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