A declaração de IR vem todo ano, mas ainda temos dúvidas, não é mesmo? Fazer a declaração de Imposto de Renda é um momento em que sempre surgem dúvidas, e quando tem imóveis envolvidos não é diferente. Afinal, como faz para declarar imóvel no IR?
Como declarar financiamento de imóvel no Imposto de Renda
Lembre-se que a declaração de Imposto de Renda se refere ao ano-calendário anterior, então é esse valor que interessa e não o valor total do financiamento.
Primeiro, você precisa ter declarado esse imóvel na parte de “Bens e direitos”. Se ele ainda não estiver cadastrado, faça isso dentro dessa aba ao abrir uma nova ficha. Na parte de discriminação do imóvel, você escreve as características do imóvel (endereço, quem comprou, data de compra, quanto foi de entrada) e também do financiamento contratado (valor, número de prestações, banco, número do contrato).
Depois, informe a área total e outras informações que você possua, como IPTU e Cartório de Registro de Imóvel – imóveis na planta ainda não vão ter isso e não tem problema.
É na parte “situação em 31/12/[ano-calendário em questão]” que você vai colocar quanto gastou naquele ano com as prestações de financiamento.
Se o imóvel foi comprado no ano-calendário em questão (por exemplo, comprou em 2020 e você está fazendo seu Imposto de Renda relativo a 2020), o valor no ano anterior deve ser zero, porque o imóvel não existia.
E se for o primeiro ano mesmo, o valor que você vai preencher deve incluir não só as parcelas pagas do financiamento como também o valor pago de entrada.
A partir do segundo ano em diante, vá sempre somando as prestações pagas ao valor declarado no ano anterior. Quando você quitar o financiamento, o valor total vai se refletir no IR porque você terá somado todos os pagamentos ao longo dos anos.
Como declarar consórcio de imóvel no Imposto de Renda
Se o valor do consórcio for igual ou maior que R$ 5 mil, isso precisa ser informado no seu Imposto de Renda.
Consórcio não contemplado no IR
Vá para a parte de “Bens e Direitos”, abra uma nova ficha e procure por “95 – Consórcio não contemplado” e coloque o CNPJ da administradora. Na parte discriminatória, você coloca todas as informações sobre esse consórcio.
Se ele começou naquele ano, a situação do ano anterior será zero. Se ele tiver começado antes, some o valor que pagou no ano em questão ao valor declarado no ano anterior.
Consórcio contemplado no IR
E se você tiver sido contemplado no consórcio, vai retornar e dar baixa naquela ficha que descrevemos no item anterior. Na mesma parte de “Bens e Direitos”, encontre seu consórcio não contemplado, clique nele e altere a discriminação para explicar como foi contemplado (sorteio ou lance + valor do lance).
Dar baixa significa colocar valor zero na sua ficha deste ano-calendário em questão. Pronto, deu baixa!
Agora é abrir uma outra página no mesmo esquema para atualizar a Receita Federal. Abra uma nova ficha nessa mesma parte do IR de “Bens e Direitos” e declare esse seu novo bem, selecionando ali seu tipo (apartamento ou casa, por exemplo) e preenchendo a discriminação adequadamente.
É aqui, junto com a descrição do imóvel, que você vai colocar que usou sua carta de consórcio e detalhar a contemplação (valor das parcelas pagas naquele ano, data do sorteio/lance, administradora responsável etc.).
No valor, coloque quanto você tinha gasto no ano anterior e adicione aquilo que gastou no ano-calendário em questão (incluindo o valor do lance, se for o caso).
Leia mais: Como declarar imóvel no imposto de Renda 2022.
Como declarar construção de imóvel no Imposto de Renda
Se você comprou um imóvel em construção e ele ainda não foi entregue, também deve seguir para a parte de “Bens e Direitos” e incluí-lo. Aí você abre uma nova ficha, escolhe o código “Construção” e preenche a descrição do imóvel com detalhes de endereço, custo, condição de pagamento etc.
Lembre-se que você soma o que gastou no ano anterior ao ano-calendário atual. Se for o primeiro ano de aquisição, a situação do ano anterior será zero.
Como declarar doação de imóvel no Imposto de Renda
Essa doação tem que ser declarada por quem doou e quem recebeu.
Quem recebeu imóvel no Imposto de Renda
Primeiro vá para a parte de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, abra uma nova ficha e selecione “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Ali vai ter um espaço para inserir o CPF/CNPJ do doador e para o valor (no caso de um imóvel, o valor avaliado do bem).
Depois, quem recebeu o imóvel precisa cadastrá-lo na parte de “Bens e Direitos”. Abra uma nova ficha para imóvel e descreva a doação no campo de discriminação, com nome e CPF do doador e data da ação.
A situação do ano anterior será zero (afinal, você não tinha o imóvel antes!) e a do ano atual será o valor avaliado do bem que você declarou no passo anterior.
Quem doou imóvel no Imposto de Renda
Quem fez a doação precisa ir na parte de “Doações efetuadas”, abrir uma nova ficha para “Doações em bens e direitos” e colocar nome e CPF de quem recebeu a doação, assim como o valor do bem.
Aí na parte de “Bens e Direitos”, precisa fazer o inverso do que fez quem recebeu: discriminar que aquele imóvel foi doado para outra pessoa e zerar o valor para aquele ano-calendário, já que o bem não é mais seu.
Como lançar reforma de imóvel no Imposto de Renda
É possível? É! Se você tiver as notas fiscais e recibos de mão de obra, pode declarar essas reformas e benfeitorias na aba de “Bens e Direitos”, direto na ficha do imóvel reformado.
É só somar o valor gasto com o valor do custo de aquisição declarado anteriormente e atualizar a discriminação do imóvel. Por exemplo: se você gastou R$ 30 mil reformando a cozinha de um apartamento com valor declarado de R$ 200 mil, agora pode declará-lo como valendo R$ 230 mil. Mas guarde esses recibos!
Leia também: O que é mais vantajoso: comprar imóvel à vista ou financiado?