Conheça melhor os requisitos e responsabilidades do fiador de aluguel, essa figura tão famosa nos contratos de locação.
Se você já alugou um apê, provavelmente já passou por esse momento: encontrar um fiador de aluguel de confiança (a forma mais comum) ou desembolsar três vezes o valor da locação como caução para o proprietário (é dureza, né?). E se por acaso você não alugou uma moradia ainda, esse post já te apresenta essa figura tão frequente nos contratos – e você já chega preparado quando o momento chegar.
O que é fiador de aluguel?
O fiador de aluguel existe para tranquilizar o proprietário do imóvel: se o inquilino não pagar o que deve (aluguel, o condomínio, etc.) ou der algum outro tipo de prejuízo previsto em contrato, ele tem alguém de quem cobrar esses valores.
Não é um arranjo informal. Pelo contrário: o fiador também assina o contrato de aluguel junto com as outras partes e assume juridicamente esse lugar. E, para garantir que esse fiador realmente pode reparar uma dívida, ele precisa cumprir alguns requisitos, incluindo ter um imóvel próprio no seu nome.
Tem dois tipos de fiador de aluguel no Brasil:
- Responsável subsidiário: vai arcar com as dívidas do inquilino, mas só depois que os bens do inquilino forem executados
- Responsável solidário: vai arcar com as dívidas a qualquer momento e pode ter seus próprios bens executados para isso
Precisamente por ser algo bem sério, as pessoas acabam buscando amigos próximos e familiares que topem assumir esse risco em potencial. Ter uma confiança mútua entre fiador e inquilino é o ideal.
Quem pode ser fiador de imóvel?
Dá para ter pessoa jurídica ou pessoa física no papel de fiador de aluguel. O importante é que essa pessoa preencha os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos
- Ter renda líquida comprovada de pelo menos 3 vezes o aluguel total (valor do aluguel em si, IPTU, condomínio e eventuais seguros)
- Ter um imóvel próprio e quitado
- Ter nome limpo em serviços de proteção ao crédito
E se o fiador de aluguel for casado, ele precisará de autorização de seu cônjuge, que também vai entrar no contrato.
Quais documentos são necessários para aprovar um fiador?
A papelada exigida pode variar entre imobiliárias, mas não tanto assim. Confira abaixo os documentos comuns para pessoas físicas que são fiadoras de aluguel:
- Documento pessoal com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Comprovante de estado civil
- Declaração de Imposto de Renda
- Matrícula atualizada do imóvel
Qual a responsabilidade de um fiador de aluguel?
Assim como o proprietário e o locatário, o fiador de aluguel precisa assinar o contrato de aluguel e vai ficar vinculado a ele até o fim desse contrato ou até a entrega do imóvel depois da vistoria, o que vier primeiro.
Se, nesse meio tempo, o locatário deixar de pagar o aluguel ou alguma conta, ou mesmo se quebrar alguma cláusula prevista no contrato, o fiador pode ser acionado para pagar o que é devido. No limite mesmo, pode até ter bens penhorados para pagar essas dívidas.
Como dá para ver, tem bastante responsabilidade potencial envolvida. Mas situações como essa não costumam acontecer de surpresa, então o fiador tem tempo para negociar uma saída com o proprietário e resolver o dilema mais rápido.
Um jeito de não ficar no “escuro”, por assim dizer, é o fiador de aluguel pedir que o locatário lhe envie mensalmente os comprovantes de pagamento de aluguel.
Como deixar de ser fiador em contrato de aluguel
Para quem quer deixar de ser fiador de aluguel, tem caminho previsto em lei. É basicamente uma cadeia de mensagens: primeiro, o fiador informa o locador. Depois, o locador informa o locatário e lhe dá mais 30 dias para encontrar um novo fiador ou um outro jeito de oferecer garantia.
Mas isso não é problema do fiador. A pessoa deixa de ser fiadora de um aluguel 120 dias depois de ter informado o locador – e tudo precisa ser formalizado em papel, ok?
Outras opções para viabilizar contrato de aluguel
A figura do fiador de aluguel é a mais comum, mas não é a única forma de conseguir assinar o contrato. Confira as opções que existem hoje:
- Garantia com fiador de aluguel: essa que a gente apresentou aqui neste blog post
- Caução em depósito: adiantamento de valor (no máximo, equivalente a 3 meses de aluguel). Se nunca for usado, esse valor devolvido ao término do contrato
- Título de capitalização: uma outra forma de caução, em que você emite um título e ele é devolvido ao fim do contrato
- Seguro fiança: feito com uma seguradora e pago mensalmente
- Cartão de crédito: envolve usar o cartão como garantia locatícia, desde que ele tenha limite igual ou superior a 4 vezes o valor do aluguel
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