Modelo de contrato de aluguel de imóvel: saiba o que não pode faltar

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O modelo de contrato de aluguel de imóvel deve conter alguns itens essenciais. Conheça quais cuidados devem ser tomados.

11 de abril de 2024

Autor Time Loft
Atualizado: 12 de abril de 2024 7 min de leitura

modelo de contrato de aluguel de imóvel deve garantir a clareza da negociação entre as partes.

Dessa forma, o documento precisa abranger os itens essenciais para estabelecer as obrigações e os direitos das partes envolvidas, visto que um contrato bem redigido pode impedir prejuízos eventuais para o locador e o locatário. 

Neste artigo, explicaremos nove passos que não podem faltar na hora de elaborar o modelo de contrato de aluguel de imóvel da sua empresa e os principais cuidados que você deve tomar na hora de redigi-lo. Acompanhe!

Modelo de contrato de aluguel de imóvel: quais cuidados são importantes?

Antes de iniciar a elaboração de um modelo de contrato de aluguel de imóveis, é muito importante observar o cumprimento de algumas recomendações. Veja:

Não estabeleça mais de uma forma de garantia

O primeiro ponto que podemos destacar é que o contrato não deve exigir duas formas de garantia da locação. O locador pode reivindicar somente uma modalidade de garantia, sendo que os principais tipos são: fiança, caução, seguro-fiança e fundos de investimento.

O locador não precisa aceitar qualquer modalidade e pode exigir qual tipo prefere. Se o seguro-fiança for escolhido, é possível parcelar. É permitido solicitar como caução um preço correspondente a até três meses do valor do aluguel. A quantia deve ser depositada em uma caderneta de poupança destinada para essa finalidade.

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Conheça a legislação vigente

É bom lembrar que o aluguel de um imóvel é um acordo jurídico, estabelecendo que uma das partes cede para outra o uso da unidade em troca de um pagamento, mediante a finalidade prevista em contrato. Esses documentos devem respeitar a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como a Lei do Inquilinato.

A legislação foi alterada pela Lei nº 12.112, de 2009, e pela Lei nº 12.744, de 2012. São definidos na Lei do Inquilinato todos os itens que são permitidos nos contratos de aluguel para imóveis destinados a residência, comércio, indústria e temporada, a exemplo de apartamentos para veraneio.

No entanto, a Lei nº 8.245 também estabelece que outros casos devem ser orientados pelo Código Civil Brasileiro e por legislações especiais. Essas hipóteses incluem: imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municípios, das suas autarquias e fundações públicas, além de vagas autônomas de garagem e espaços destinados à publicidade.

Priorize a clareza de detalhes

Na hora de elaborar o modelo de contrato de aluguel de imóvel, é essencial ter atenção com o detalhamento e a clareza dos termos usados. Os erros na construção dos itens desses documentos podem levar a prejuízos para locadores e locatários. Para evitar queixas em juizados devido a divergências, procure definir bem os direitos e deveres das partes.

Modelo de contrato de aluguel de imóvel: 9 passos que não podem faltar

Agora que já sabe no que precisa prestar atenção ao construir o contrato para locação imobiliária, confira a lista de itens que não podem faltar nesse documento.

  1. Informações sobre as partes

O contrato deve ter as informações precisas para identificar o fiador (se houver), o locatário e o locador. Portanto, tenha dados como nome completo, endereço e qualificação, além dos principais documentos de cada uma das partes, a exemplo de RG, CPF ou CNPJ.

  1. Situação patrimonial

Antes da assinatura do contrato, um passo importante é verificar a situação patrimonial das partes envolvidas. Você pode fazer uma busca no Google com o nome completo do fiador, do locatário e do locador. Assim, é possível encontrar informações a respeito de processos na Justiça relacionados às partes.

Outra forma de fazer essa pesquisa é visitar o site dos Tribunais de Justiça. Os processos disponíveis em consulta pública podem ser encontrados nessas páginas. Desse modo, você consegue descobrir se existe algum processo que um dos interessados responde por ser devedor.

  1. Comprovante de renda

É comum ainda que o locador solicite a comprovação da renda do inquilino. Documentos como a declaração do Imposto de Renda e os extratos bancários podem ser incluídos para comprovar que o locatário tem condições de quitar as parcelas. Geralmente, o locatário precisa ter renda mínima de três a quatro vezes o valor mensal.

  1. Identificação das despesas

Um tópico que deve ser detalhado no contrato são as despesas que devem ficar sob responsabilidade do inquilino e do proprietário do imóvel. Gastos como condomínio, luz, telefone, IPTU e taxas de água precisam ser sinalizados, assim como a indicação de quem deve ser responsável por eles.

  1. Endereço do imóvel

Não deixe de especificar também as informações a respeito do imóvel. Identifique o tipo de propriedade, com fins residenciais ou comerciais, assim como a localização. Então, informe a rua, número, bairro, CEP, cidade e estado. Também é possível detalhar a área e todos os cômodos do imóvel, como banheiro, cozinha e número de quartos.

  1. Segurança do pagamento

É fundamental garantir a segurança no recebimento do valor referente ao aluguel. No contrato, é possível ainda estabelecer a incidência de juros de correção com a taxa do IGPM. Também deve ser previsto o pagamento de multa em caso de recebimento após a data de vencimento.

As instituições bancárias podem emitir boletos para pessoas físicas e jurídicas, para comprovar a quitação mensal do valor. Os boletos podem ser encaminhados por e-mail ou pelos correios. Se a modalidade de recebimento for por depósito em conta-corrente, o inquilino pode depositar após o vencimento sem o cálculo dos juros.

  1. Prazo de duração

O contrato de locação imobiliária também deve incluir o prazo de duração do acordo. Nesse ponto, é comum estabelecer que o contrato seja renovado automaticamente depois de um ano.

  1. Condições de rescisão

É fundamental ainda detalhar quais serão as condições para a rescisão do contrato. O locatário deve conhecer o prazo a ser cumprido antes da saída do imóvel. É possível estabelecer o pagamento de multas em caso de rescisão.

  1. Administração imobiliária

Depois da assinatura do contrato, é iniciada a etapa da administração imobiliária. Nessa fase, será avaliada a disciplina dos pagamentos do locatário. A administração deve observar se o inquilino paga as taxas de condomínio, luz e outras despesas. É comum que as imobiliárias vinculem o serviço de administração ao da locação.

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